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Diário Oficial da União · 28/02/2023 · pág. 74

DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800074 74 Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.140.000,00 (quatro milhões e cento e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí e Município de Picos, conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Picos (PI), IBGE 220800, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL . PI 220800 P I CO S CENTRO DE REABILITAÇÃO SANTA ANA 2443422 MUNICIPAL CER IV 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA 82.25 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO IV (CER IV) R$ 4.140.000,00 . 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL . 22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA . 22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 204, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 269, de 25 de fevereiro de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano; Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, e Considerando a Nota Técnica nº 37/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.012922/2023-95, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 C EA R Á . I - Nº do SNT: 3 51 06 CE 02 . II - Denominação: Hospital Geral de Fortaleza . III - CNPJ: 07.954.571/0014-29 . IV - CNES: 2497654 . V - Endereço: Rua Avila Goulart, n° 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-160. Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de quatro anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÂES JÚNIOR PORTARIA Nº 205, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Indefere a Renovação do CEBAS da, AMESC - Associação Médica Espírita Crista, com sede no Rio de Janeiro (RJ). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; ––Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; ––Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e ––Considerando o Parecer Técnico nº 137/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.128823/2021-62, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da AMESC - Associação Médica Espírita Crista, CNPJ nº 68.668.045/0001-72, com sede no Rio de Janeiro (RJ). – –Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. – – Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ––Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; –– Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e ––Considerando o Parecer Técnico nº 134/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.128836/2021-31, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao sus no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, CNPJ nº 71.305.635/0001-45, com sede em Serrana (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 14 de setembro de 2021 a 13 de setembro de 2024.– Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 210, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 269, de 25 de fevereiro de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano; Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, e Considerando a Nota Técnica nº 40/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.018038/2023-64, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 P I AU I . I - Nº do SNT 3 51 12 PI 01 . II - Denominação: Hospital Getúlio Vargas . III - CNPJ: 06.553.564/0104-43 . IV - CNES: 2726971 . V - Endereço: Avenida Frei Serafim, nº 2.352, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.001- 020. Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de quatro anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO N° 16, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada em 15 de fevereiro de 2023, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Recorrente: Chemicaltech Farmacêutica Ltda CNPJ: 03.959.540/0001-95 Expediente(s) do recurso: 5080291/22-2 Processo nº: 25351.634929/2022-00 ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente PORTARIA Nº 208, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, com sede em Serrana (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;