DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800077 77 Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . ANGEL TURISMO LTDA 007312 18.263.218/0001-02 . BEM TOUR TRANSPORTES LTDA 007313 47.909.604/0001-19 . CARMONA TRANSPORTES LTDA 002790 14.568.407/0001-24 . CONNEXAO TURISMO E TRANSPORTES LT DA 000867 10.735.014/0001-07 . D. M. DE OLIVEIRA - CONQUISTA TRANSPORTES LTDA 007314 44.353.938/0001-60 . DECA TURISMO LTDA 003342 32.164.938/0001-33 . DONIZETE MUNIZ DA SILVA LTDA 007315 20.337.284/0001-13 . EXPRESSO PEROZINI LTDA 007316 07.866.491/0001-05 . GENESIS TUR LTDA 003721 32.267.801/0001-04 . LOCACAO & TRANSPORTADORA SO TURISMO LTDA 007317 04.787.476/0001-75 . M. A. LOVATTO VIAGENS E TRANSPORTES LTDA 007318 22.554.566/0001-06 DECISÃO SUPAS Nº 120, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.044796/2023-44, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . MILLENIUM TRANSPORTES LTDA 007319 25.323.293/0001-79 . MODENA TRANSPORTES LTDA 007320 48.850.652/0001-41 . NICK RJ TURISMO LTDA 007321 32.922.257/0001-97 . RISONALDO OSORIO COSTA LTDA 003706 20.521.127/0001-63 DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 51, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 017, de 20 de fevereiro de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.424436/2019-46, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF, autorizatária de prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não regular e eventual, no trecho compreendido entre as Estações de Passa Quatro e Coronel Fulgêncio, nos termos da Resolução nº 2.688, de 7 de maio de 2008. Art. 2º O referido TAC tem como objeto a correção de descumprimentos de obrigações regulamentares relativas à Resolução nº 3.535, de 10 de junho de 2010, referente aos Autos de Infração nº 2591051, 2591064, 2591065, 2591066 e 2591067, em benefício aos usuários da concessão e da comunidade por ela abrangida, para, no mérito, dar provimento à solicitação. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 52, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 018, de 20 de fevereiro de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.272997/2022-59, delibera: Art. 1º Aprovar o Edital de Chamamento Público para credenciamento de entidades responsáveis pela aplicação da prova de conhecimento eletrônica, com emissão de certificado, para comprovação da aprovação em curso específico de Transportador Autônomo de Cargas - TAC e/ou Responsável Técnico - RT, conforme previsto na Resolução nº 5.982, de 23 de junho de 2022. Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC fica incumbida de designar os servidores para comporem a Comissão Permanente de gerenciamento e acompanhamento do objeto indicado no Edital de Chamamento Público. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 53, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 015, de 20 de fevereiro de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.134984/2022-82, delibera: Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela empresa Transportes Santa Maria Ltda., CNPJ nº 59.163.162/0001-93, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor da Decisão SUPAS nº 844, de 02 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 54, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 016, de 20 de fevereiro de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.107517/2021-07, delibera: Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Irmãos Mingoti & Cia Ltda., CNPJ nº 06.044.464/0001-86, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor da Decisão SUPAS nº 630, de 29 de novembro de 2021. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral . TRANSFLOR-TRANSPORTE ANFLOR LT DA 003709 92.074.780/0001-32 . TRANSMEIRA FRETAMENTO E TURISMO SOCIEDADE UNIPESSOAL LT DA 007322 12.916.460/0001-43 . TRANSPORTES DE PASSAGEIROS PHDC & LOCADORA E TURISMO LT DA 007323 12.251.465/0001-02 . TRANSPORTES TIRADENTES LTDA 003715 08.014.048/0001-60 . TRANSREZENDE LOCADORA DE VEICULOS LTDA 330379 11.415.793/0001-26 . W F TURISMO LTDA 007324 40.420.334/0001-39 DELIBERAÇÃO Nº 56, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 019, de 27 de fevereiro de 2023, no que consta do Processo nº 50500.029456/2023-93; CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 01/2022, firmado com a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A.; e CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera: Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas praças de pedágio existentes P4 e P5 do trecho concedido da BR-116/465/493/RJ/MG, explorado pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A. Art. 2º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 9,12%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, outubro de 2021, e a data de assunção do restante do sistema rodoviário, setembro de 2022, com vista à recomposição tarifária. Art. 3º Aprovar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 15,10089, para as praças P4 e P5 existentes na BR- 1 1 6 / R J. Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada e após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 15,10 (quinze reais e dez centavos) nas Praças de Pedágio P4 - "Viúva Graça" e P5 - "Viúva Graça B". Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor a partir de zero hora do dia 1º de março de 2023. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral ANEXO TABELA DE TARIFAS Praça de Pedágio P4 - Viúva Graça, Km 205,8; e Praça de Pedágio P5 - Viúva Graça B, km 207,3 . Categoria de veículo Tipos de veículos Número de eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Praça 4 Praça 5 . 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1 15,10 15,10 . 2 Caminhão leve, ônibus, caminhão- trator e furgão 2 Dupla 2 30,20 30,20 . 3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 22,65 22,65 . 4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus 3 Dupla 3 45,30 45,30 . 5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2 30,20 30,20