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Diário Oficial da União · 28/02/2023 · pág. 76

DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800076 76 Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 2. Empresa: ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 00677858000195 Produto - (Lote): CETOCONAZOL SHAMPOO ANTICASPA(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0169890/23-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que o produto foi cancelado e não possui registro ou notificação em desacordo com a Resolução RDC n.º 07/2015 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 105, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.043342/2023-56, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SALVADOR (BA) - RECIFE (PE) prefixo nº 05-0328-60, com as seguintes seções: I - de SALVADOR (BA) para CARUARU (PE); II - de FEIRA DE SANTANA (BA), SERRINHA (BA), RIBEIRA DO POMBAL (BA), CICERO DANTAS (BA) e JEREMOABO (BA) para CARUARU (PE) e RECIFE (PE); III - de TUCANO (BA) para RECIFE (PE). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 113, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 125; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.045512/2023-37, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMTRAM - EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA, CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha XIQUE-XIQUE (BA) - SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0226-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 114, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional - LOP de nº 61; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.037271/2023-52, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO SHOPPING UPTOWN - BARRA DA TIJUCA (RJ), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha SÃO PAULO (SP) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 08- 0080-61. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 115, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.046385/2023-93, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) - PARNAIBA (PI), prefixo nº 12-0710-40, com as seguintes seções: I - de AGUA BRANCA (PI), AMARANTE (PI), CANTO DO BURITI (PI) e ELISEU MARTINS (PI) para ANAPOLIS (GO), BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA (GO); II - de ANAPOLIS (GO) para ALTOS (PI), BOM JESUS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO MAIOR (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), CRISTINO CASTRO (PI), GILB U ES (PI), MONTE ALEGRE DO PIUAI (PI), PARNAIBA (PI), PIRACURUCA (PI), REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI) e REGENERAÇÃO (PI); III - de BOM JESUS (PI), CRISTINO CASTRO (PI) e REDENCAO DO GURGUEIA (PI) para BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA (GO); IV - de BRASÍLIA (DF) para ALTOS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO MAIOR (PI), CAPITÃO DE CAMPOS (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), PIRACURUCA (PI) e PIRIPIRI (PI); V - de CAPITÃO DE CAMPOS (PI), PIRIPIRI (PI) para ANAPOLIS (GO) e GOIÂNIA (GO); VI - de FLORIANO (PI) para ANAPOLIS (GO), BRASÍLIA (DF), GOIÂNIA (GO) e LUIS EDUARDO MAGALHAES (BA); VII - de GILBUES (PI), ITAUEIRAS (PI), MONTE ALEGRE (PI), PARNAIBA (PI) e REGENERAÇÃO (PI) para BRASÍLIA (DF); VIII - de GOIÂNIA (GO) para ALTOS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO MAIOR (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), GILBUES (PI), MONTE ALEGRE DO PIUAI (PI), PIRACURUCA (PI) e REGENERAÇÃO (PI); e IX - de SÃO DESIDERIO (BA) e TERESINA (PI) para BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA (GO). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 117, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional - LOP de nº 36; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.043243/2023-74, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha GARANHUNS (PE) - SÃO PAULO (PR), prefixo nº 04-0053-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 118, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.047122/2023-00, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . ADEMEIKY R B FREITAS TRANSPORTES LT DA 007325 43.434.149/0001-91 . BARROS E BARRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, TRANSPORTES E LOCACAO LT DA 007326 44.867.713/0001-22 . FRETADO VALE - TRANSPORTE E TURISMO LT DA 007327 15.033.257/0001-17 . MODENA TUR VIAGENS E TURISMO LTDA 007328 25.262.448/0001-04 . PHILADELPHIO GOULARTS VIAGENS LTDA 007329 49.130.935/0001-81 . TRANSKM LOCACAO DE VEICULOS LTDA 003057 05.949.445/0001-36 . TRANSPORTE CONSTRUTORA E COMERCIO SUL E NORTE LTDA 007330 36.768.441/0001-85 . TRANSROCHA LOGISTICA E TRANSPORTES LT DA 007331 49.213.656/0001-81 . UNIVERSAL TOUR LOCADORA DE VEICULOS LTDA 351123 07.126.991/0001-00 . WT LOCACOES LTDA 007332 24.488.144/0001-05 DECISÃO SUPAS Nº 119, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.044772/2023-95, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.