Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/02/2023 · pág. 79

DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800079 79 Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 dias; iii) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 dias. II - à empresa VISION MIDIA E PROPAGANDA LTDA - ME, CNPJ nº 10.435.582/0001-92, pela prática do ato lesivo contido no artigo 5º, inciso II, da Lei nº. 12.846, de 2013, as penalidades de: a) multa, no valor de R$ 800.000,00; e b) publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, na forma do art. 6º, §5º, da Lei nº. 12.846/2013, a ser cumprida da seguinte forma: i) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 1 dia; ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 dias; iii) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 45 dias. À Secretaria de Prevenção da Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art.15 do Decreto nº. 11.129, de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 303, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Resolução nº 90/09. Transforma as Promotorias de Justiça que menciona, e dá outras providências. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo Tabularium nº 08191.056308/2021-54, e de acordo com a deliberação ocorrida na 321ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Transformar a 2ª Promotoria de Justiça de Fazenda Pública na 9ª Promotoria de Justiça de Entorpecentes. Art. 2º Transformar a 80ª Promotoria de Justiça de Apoio Operacional na 10ª Promotoria de Justiça de Entorpecentes. Art. 3º Alterar, na forma do Anexo desta Resolução, o Capítulo I, V e XXI do Anexo I, da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor dez dias após a sua publicação. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR Procurador-Geral de Justiça Presidente do Conselho MARTA ALVES DA SILVA Procuradora de Justiça Relatora ANTONIO EZEQUIEL DE ARAÚJO NETO Procurador de Justiça Secretário ANEXO I UNIDADE: DISTRITO FEDERAL CAPÍTULO I DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTORPECENTES . PROMOTORIA DE JUSTIÇA AT R I B U I ÇÕ ES / DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS AU D I Ê N C I A S CONTROLE EXTERNO/ FISCALIZAÇÃO/ INSPEÇÃO . 1ª PJ DE ENTORPECENTES - 1ª Vara de Entorpecentes - Semanas alternadas. - Visita técnica à unidade indicada em ato da Procuradoria-Geral de Justiça. . 2ª PJ DE ENTORPECENTES . 3ª PJ DE ENTORPECENTES - 2ª Vara de Entorpecentes - Semanas alternadas. . 4ª PJ DE ENTORPECENTES . 5ª PJ DE ENTORPECENTES - 3ª Vara de Entorpecentes - Semanas alternadas. . 6ª PJ DE ENTORPECENTES . 7ª PJ DE ENTORPECENTES - 4ª Vara de Entorpecentes - Semanas alternadas. . 8ª PJ DE ENTORPECENTES . 9ª PJ DE ENTORPECENTES - 5ª Vara de Entorpecentes - Semanas alternadas. . 10ª PJ DE ENTORPECENTES (...) CAPÍTULO V DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FAZENDA PÚBLICA . PROMOTORIA DE JUSTIÇA ATRIBUIÇÕES/ DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS AU D I Ê N C I A S CONTROLE EXTERNO/ FISCALIZAÇÃO/ INSPEÇÃO . 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FAZENDA PÚBLICA - Feitos em curso nas Varas da Fazenda Pública e Juizados Especiais da Fazenda Pública, ressalvadas as atribuições das Promotorias de Justiça Especializadas. - Audiências nos feitos de suas atribuições.


(...) CAPÍTULO XXI DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE APOIO OPERACIONAL . PROMOTORIA DE JUSTIÇA ATRIBUIÇÕES/ DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS AU D I Ê N C I A S CONTROLE EXTERNO/ FISCALIZAÇÃO/ INSPEÇÃO . 1ª A 79ª PJ DE APOIO O P E R AC I O N A L - Exercer substituição simples ou auxílio, atuar em mutirão ou força-tarefa, oficiar em feitos ou praticar atos específicos, em qualquer unidade do MPDFT, - Audiências do local da designação. - Visita técnica à unidade policial indicada em ato da Procuradoria- Geral de Justiça. . conforme designação, observados os critérios de antiguidade e impessoalidade. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR EXTRATO DA ATA DA 270ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Início: 14h11. Presidência: José de Lima Ramos Pereira. Presentes as(os) Conselheiras(os): Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre, Edelamare Barbosa Melo, Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Fábio Leal Cardoso (Conselheiro Secretário), Francisco Gérson Marques de Lima e Adriana S. Machado. Presentes a Ouvidora do MPT Heloísa Maria Moraes Rego Pires e a Vice-Presidenta da ANPT Lydiane Machado e Silva. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Maria Aparecida Gugel, Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidenta), o Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva e o Corregedor-Geral do MPT Jeferson Luiz Pereira Coelho. Deliberações: I - Aprovação da ata da 269ª Sessão Ordinária. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, à unanimidade, aprovou a ata da 269ª Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Maria Aparecida Gugel, Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidenta) e o Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva. CSMPT, 270ª Sessão Ordinária, 15/02/2023. II - Feitos deliberados. Inversão da pauta. 01 - PGEA nº 20.02.0001.0009992/2022-73. Assunto: Promoção ao cargo de Procurador(a) Regional do Trabalho, critério merecimento, em vaga decorrente da promoção da Procuradora Regional do Trabalho Claudia Maria Rego Pinto Rodrigues da Costa. Relatora: Conselheira Edelamare Barbosa Melo. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, indicar para a formação de lista tríplice, com vistas à promoção ao cargo de Procurador(a) Regional do Trabalho, pelo critério de merecimento, para a vaga decorrente da promoção da Procuradora Regional do Trabalho Claudia Maria Rego Pinto Rodrigues da Costa, o Procurador e as Procuradoras do Trabalho: 1º lugar: Philippe Gomes Jardim; 2º lugar: Ana Claudia Rodrigues Bandeira Monteiro; e, 3º lugar: Ana Cláudia Nascimento Gomes, nos termos do voto da Conselheira Relatora. O Procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim figura pela terceira vez consecutiva em lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior do MPT. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Maria Aparecida Gugel, Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidenta) e o Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva. CSMPT, 270ª Sessão Ordinária, 15/02/2023. 02 - PGEA nº 20.02.0001.0013853/2022-04. Assunto: Promoção ao cargo de Procurador(a) Regional do Trabalho, critério antiguidade, em vaga decorrente da promoção do Procurador Regional do Trabalho Gláucio Araújo de Oliveira. Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, indicar, pelo critério antiguidade, para a vaga decorrente da promoção do Procurador Regional do Trabalho Gláucio Araújo de Oliveira, a Procuradora do Trabalho Maria de Lourdes Hora Rocha à promoção ao cargo de Procuradora Regional do Trabalho,