DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 185, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5796/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPRE E N S ÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional terapeuta ocupacional Dra. A. C. C. M. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição dos débitos dos anos de 2004 a 2006 e pela aplicação da penalidade de repreensão e multa no valor de 2 anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 186, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 6069/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA FORMALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DE PARCELAMENTO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. B. G. de O. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do prazo 30 dias para celebração de acordo financeiro, para pagamento das anuidades de 2020 e 2021, e pagamento da primeira parcela, caso o acordo seja descumprido, considere-se a penalidade de repreensão e multa de 2 anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 187, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 6083/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA FORMALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DE PARCELAMENTO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE TRÊS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta Dr. J. L. F. da S. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do prazo de 30 dias para celebração de acordo e pagamento da primeira parcela, caso seja o acordo descumprido, que se aplique a penalidade de repreensão e multa de 3 anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO Conselheira Relatora CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 2ª REGIÃO PORTARIA CRFA 2ª REGIÃO Nº 5, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 Inclui o cargo de Coordenador Administrativo no Quadro de Carreiras do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região A Diretoria do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº6.965,de 09 de dezembro de 1981, e pelo Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia; Considerando o Quadro de Carreiras do Corpo Administrativo do Pessoal do Conselho Regional de Fonoaudiologia2ªRegião, aprovado em 21/12/2015; Considerando os termos da Portaria CRFa2ªRegiãonº016/2015 que instituiu o Quadro de Carreiras do Corpo Administrativo do Pessoal do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região; Considerando o decidido na 816ªReunião de Diretoria, realizada em 16 dezembro 2022, referente à necessidade de contratação de coordenador administrativo para o Conselho Regional de Fonoaudiologia2ªRegião; Considerando o decidido na 494ªsessão Plenária Ordinária, realizada em 16 dezembro de 2022, referente à necessidade de contratação coordenador administrativo para o Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região; Considerando a necessidade de normatizar o cargo de coordenador administrativo no Quadro de Carreiras do Corpo Administrativo do Pessoal do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região, Considerando que a 495ªsessão Plenária Ordinária, realizada em 03 de fevereiro 2023, aprovou as atividades a serem desenvolvida pelo coordenador administrativo e a inclusão do cargo no Quadro de Carreiras do Corpo Administrativo do Pessoal do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região; resolve: Art 1º Reconhecer, aprovar e tornar público a inclusão do cargo de coordenador administrativo no Quadro de Carreiras do Corpo Administrativo do Pessoal do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ªRegião. Art 2º O cargo de coordenador administrativo está discriminado na descrição e pontuação de cargos administrativos, bem como nas Tabelas salariais do Quadro de Carreira do Corpo Administrativo do Pessoal do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ªRegião. Art 3º Ratificam-se, no que couber, as demais cláusulas da Portaria CRFa2ªRegião nº016/2015. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos na forma da lei. SILVIA TAVARES DE OLIVEIRA Presidente do Conselho ANAMY CECILIA CESAR VIZEU Diretora Secretária Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos