Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/03/2023 · pág. 117

DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032900117 117 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 fundamento na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se assim às penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão disponíveis na Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental, momento em que se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na Área do Autuado se dá mediante cadastro no sítio eletrônico desta Agência por meio do link https://appweb1.antt.gov.br/spmi. Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida, esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do Estado onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO; H PEREIRA COMERCIO E REPRESENTACAO GER CIMENT CAL - ME, 08.725.037/0002-70, HAISLAN PEREIRA, 079.164.887-79, 22770606, 12/10/2013; JB RIO COMERCIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.182.211/0001-80, ESTELA HELENA MENDES DE CARVALHO, 467.669.527-68, 29963113, 09/02/2015. ANDRÉ LUIS BUSS GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 36/2023 - PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação específica para pagamento ou manifestação acerca da sua responsabilidade pessoal quanto à multa aplicada por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/11, por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. Em consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, constatou-se que empresas tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração dos Autos de Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio líquido da sociedade e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa jurídica, é de responsabilidade dos sócios o valor do passivo existente, conforme indicado no distrato social das empresas. Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar a responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via Edital. A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200-003. Caso deseje, é possível encaminhá-lo eletronicamente ao endereço de e-mail [email protected]. Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com fundamento na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se assim às penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão disponíveis na Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental, momento em que se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na Área do Autuado se dá mediante cadastro no sítio eletrônico desta Agência por meio do link https://appweb1.antt.gov.br/spmi. Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida, esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do Estado onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO; T C A MINAS BENEFICIAMENTO E TRANSPORTE DE CEREAIS LTDA, 16.878.410/0001-70, SILVIO CESAR DA SILVA, 523.717.356-04, 2991738, 03/08/2016. ANDRÉ LUIS BUSS GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 42/2023/SAC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da manutenção da penalidade multa aplicada por inobservância das disposições previstas na Resolução nº 3.535/10, por infringência às normas referente ao Serviço de Atendimento ao Consumidor SAC nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Cabe esclarecer que não cabe mais recurso nesta instância administrativa. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da notificação final de multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO; JBL TURISMO LTDA, 16.989.036/0001-80, 2980368, 05/05/2016; 3009216, 13/06/2016. ANDRÉ LUIS BUSS GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 40/2023/PRODUTOS PERIGOSOS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988; NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da multa de infração por inobservância das disposições previstas nas Resoluções nº 3.665, de 04 maio de 2011 e alterações, e Anexo III do Dec. 1.797/1996 incluído pelo Dec. 2.866/1998, por infringência às normas do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos Nacional e Internacional. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 85, da Resolução nº 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT - e encaminhado para a Sede da ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70200-003. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada em qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (www.antt.gov.br). Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, PLACA, COD.INFRAÇÃO, VALOR; MARITHY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GLP LTDA, 12.004.554/0001-46, 2409496, 30/07/2016, LME2018, 97333, R$1.000,00. ANDRÉ LUIS BUSS GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 32/2023 - VALE-PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS D INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR; A F DE MARCHI TRANSPORTES, 18.331.552/0001-48, 2462803, 13/02/2017, R$550,00; DALLAGNOL AGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, 20.103.334/0001-06, 2503651, 13/02/2017, R$550,00; EVEREST PROJETOS LOGIST E SERVICOS ESPECIAIS LTDA, 13.279.653/0001-01, 1767777, 09/02/2017, R$550,00; JOSE LUIZ AZEVEDO BARBIERE, 734.597.807-97, 1802107, 16/05/2017, R$550,00; MR27 COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 05.553.024/0001-91, 1786897, 31/05/2017, R$550,00; SAULO ADRIANO TOMAZINI, 980.148.201-00, 3282397, 18/07/2017, R$550,00; VICMAT MADEIRAS LTDA, 08.847.574/0001-01, 3282452, 09/10/2017, R$550,00. ANDRÉ LUIS BUSS GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30/2023/TRIP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, alterada pela Lei nº 11.524/07, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da multa de infração por inobservância das disposições previstas no Protocolo anexo ao Decreto nº 5.462/05, por infringência às normas referentes ao Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 85, da Resolução n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada em qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (www.antt.gov.br). Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO; JULIO YUTAKA KASHIMA, 129.219.918-02, 2154203, 28/07/2016. ANDRÉ LUIS BUSS GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 25/2023 - RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/15, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200- 003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR; 3G TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA, 13.746.022/0001-47, 2828348, 27/01/2017, R$1.500,00; ADELCIO SILVEIRA DE AZEVEDO, 012.752.740-05, 2609038, 15/11/2017, R$5.000,00; BH TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 15.280.888/0001-30, 1733205, 21/11/2017, R$5.000,00; CANAA NORTE RESIDUOS LTDA, 09.610.754/0001-38, 3746739, 13/12/2016, R$1.500,00; CLEIDIVAN JOSÉ DE SOUSA , 028.466.533-99, 3052540, 28/07/2017, R$1.000,00; CLODOALDO CARDOZO DOS SANTOS, 765.171.879-87, 3133952, 21/06/2017, R$550,00; CRISTIANO SILVA PITTZ, 097.712.287-57, 3195024, 11/08/2017, R$5.000,00; DARLENE SILVA MATOS, 001.302.802-24, 3052451, 13/06/2017, R$550,00; EDMAR TOLEDO MENDONCA, 071.703.226-41, 3202085, 23/08/2017, R$5.000,00; EDMILE TRANSPORTES EIRELI, 11.262.736/0001-54, 2807749, 11/09/2017, R$5.000,00; EDMUNDO MENDES, 807.179.778-20, 3126926, 10/10/2017, R$5.000,00; EDSON WILLE, 034.277.539-13, 3205082, 08/03/2017, R$5.000,00; 2824292, 22/02/2017, R$5.000,00; ELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, 12.404.724/0001-80, 2693662, 25/06/2017, R$5.000,00; FRANCISCO CLEITON DOS SANTOS NUNES, 086.568.797-82, 2826212, 17/02/2018, R$5.000,00; GAISA SILV E I R A CREVELARIO FABRE, 084.421.457-45, 3130493, 06/04/2017, R$5.000,00; GILMAR DA CRUZ, 048.457.419-11, 3717439, 09/11/2017, R$5.000,00; GILSON RICARDO DA CONCEIÇAO PIMENTEL, 096.643.587-70, 3206728, 20/07/2017, R$5.000,00; GLO B O TRANSPORTE E LOCACAO EIRELI, 10.248.311/0001-28, 2428288, 13/03/2018, R$750,00; GUILHERME LEAL DOS SANTOS, 389.122.028-63, 3125486, 22/02/2018, R$5.000,00; GUNTHER HERSING COMERCIO DE VASILHAMES E TRANSPORT, 77.858.439/0001-84, 2449576, 01/04/2015, R$1.000,00; HENRILOG TRANSPORTES LTDA, 11.871.267/0001-70, 3195152, 14/06/2017, R$550,00; HENRIQUES TRANSPORTES EIRELI, 68.669.647/0001-44, 3050593, 08/06/2017, R$5.000,00; J B DE FREITAS TRANSPORTE LTDA, 10.201.992/0001- 79, 2428282, 11/03/2018, R$750,00; JANIO GAMA NUNES, 060.020.677-79, 3204568, 05/02/2017, R$5.000,00; JK TRANSPORTE E COMERCIO DE PEDRAS LTDA, 13.283.939/0001-52, 2821480, 06/04/2017, R$5.000,00; JOAO GREUB GONÇALV ES , 805.980.644-00, 3205596, 12/09/2017, R$750,00; JOSE DONIZETE DOS SANTOS, 310.747.746-04, 2815186, 06/09/2016, R$1.500,00; JOSE LUIZ NASCIMENTO, 947.486.677- 53, 3053756, 16/05/2017, R$550,00; JOSE MOTTA FILHO, 282.645.847-72, 3122576, 16/11/2017, R$5.000,00; JUVENTINO DE OLIVEIRA SOUZA, 097.449.527-17, 1844357, 24/06/2015, R$550,00; LUIZ OTAVIO DE PAULA NETO, 078.680.936-17, 2600345, 21/05/2016, R$5.000,00; MACARIO AMARAL, 499.814.637-87, 3207386, 02/04/2017, R$1.000,00; MADEIREIRA VITORIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, 10.771.639/0001- 24, 2426279, 03/03/2015, R$550,00; MALIA GONZATTI LORENZI, 688.861.950-87, 2600126, 10/10/2017, R$1.500,00; MARCELO MARINHO, 997.454.537-49, 3746967, 01/02/2018, R$5.000,00; MARCOS ALEXANDRE SARDANHA - EIRELI, 10.872.947/0001-46, 3129836, 28/01/2017, R$5.000,00; MAURICIO RIOS PEREIRA, 051.775.417-70, 3127161, 09/10/2017, R$5.000,00; MINERADORA E TRANSPORTADORA CLARA LTDA,