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Diário Oficial da União · 29/03/2023 · pág. 116

DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032900116 116 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 09/09/2022; PASLD00186792022, 16/09/2022; PASLD00186782022, 16/09/2022; PASLD00186692022, 15/09/2022; PASLD00186682022, 15/09/2022; PASLD00185922022, 15/09/2022; PASLD00183952022, 13/09/2022; PASLD00183722022, 14/09/2022; PASLD00181482022, 11/09/2022; PASLD00179922022, 09/09/2022; PASLD00178652022, 08/09/2022; PASLD00178642022, 08/09/2022; PASLD00178632022, 08/09/2022; PASLD00178622022, 08/09/2022; PASLD00178582022, 08/09/2022; PASLD00181882022, 12/09/2022; PASLD00181762022, 12/09/2022. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 41/2023 - PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da manutenção da penalidade multa aplicada por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/03 e 3.075/09, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Cabe esclarecer que não cabe mais recurso nesta instância administrativa. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da notificação final de multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO; JBL TURISMO LTDA, 16.989.036/0001-80, 3164771, 17/12/2017; 3112356, 17/01/2017; 3112359, 17/01/2017; 3112428, 17/01/2017; 3112362, 17/01/2017; 3112430, 17/01/2017; 3112641, 06/02/2017; 2367725, 08/11/2017. ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 39/2023/SAC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução nº 3.535/10, por infringência às normas referente ao Serviço de Atendimento ao Consumidor SAC nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO; GENESI TURISMO LTDA, 19.431.269/0001-50, 2952360, 24/05/2017. ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 35/2023 - RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação específica para pagamento ou manifestação acerca da sua responsabilidade pessoal quanto à multa aplicada por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. Em consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, constatou-se que empresas tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração dos Autos de Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio líquido da sociedade e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa jurídica, é de responsabilidade dos sócios o valor do passivo existente, conforme indicado no distrato social das empresas. Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar a responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via Edital. A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200- 003. Caso deseje, é possível encaminhá-lo eletronicamente ao endereço de e-mail [email protected]. Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com fundamento na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se assim às penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão disponíveis na Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental, momento em que se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na Área do Autuado se dá mediante cadastro no sítio eletrônico desta Agência por meio do link https://appweb1.antt.gov.br/spmi. Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida, esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do Estado onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO; EVOLUTION ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, 13.191.172/0001-31, THIAGO MARTINEZ DA SILVA PINTO, 351.182.868-67, 3723338, 23/09/2015; JULIANA DIP DE ASSIS TRANSPORTADORA E SERVICOS, 11.295.536/0001-06, JULIANA DIP DE ASSIS, 110.949.057-71, 3203956, 25/05/2017; L.E.P. TRANSPORTES LTDA, 01.562.570/0001-38, JULIANO PITUCO, 042.307.789-96, 3054507, 03/09/2016; PEDRAS DO ESPIRITO SANTO LTDA, 12.849.276/0001-28, KAREN MARIN FURLAN, 139.205.627-63, 2814853, 22/05/2016; SUED LOGISTICA NACIONAL LTDA, 03.808.251/0001-95, DANILO JOSÉ RIBEIRO MEDEIROS, 364.887.298-29, 3055179, 03/08/2016. ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 38/2023- VALE-PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da manutenção da penalidade multa aplicada por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Em consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, constatou-se que empresas tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração dos Autos de Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio líquido da sociedade e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa jurídica, é de responsabilidade dos sócios o valor do passivo existente, conforme indicado no distrato social das empresas. Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar a responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via Edital. A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200-003. Caso deseje, é possível encaminhá-lo eletronicamente ao endereço de e-mail [email protected]. Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com fundamento na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se assim às penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão disponíveis na Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental, momento em que se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na Área do Autuado se dá mediante cadastro no sítio eletrônico desta Agência por meio do link https://appweb1.antt.gov.br/spmi. Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida, esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do Estado onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR EXPRESSO APOEMA LTDA, 09.654.212/0001-67, DIMAS MIGUEL DE SOUZA, 498.873.437-49, 2467709, 22/06/2015; T C A MINAS BENEFICIAMENTO E TRANSPORTE DE CEREAIS LTDA, 16.878.410/0001-70, SILVIO CESAR DA SILVA, 523.717.356-04, 2991737, 03/08/2016. ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 37/2023 - PRODUTOS PERIGOSOS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e no Decreto nº 96.044/88, NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação específica para pagamento ou manifestação acerca da sua responsabilidade pessoal quanto à multa aplicada das disposições previstas nas Resoluções nº 3.665, de 04 maio de 2011 e alterações, e Anexo III do Dec. 1.797/1996 incluído pelo Decreto 2.866/1998, por infringência às normas do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos Nacional e Internacional. Em consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, constatou-se que empresas tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração dos Autos de Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio líquido da sociedade e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa jurídica, é de responsabilidade dos sócios o valor do passivo existente, conforme indicado no distrato social das empresas. Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar a responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via Edital. A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200-003. Caso deseje, é possível encaminhá-lo eletronicamente ao endereço de e-mail [email protected]. Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com fundamento na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se assim às penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão disponíveis na Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental, momento em que se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na Área do Autuado se dá mediante cadastro no sítio eletrônico desta Agência por meio do link https://appweb1.antt.gov.br/spmi. Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida, esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do Estado onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO; MC TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, 10.527.051/0001-20, ALEXANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA, 024.058.877-03, 3236640, 19/06/2017; MC TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, 10.527.051/0001-20, ALEXANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA, 024.058.877-03, 3236636, 19/06/2017. ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 34/2022 - EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais regulamentações do CONTRAN, e Deliberação ANTT n° 182/09, NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação específica para pagamento ou manifestação acerca da sua responsabilidade pessoal quanto à multa aplicada por transitar com veículo com Excesso de Peso nos termos do inciso V, do art. 231 da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e da Lei nº 10.561/02. Em consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, constatou-se que empresas tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração dos Autos de Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio líquido da sociedade e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa jurídica, é de responsabilidade dos sócios o valor do passivo existente, conforme indicado no distrato social das empresas. Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar a responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via Edital. A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200- 003. Caso deseje, é possível encaminhá-lo eletronicamente ao endereço de e-mail [email protected]. Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com