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Diário Oficial da União · 29/03/2023 · pág. 77

DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032900077 77 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 5.5. É vedada a inclusão de qualquer marca ou anotação que permita a identificação do diplomata. 5.6. A prova que apresente elemento que possibilite identificação do autor será anulada e o diplomata será reprovado no respectivo módulo. 5.7. As provas serão realizadas em data e horários fixos. Serão oferecidos aos diplomatas inscritos dois horários para realização das provas: 03hs e 12hs (horário de Brasília). As provas realizadas em cada horário conterão questões distintas. 5.8. Cada candidato deverá optar por um dos dois horários para a realização de todas as provas, devendo comunicar sua escolha por mensagem ao endereço [email protected], até o dia 14/04/2023. 5.9. Todo e qualquer material, inclusive telegramas e demais documentos oficiais, poderá ser consultado na elaboração das respostas. 5.10. É vedada qualquer forma de comunicação entre os candidatos no momento das provas. Casos suspeitos serão encaminhados à Corregedoria do Serviço Exterior. O candidato poderá ser não somente reprovado, mas também penalizado nas formas previstas em lei. 5.11. As respostas deverão ser apresentadas em estrita observância às normas sobre direitos autorais e de propriedade intelectual. Está vedada a utilização de programas e plataformas digitais de produção automática de textos. 5.12. As respostas deverão ser transmitidas pelo candidato através da plataforma moodle, conforme instruções que serão fornecidas na própria plataforma no início do curso. 5.13. O candidato disporá de 4h30m para a realização de cada prova. 5.14. As provas deverão ser enviadas na forma de arquivos eletrônicos, seguindo os parâmetros abaixo: - letra "Times New Roman", tamanho 12, cor preta; - 2 cm de margem superior, inferior, direita e esquerda; - espaçamento entre linhas de 1,5; e - extensão de arquivo PDF, nomeado apenas com o número do módulo, o número da questão e o horário escolhido pelo participante. 5.15. O limite máximo de cada questão será de duas laudas, observados os parâmetros do subitem 5.14. 5.16. A nota mínima para aprovação em cada disciplina será 60 (sessenta), numa escala de 0 (zero) a 100 (cem). 5.17. Será aprovado no curso o participante que obtiver pontuação igual ou superior à nota mínima em todas as disciplinas. 5.18. A reprovação em um ou mais módulos obrigará o diplomata a realizar o curso novamente, em edição futura, no módulo ou nos módulos nos quais tenha sido reprovado. 6.Dos recursos 6.1. Cada participante terá acesso às guias de correção das provas e às avaliações das provas pelos examinadores. 6.2. As guias de correção e as avaliações das provas pelos examinadores serão disponibilizadas na plataforma moodle até 05/06/2023. 6.3. O prazo para interposição de recurso será de 00h00 de 06/06/2023 até 23h59 de 07/06/2023 (horários de Brasília). 6.4. Os recursos serão endereçados à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, em versões identificada e não identificada, e deverão estar adequadamente fundamentados, com indicação precisa acerca das razões pelas quais o participante se considera prejudicado, sob pena de indeferimento. 6.5. O participante responsabilizar-se-á pela leitura da avaliação preliminar das suas provas em prazo hábil, para eventual interposição de recurso. 6.6. A interposição de recurso deverá ser feita conforme o ANEXO II deste edital. 6.7. O upload do recurso deverá ser feito pelo candidato na plataforma moodle, conforme instruções que serão fornecidas na própria plataforma ao longo do curso. 6.8. O recurso deverá observar a seguinte formatação: - letra "Times New Roman", tamanho 12, cor preta; - 2 cm de margem superior, inferior, direita e esquerda; - espaçamento entre linhas de 1,5; - máximo de 20 (vinte) linhas por recurso; e - extensão de arquivo DOCX. 6.9. O recurso que não estiver de acordo com a formatação do item 6.8 será automaticamente desconsiderado. 6.10. Caberá ao participante verificar se o recurso foi corretamente recebido pelo Instituto Rio Branco. 6.11. Caso aceito, o recurso será submetido ao examinador, sem identificação do interessado. 6.12. O recurso do participante e o parecer do examinador serão submetidos à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, que decidirá sobre a matéria, em caráter definitivo. 6.13. A decisão sobre o recurso será comunicada ao participante, por correio eletrônico ou mensagem na plataforma moodle, até a data provável de 12/06/2023. 7.Do resultado final 7.1 O resultado final do curso será publicado, por ordem decrescente de aproveitamento, no Diário Oficial da União. 7.2. Serão divulgados apenas os nomes dos diplomatas aprovados. 7.3. O resultado final deverá ser divulgado até a data provável de 15/06/2022. 7.4. Em caso de empate na classificação, será considerado mais bem classificado o diplomata de maior antiguidade na classe. 8.Disposições finais 8.1. Os prazos constantes deste edital poderão ser alterados, por necessidade de serviço, devendo os diplomatas inscritos fazer acompanhamento rotineiro de mensagens transmitidas ao seu e-mail institucional pelo IRBr. 8.2. Caso haja falhas técnicas na plataforma moodle durante o curso, o sistema poderá ser alterado, e eventuais problemas individuais serão resolvidos caso a caso, desde que formalmente reportados ao endereço "[email protected]." 8.3. Casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, ouvido, quando couber, o chefe do Gabinete do Ministro de Estado e o chefe de Gabinete do Secretário-Geral. GLIVÂNIA MARIA DE OLIVEIRA ANEXO I EDITAL DE 28 DE MARÇO DE 2023 LXXVII CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE DIPLOMATAS À Senhora Diretora-Geral do Instituto Rio Branco O(A) Segundo(a) Secretário(a) (NOME), abaixo assinado(a), requer matrícula no Septuagésimo Sétimo Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (LXXVII CAD). Respeitosamente, Assinatura: Local e data: Lotação/Posto: Telefone de trabalho: Telefone celular: Os números telefônicos deverão ser fornecidos com DDI. Endereço eletrônico do trabalho: Endereço eletrônico particular*: Observação 1: Quaisquer alterações nos dados acima deverão ser comunicadas tempestivamente ao Instituto Rio Branco. Observação 2: Os diplomatas lotados no exterior deverão comunicar-se com o Instituto Rio Branco, por correio eletrônico, pelo endereço "[email protected]" ou por meio da plataforma moodle. Ministério das Relações Exteriores Instituto Rio Branco Setor de Administração Federal Sul Quadra 5 - lotes 2 e 3 CEP 70170-900 Brasília - DF Brasil (61) 2030-9806 ANEXO II EDITAL DE 28 DE MARÇO DE 2023 LXXVII CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE DIPLOMATAS RECURSO - VERSÃO IDENTIFICADA (PARA REGISTRO EXCLUSIVO DA DIRETORIA DO INSTITUTO RIO BRANCO) À Senhora Diretora-Geral do Instituto Rio Branco O(A) Segundo(a) Secretário(a) (NOME), abaixo assinado(a), vem apresentar o presente RECURSO à avaliação preliminar de prova a que se submeteu, no âmbito do LXXVII Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas. Respeitosamente, Pede deferimento. Nome: Disciplina: Questão: Nota preliminar: Fundamentação e razões: . (máximo de 20 linhas, conforme o item 6.5.1 do edital) EDITAL DE 28 DE MARÇO DE 2023 LXXVII CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE DIPLOMATAS RECURSO - VERSÃO NÃO IDENTIFICADA À Senhora Diretora-Geral do Instituto Rio Branco RECURSO à avaliação preliminar de prova a que se submeteu, no âmbito do LXXVII Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas. Disciplina: Questão: Nota preliminar: Fundamentação e razões: . (máximo de 20 linhas, conforme o item 6.5.1 do edital) MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR EDITAL Nº 92, DE 27 DE MARÇO DE 2023 CONCURSO DE PROMOÇÃO, POR MERECIMENTO, PARA O CARGO DE PROCURADOR(A) REGIONAL DO TRABALHO. O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do Trabalho: I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de merecimento. II - Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, que fixou ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho, diante da conclusão e resultado do Concurso de Remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto do Edital PGT nº 22, de 13/03/2023, publicado no DOU, Seção 2, de 15/03/2023 (PGEA nº 20.02.0001.0000926/2023-24), o Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo: . P R O C ES S O VAGA decorrente CRITÉRIO LO C A L / P r o v i m e n t o . PGEA nº 20.02.0001.0000692/2023-37 Aposentadoria da Procuradora Regional do Trabalho Loana Lia Gentil Uliana Merecimento Sede/PRT da 11ª Região III - Concorrerão à promoção os(as) Procuradores(as) do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição da República e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite concorrer ao(s) Ofício(s) vago(s). Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade. IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho integrantes da carreira que pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste edital, habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Superior do MPT a ser apresentado exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente no PGEA nº 20.02.0001.0000692/2023-37, correspondente à vaga e respectiva lotação de que trata o item II deste edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993. V - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993. VI - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade. VII - O(A)s Procurador(a)(es)(s) do Trabalho que se inscrever(em) e integrar(em) o quinto, caso seja(m) promovido(a)(s), deverá(ão) residir na Sede da respectiva Procuradoria Regional do Trabalho, assim como será(ão) designado(a)(s) para oficiar junto ao respectivo Tribunal Regional do Trabalho. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA