DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032900076 76 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 . Nome CPF . ALMIRA MARIA DOS SANTOS MOTA XXX.249.242-XX . AUREA MARIA MATOS CHAVES XXX.408.003-XX . JOSE MARIA ALVES DA SILVA XXX.939.993-XX . LUCINDA DE SOUSA LIMA XXX.371.453-XX . MARIA DA CONCEICAO MARQUES DE ARAUJO XXX.091.203-XX . MARIA DE JESUS DE MELO XXX.760.633-XX . MARIA LUCIENE MOREIRA VASCONCELOS XXX.257.543-XX . MARIA PETRONILIA DE OLIVEIRA HELLQVIST XXX.672.083-XX . REGINA CELIA FERREIRA GOMES GARCIA XXX.868.343-XX . TATIANA ALMEIDA FONTENELE XXX.588.073-XX 2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata §3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente a documentação indicada 3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de celular SouGov. 4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para dúvidas pelo e-mail [email protected] e WhatsApp institucional (apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado agendamento prévio. 5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP. MARCUS VINICIUS VERAS MACHADO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE EDITAL Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, em conformidade com Orientação Normativa SPG/SEDGG/ME Nº 91 DE 30/09/2021, publicada no DOU de 01/10/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual (PROVA DE VIDA- MÊS DO ANIVERSÁRIO). NOME: ELIZABETE SILVA DE JESUS CPF: 831.097.49572 VÍNCULO: BENEFICIARIO DE PENSÃO 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao comparecimento para recadastramento pessoalmente pelo interessado, ou na hipótese de impedimento por motivo de acometimento de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, mediante a vinda do procurador devidamente identificado, na Divisão de Benefícios (DIBEN), Prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, Av. Marechal Rondon S/N, Bairro Rosa Elze - São Cristóvão/SE. ([email protected]) 3194-6440/6483/7181. THAIS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I GERÊNCIA EXECUTIVA CAMPINAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Equipe de Cobrança Administrativa da Gerência Executiva Campinas, por meio dos trabalhos procedidos no Ultimato de Instrução no Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar 335664.000135/2018-83, Portaria nº684/PRES/INSS, de 24/06/2020, nos termos da Instrução Normativa n.º 74 PRES/INSS, de 03/10/2014, bem como Instrução Normativa n.º 82 PRES/INSS, de 26 de novembro de 2015, serve-se do presente para proceder à NOTIFICAÇÃO de WALTER LUIZ SIMS, CPF 309.853.258- 01, NÃO LOCALIZADO conforme documentos 3336479, 5661931 e 7768792 do SEI 35383.001293/2018-15, para no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste, apresentar RECURSO ESCRITO, PROVAS E/OU DOCUMENTOS de que dispuser, objetivando demonstrar a regularidade dos benefícios assistenciais/previdenciários, tendo em vista que foram identificadas irregularidades na habilitação e concessão indevida, nos quais foram apontados o nome de Vossa Senhoria como responsável pela concessão dos benefícios elencados no documento 9760779 do SEI nº 35014.5001482/2022-60. Informamos, ainda, que a ausência de recurso implicará na devolução de valores relativos aos períodos considerados irregulares, que atualizado até novembro de 2022 importam em R$ 2.535.579,94 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), conforme demonstrativo de cálculos (9774985) anexo ao processo administrativo de cobrança nº 35014.501482/2022-60, bem como a ausência de manifestação, nas fases regulares do processo administrativo, poderá implicar no encaminhamento do processo administrativo de cobrança, para fins de registro no Cadastro Informativo de Débitos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Comunicamos que o processo administrativo encontra-se na forma digital SEI - Res700/PRES/INSS, para consultas, peticionamento, bem como visualização do demonstrativo de atualização de débito, podendo ser requerida a chave de acesso ao SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou [email protected]. WILSON JOSÉ DA SILVA ARAÚJO Gerente Executivo MINISTÉRIO RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES INSTITUTO RIO BRANCO EDITAL DE 28 DE MARÇO DE 2023 CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE DIPLOMATAS A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021, e consoante o disposto no Decreto 79.556, de 20 de abril de 1977, na Portaria MRE nº 348, de 14 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2021, na Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, no Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008, no Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, torna pública a realização do LXXVII (Septuagésimo Sétimo) Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (CAD), que obedecerá as seguintes normas. 1. Disposições preliminares 1.1. O curso será realizado à distância. 1.2. Serão oferecidas 35 vagas. 1.3. O curso terá os seguintes módulos, compostos de aulas e palestras: (I) clima, energia e meio ambiente; (II) política externa brasileira, com foco em América Latina e Caribe; (II) temas multilaterais políticos; e (IV) temas econômicos e de comércio exterior. 1.4. Ademais de tais blocos, serão realizadas palestras sobre os seguintes temas: ciência, tecnologia e inovação; diplomacia e inteligência artificial; cooperação técnica internacional; assuntos consulares e assistência a brasileiros; gestão e governança; participação social e diversidade; e promoção cultural. 1.5. Para efeitos de contagem de prazos e horários, para fins de matrícula, apresentação de solicitações, envio de provas e respostas, interposição de recursos ou requerimento de cancelamento de matrícula, serão considerados a data e o horário oficiais de Brasília. 1.6. As comunicações relativas ao curso serão encaminhadas aos participantes pelo correio eletrônico "[email protected]" e por meio da plataforma de ensino à distância moodle. 2.Das matrículas 2.1. As matrículas para esta edição do Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas estarão abertas de 3 a 10 de abril de 2023. 2.2. As matrículas deverão ser efetuadas mediante preenchimento e envio, à Diretora- Geral do Instituto Rio Branco, de comunicação específica, devidamente assinada, conforme modelo que consta do ANEXO I a este edital. 2.3. O envio do pedido de matrícula deverá ser feito por correio eletrônico ao endereço "[email protected]", com arquivo contendo o formulário digitalizado e assinado. 2.4. A concessão de matrícula será comunicada ao participante pelo Instituto Rio Branco, por correio eletrônico, até 11/04/2023. 2.5. No caso de haver mais participantes do que vagas, será aplicado o critério de antiguidade, conforme o art. 5º, § 2ºdo Regulamento do Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas, aprovado pela Portaria Ministerial 348, de 14 de maio de 2021. 2.5.1. Não se contempla a possibilidade de desistência de matrícula no CAD, uma vez transmitido pedido de matrícula ao IRBr, salvo por motivo de força maior decorrente de problemas de saúde do candidato ou de familiar, nos termos previstos na legislação, bem como em decorrência de alteração imprevista e substancial de demandas laborais, devidamente referendada pela chefia imediata. Desistência que não se enquadre nessas hipóteses acarretará indeferimento de pedido de matrícula em edição imediatamente subsequente do CAD. 2.6. A aceitação da matrícula de participante que necessite acompanhar aulas e realizar prova de um ou mais módulos temáticos, por motivo de reprovação em CAD anterior, não implicará ocupação de vaga referida no subitem 1.2 deste edital, constando o diplomata de lista específica de inscritos. 3.Da estrutura do Curso 3.1. O curso será realizado por meio da plataforma de ensino à distância moodle. 3.2. Os diplomatas que tiverem pedido de matrícula aceito receberão, por correio eletrônico, instruções específicas e senha de acesso à plataforma até 12/04/2023. 3.2.1. Encontro com a coordenadoria do CAD para instruções específicas sobre o curso será realizado na data provável de 13/04/2023, em horário a definir. 3.3. Em cada módulo, haverá palestras e aulas transmitidas pela ferramenta Microsoft Teams, integrada à plataforma moodle. As palestras e aulas ficarão disponíveis na plataforma até o final do curso. 3.4. É obrigatória a participação dos alunos nas palestras e aulas previstas, salvo se houver impossibilidade em razão de feriado local ou de atividades que não estejam compreendidas entre 8h e 20h do Posto em que sirvam. 3.4.1. O diplomata que se enquadre em alguma dessas hipóteses deverá enviar mensagem ao e-mail [email protected] até 13/04/2023 para comunicar eventual impedimento de participação na aula ou palestra. Deverá, ademais, posteriormente assistir às gravações da aula ou palestra, que estarão disponíveis logo após as atividades previstas. 3.5. Poderá ser reprovado o diplomata que não participar das atividades programadas, salvo na hipótese do subitem 3.4 ou em razão de caso fortuito e força maior. A justificativa de ausência deverá ser prontamente encaminhada para apreciação da Diretora-Geral do Instituto Rio Branco. 3.6. As atividades de cada disciplina serão coordenadas por examinadores nomeados pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco. 3.6.1. Os examinadores desempenharão suas funções em colaboração com o Instituto Rio Branco. 3.6.2. Os examinadores serão responsáveis pela seleção da bibliografia, pelo conteúdo de suas aulas, pela elaboração das questões que comporão a prova de sua disciplina e pela correção das respostas e dos recursos dos participantes. 3.7. Os inscritos terão acesso à bibliografia, que estará disponível na plataforma moodle no início de cada módulo. 3.8. Os palestrantes e os examinadores serão remunerados pelo Instituto Rio Branco nos termos da Portaria IRBr de 21 de julho de 2022. 4.Dos módulos 4.1. No âmbito do Curso, será realizada palestra inaugural do LXXVII CAD na data provável de 14/04/2023, em horário a confirmar. 4.2. As datas e horários das atividades de cada módulo disciplinar e das palestras objeto dos subitens 1.3 e 1.4 do presente edital serão divulgados por meio de calendário a ser transmitido aos diplomatas inscritos, por correio eletrônico, até o dia 11/04/2023. 4.3. As aulas e palestras no âmbito do LXXVII CAD estarão compreendidas entre os dias 14/04/2023 e 31/05/2023. 4.4. Eventuais ajustes ao calendário de atividades poderão ser comunicados aos participantes oportunamente, ao longo do curso. 5.Da avaliação 5.1. Avaliações referentes a módulos disciplinares serão realizadas por meio de provas escritas, em datas e horários que constarão do calendário de atividades objeto do subitem 4.2 do presente edital. 5.2. As provas previstas no calendário serão individuais. Os participantes poderão escolher local e computador de preferência para fazê-las. 5.3. As provas avaliarão a capacidade dos diplomatas de desenvolver os temas apresentados nos respectivos módulos. 5.4. Cada prova conterá 2 (duas) perguntas, que versarão sobre os conteúdos e a bibliografia das respectivas aulas.