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Diário Oficial da União · 27/03/2023 · pág. 40

DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032700040 40 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 12. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO 12.1 A contratação será efetivada mediante a apresentação de cópia legível e original dos seguintes documentos: Certidão de nascimento/casamento, RG, CPF; Título de eleitor e declaração de quitação com o TRE; Certificado de reservista (se for do sexo masculino); Diploma de Conclusão de Curso Superior exigido; Certidão Federal e Estadual de Antecedentes Criminais (original); 1 foto 3x4 atual; Comprovante de residência atualizado; Número do PIS/PASEP; Atestado de aptidão física e mental para o exercício das atividades exigidas pelo cargo (original). 12.2 A modalidade de contratação é a locação de serviços, sem vínculo empregatício com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano nos termos da Lei nº 8.745/93 e posteriores alterações. 12.3 O contrato firmado entre a Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano e o Professor Substituto terá vigência de 02 (dois) meses, e até 01 (um) ano, conforme especificado no Anexo II, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente e a critério da Instituição. 12.4 A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será fixada levando-se em consideração o art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.745/93, Anexo III e respectiva formação do contratado, exigida no Anexo II, deste Edital. 12.5 A convocação dos candidatos selecionados será feita após a publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União pela Reitora, conforme necessidade da Instituição. 12.6 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados e servidores de suas subsidiárias e suas controladas, desde que não ocupe cargo efetivo da Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, e condicionada à formal comprovação de compatibilidade de horários. 12.7 É vedada a contratação de candidato que já fora contratado pela Instituição, sem antes ter decorrido 24 meses do encerramento do contrato anterior, nos termos do Art. 9º, III, da Lei nº 8.745/93. 12.8 Em nenhuma hipótese haverá contratação regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A pedido do candidato serão disponibilizadas declarações de participação no Processo Seletivo para aqueles que necessitarem justificar ausências no trabalho. 13.2 Não será fornecida declaração, certidão ou qualquer outro documento de comprovação de aprovação no processo seletivo, servindo para este fim a publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União. 13.3 O Processo Seletivo não se constitui Concurso para ingresso no Quadro Permanente de Pessoal da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. 13.4 O resultado final do Processo Seletivo, uma vez homologado pela Reitora, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato, contendo relação dos candidatos aprovados. 13.5 O resultado do processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério do Instituto Federal do Sertão Pernambuco. 13.6 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não da contratação, será feita através de e-mail cadastrado no ato da inscrição. 13.7 O candidato convocado terá 3 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação da contratação, e mais 3 (três) dias úteis para apresentar-se à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFSertãoPE, em Petrolina-PE, com a documentação exigida para a sua contratação. 13.8 O candidato convocado que não apresentar a titulação mínima exigida no edital no ato da contratação será desclassificado. 13.9 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído desta seleção. 13.10 O candidato habilitado poderá ser aproveitado em qualquer um dos Campi do IFSertãoPE, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo, caso surjam vagas e que seja de interesse do candidato aprovado. 13.11 No caso de existir candidato inscrito, que já tenha feito parte do corpo de servidores (substitutos) ou que seja aluno egresso do campus para o qual está concorrendo, a banca examinadora será formada por membros que não pertençam ao Departamento/Coordenação/Curso de origem do referido candidato. 13.12 A Banca Examinadora não poderá ser constituída por membros que tenham quaisquer das relações abaixo com algum candidato com inscrição validada: cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com seus respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; seja ou tenha sido sócio em atividade profissional nos últimos cinco anos; esteja litigando judicial ou administrativamente ou com o respectivo cônjuge ou companheiro; tenha mantido quaisquer relações de orientação ou coorientação. 13.13 Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo e encaminhados, se necessário, à Reitoria do IFSertãoPE. 13.14 Demais dúvidas poderão ser encaminhadas a comissão organizadora por meio do endereço eletrônico que consta no anexo VI. Petrolina, 27 de março de 2023. MARIA LEOPOLDINA VERAS CAMELO ANEXO I - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES . DATA PROVÁVEL ATIVIDADE/ DIVULGAÇÃO . 27/03/2023 Publicação do Edital no sítio eletrônico do IFSertãoPE e no D. O. U . . 28/03/2023 Impugnação do Edital . 27/03 a 02/04/2023 Inscrições. . 27/03 a 29/03/2023 Prazo para solicitar a isenção de pagamento da inscrição no site. . 30/03/2023 Resultado do pedido de isenção. . 03/04/2023 Prazo final para pagamento da taxa de inscrição. . 04/04/2023 Homologação da Inscrição e Indicação do local, dia e horário para sorteio de ponto para a prova de Desempenho Didático . 05/04/2023 Interposição de recurso para homologação das inscrições . 06/04/2023 Resultado dos pedidos de recurso da homologação das inscrições . 10/04/2023 Publicação da banca examinadora . 11/04/2023 Impugnação da banca examinadora . 12/04/2023 e 13/04/2023 Sorteio de Ponto e Entrega da documentação complementar (item 8.2) . 13/04/2023 e 14/04/2023 Prova de Desempenho Didático . 17/04/2023 e 18/04/2023 Prova de Títulos . 19/04/2023 Divulgação do Resultado da Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos preliminar no site . 20/04/2023 Interposição de recurso contra o resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos . 24/04/2023 Resultado dos pedidos de recurso para o resultado preliminar . A partir de 25/04/2023 Resultado final, após análise de recursos, publicado no sítio eletrônico do IFSertãoPE e no D.O.U. ANEXO II- QUADRO DE VAGAS Campus FLORESTA . Área de atuação Vagas Período / Regime de Trabalho Requisito/ Exigência Previsão de Contratação . AC PCD . Lingua Portuguesa 1 12 meses/40h Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa Imediata Campus PETROLINA . Área de atuação Vagas Período/Regime de Trabalho Requisito/ Exigência Previsão de Contratação . AC PCD . Música 1 09 meses/20h Licenciatura em Música, ou Licenciatura com Habilitação em Música, ou Imediata . Licenciatura com Habilitação em Canto. Campus SALGUEIRO . Área de atuação Vagas Período/ Regime de Trabalho Requisito/ Exigência Previsão de Contratação . AC PCD . Administração 1 12 meses/40h Graduação em Administração de empresas Imediata Campus SANTA MARIA DA BOA VISTA . Área de atuação Vagas Período/ Regime de Trabalho Requisito/ Exigência Previsão de Contratação . AC PCD . Informática 1 09 meses/40h Informática Bacharel, Licenciado ou Tecnólogo em cursos na área de computação ou informática Imediata ANEXO III - REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO . CLASSE/NÍVEL REGIME DE T R A BA L H O REQUISITO/ EXIGÊNCIA R E M U N E R AÇ ÃO P R O F ES S O R . D/101 40 HORAS G R A D U AÇ ÃO R$ 3.130,85 Obs: Para os candidatos com titulação superior à mínima exigida para ingresso na unção pretendida (vide anexo III) não será concedida Retribuição por Titulação. O edital na íntegra encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.ifsertao-pe.edu.br EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 21, DE 23 DE MARÇO DE 2023 CHAMADA Nº 3 DO EDITAL 67/2022 - APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO POR OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DO MESMO PODER Nos termos da legislação vigente, HOMOLOGO o resultado final dos candidatos classificados na Chamada Pública nº 03/2023, referente ao Edital nº 67/2022. . FO R M AÇ ÃO NOME MAIOR P R OX I M I DA D E GEOGRÁFICA (Km) MELHOR POSICIONAMENTO . PROFESSOR EBTT / ÁREA DE I N FO R M ÁT I C A 1º Luis Gustavo de Jesus Araújo 175 7 . 2º Renan Felipe Brito Dantas 175 9 . 3º Alexandre Ribeiro Cajazeiras Ramos 303 4 . 4º Camila Freitas Sarmento 303 6 . 5º João Batista de Souza Neto 476 - . 6º Matheus Emerick de Magalhães 643 6 . 7º Renê Douglas Nobre de Morais 643 7 . 8º Rodolfo Costa Cezar da Silva 643 8 . 9º Valber Jones de Castro 643 9 . 10º James da Luz Dias 643 12 . 11º Wanderson Jean Conceição Silva 643 13 . 12º Othon Luiz Teixeira de Oliveira 643 16 . 13º Cássio Aquino Rocha 804 - . 14º Paulo Sena Ferreira Filho 1540 - . TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA DE QUÍMICA 1º Laiorayne Araújo de Lima - - MARIA LEOPOLDINA VERAS CAMELO Reitora