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Diário Oficial da União · 27/03/2023 · pág. 39

DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032700039 39 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5. DA REMUNERAÇÃO 5.1 A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será fixada levando-se em consideração o art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.745/93, Anexo III e respectiva formação do contratado, exigida no Anexo II, deste Edital. 6. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 6.1 Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento. 6.2 O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e demais exigências feitas para os demais candidatos, sendo reservado no mínimo o percentual de (5%) (cinco por cento) e no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. 6.3 Considerando a disposição presente no §3º, do artigo 1º, do Decreto nº 9.508, de 2018 fica estabelecido o percentual de cota a ser reservada para pessoa com deficiência será aplicado no total de vagas ofertadas neste edital. 6.4 O candidato que se inscrever como PCD deverá anexar, em arquivo único, no momento da inscrição, um documento de identificação com foto (RG ou CNH), emitido no máximo há 10 anos, e o laudo médico, com letra legível, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico solicitado deve ter no máximo 90 dias. O candidato que necessitar de tempo adicional na prova didática, também, deverá anexar no momento da inscrição o laudo médico com a comprovação da necessidade do tempo adicional. Poderá ser concedido até 25% de tempo extra na prova didática. 6.5 Na falta de atestado médico ou no caso do documento apresentado não conter informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição, passando a figurar como candidato apenas às vagas da ampla concorrência. 6.6 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição. Sendo aprovado no processo seletivo simplificado, quando convocado para ocupação de vaga, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica Oficial realizada por equipe multidisciplinar, que terá decisão final sobre a sua qualificação como deficiente ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível com as atribuições do cargo. No ato da convocação de que trata este item, o candidato será informado, por e- mail, sobre os procedimentos da realização da Perícia Médica Oficial. 6.7 A ocupação das vagas que surgirem dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato com deficiência classificado no Processo Seletivo será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa à área para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo. 6.8 Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto N° 5.296, de 02 de dezembro de 2004. 6.9 Às pessoas com deficiência, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei 8.112/90 c/c o art. 37, §1°, do Decreto 3.298/99, serão reservadas 5% das vagas dentro da área na qual o candidato irá concorrer, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5°, parágrafo 2°, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990. 6.10 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2° do artigo 5º, da Lei 8.11, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990. 6.11 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral. 6.12 Compete à Equipe Multiprofissional, designada pelo IFSertãoPE, a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria. Incumbe à equipe multiprofissional a aferição da compatibilidade entre a deficiência diagnosticada e o exercício normal das atribuições do cargo. 6.13 A reprovação no exame médico ou o não comparecimento a ele acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 6.14 O candidato com deficiência reprovado pela avaliação médica por não ter sido considerado pessoa com deficiência, figurará na lista de classificação geral na vaga à qual concorre. 6.15 O candidato qualificado pela avaliação médica como pessoa com deficiência, que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência permanecerá concorrendo às vagas de pessoas com deficiência. 6.16 Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência. 7. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS 7.1 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, de acordo com o Item 6.7. 8. INSCRIÇÕES Os candidatos interessados em participar do Processo Seletivo Simplificado deverão: 8.1 Acessar o Edital e preencher a "Ficha de Inscrição" no endereço eletrônico (http://concurso.ifsertao-pe.edu.br/copese) impreterivelmente, entre os dias 27/03/2023 a 02/04/2023. a) Confirmar as informações referentes aos dados pessoais, opção de vaga e campus, e imprimir o boleto bancário para o pagamento; b) O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser feito através de GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada através do sistema de inscrição e pago em qualquer agência do Banco do Brasil, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais); até o dia 03/04/2023. 8.2 O candidato que tiver deferimento da taxa de inscrição deverá comparecer ao Setor de Gestão de Pessoas, do Campus a qual está concorrendo (Anexo VI), no dia e horário do sorteio do ponto, divulgados no site, dia 12/04/2023 e 13/04/2023, e apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU); b) Ficha de inscrição preenchida no site; c) Carteira de Identidade oficial com foto (original e cópia); d) CPF (original e cópia); e) Currículo Lattes com os respectivos comprovantes; cópias legíveis dos títulos e respectivos originais para autenticação neste Instituto. Parágrafo único: O não comparecimento, conforme item 8.2, acarretará em desistência do candidato. 8.2.1 A documentação deverá ser entregue em envelope contendo nome, endereço completo, telefone e área para a qual o candidato estará concorrendo e deverá ser lacrado no ato da entrega, após as devidas verificações. A falta do cumprimento do item 8.2, de "a" à "e" implicará na eliminação do candidato. 8.3 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar todas as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo e conforme normas deste edital. 8.4 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação do referido processo seletivo. 8.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que, pessoalmente, não o assinar ou que o preencher com dados incorretos, bem como inverídicos, mesmo se constatado posteriormente. 8.6 Os candidatos que "não" forem aprovados na Prova de Desempenho Didático, poderão requerer, depois de transcorridos 6 (seis) meses da realização do certame a devolução do material de inscrição. 8.7 Poderá haver prorrogação do prazo de inscrição, a critério da administração. 9. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 9.1 Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem impossibilidade de arcar com o pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e deste edital. 9.2 Fará jus à isenção o candidato que, cumulativamente: a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e; b) For membro de "família de baixa renda" nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Compreende-se por "família de baixa renda" aquela que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário- mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos. 9.3 Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar sua inscrição no sistema de inscrições, após confirmar seus dados, opção de vaga e campus, acessar a opção "GRU/Solicitação de Isenção" e optar pela ISENÇÃO; deverá informar o número de seu NIS e anexar obrigatoriamente cópia digital frente e verso dos documentos de identidade e CPF. 9.4 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará pelas solicitações de isenção em que não forem anexados os documentos solicitados ou que o formulário esteja preenchido incorretamente. Os candidatos que não apresentarem a documentação exigida para a concessão da isenção de pagamento da taxa de inscrição, terão o seu pedido indeferido. 9.5 O candidato terá, entre os dias 27/03/2023 a 29/03/2023 para solicitar a isenção no site. 9.6 A Comissão não se responsabilizará pela documentação recebida após a homologação da relação de isentos. 9.7 A partir do dia 30/03/2023 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico https://ifsertaope.edu.br/ se fora deferido seu requerimento de isenção da taxa de inscrição. Caso sua solicitação seja indeferida, o candidato deverá acessar o sistema de inscrição, gerar GRU até o dia 02/04/2023, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 03/04/2023. 10. PROCESSO SELETIVO 10.1 O Processo Seletivo constará das modalidades de Provas de Desempenho Didático (de caráter eliminatório e classificatório) e da avaliação dos Títulos (de caráter classificatório), ambas as modalidades serão realizadas exclusivamente, de forma presencial, nos Campi Floresta, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Salgueiro. (Anexo VI). 10.2 A Prova de Desempenho Didático será realizada nas datas previstas no Anexo I deste Edital, com base no ponto sorteado pelo candidato, a partir do conteúdo programático da área objeto da sua inscrição (Anexo VII). 10.3 O sorteio do ponto ocorrerá com antecedência de 24 horas da prova de desempenho didático, no Setor de Gestão de Pessoas dos Campi Floresta, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Salgueiro. (Anexo VI). 10.4 O candidato deverá comparecer ao sorteio do ponto, com antecedência mínima de 30 minutos. Serão sorteados, no máximo, 08 (oito) candidatos por dia. 10.5 A Prova de Desempenho Didático valerá 100 (cem) pontos, terá caráter eliminatório e classificatório, a composição da nota será calculada conforme discriminado a seguir e terá como critério de avaliação as pontuações descritas no Anexo IV. a) até 10 (dez) pontos: plano de aula que deverá ser entregue no início da Prova de Desempenho Didático à banca examinadora em 3 (três) vias, tendo caráter eliminatório, o qual deverá contemplar: identificação do tema; objetivos específicos da aula; conteúdo programático; metodologia; avaliação e bibliografia. b) Até 90 (noventa) pontos: aula teórica-prática com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máximo de 50 (cinquenta) minutos, abordando o conteúdo sorteado, podendo ou não ser ministrada para uma turma de até 35 (trinta e cinco) alunos e banca examinadora composta de 03 (três) membros. A Prova de Desempenho Didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. c) Não haverá interação entre o candidato e os membros da Banca Examinadora durante a Prova de Desempenho Didático. Parágrafo Único - O candidato que não ministrar a aula no tempo estabelecido conforme item 10.5 alínea b do Edital perderá um ponto por minuto no somatório final da aula de Desempenho Didático. Caso o tempo resulte em número fracionário, este deverá ser ajustado ao minuto antecedente (tempo inferior a 40 minutos) e subsequente (tempo superior a 50 minutos). 10.6 O candidato que não participar do sorteio do ponto, não comparecer para apresentação da prova e/ou não apresentar o plano de aula em três vias no dia de realização da mesma será eliminado. 10.7 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova (com exceção de lousa branca e pinceis) deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados. O IFSertãoPE não se responsabilizará por problemas técnicos ou instalações dos mesmos. 10.8 Será constituída uma Banca Examinadora, composta de 03 (três) membros, designados pela Comissão organizadora do processo seletivo, encarregada de avaliar as Provas Didáticas e os Títulos. 10.9 Na Prova de Desempenho Didático será desclassificado o candidato que obtiver média de pontos inferior a 70,00 (setenta), que não atender ao estabelecido no subitem 10.5 alínea "a" ou que não se apresentar no horário determinado pelo sorteio, estando automaticamente eliminado da etapa de avaliação dos títulos. 10.10 Na Prova de Títulos, de caráter classificatório, serão atribuídos no máximo 100 (cem) pontos, conforme descrito no Anexo V. 10.11 Os títulos a que se referem o Grupo I.I - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, não serão cumulativos, prevalecendo o título de maior grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla; os demais itens poderão ser acumulados. 10.12 A interposição de recursos para as Provas de Desempenho Didático e Prova de Títulos será realizada via endereço eletrônico, o mesmo utilizado para a inscrição, durante período estabelecido no cronograma, Anexo I deste edital. Os resultados dos recursos (DEFERIDO/INDEFERIDO) serão divulgados no endereço eletrônico (http://www.ifsertao-pe.edu.br/index.php/concursos/editais). 10.13 Em todas as atividades programadas para o Processo Seletivo, os candidatos deverão apresentar- se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento de identidade com foto. 11. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS DAS PROVAS 11.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Prova de Desempenho Didático e na Prova de Títulos. 11.2 Em caso de empate na pontuação final serão utilizados os seguintes critérios para desempate: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada; b) Maior nota na Prova de Desempenho Didático; c) Maior número de pontos na Prova de Títulos; d) Possuir maior titulação; e) Possuir mais tempo de experiência no magistério; f) Possuir mais tempo de serviço na área objeto do processo seletivo. 11.3 Os resultados das provas serão divulgados no sítio eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br.