DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032700042 42 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 VALOR: O professor fará jus à remuneração correspondente à classe/nível D101 do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, em regime de 40 (quarenta) horas semanais. DATA DA ASSINATURA : 24 de março de 2023. VIGÊNCIA: 27 de março de 2023 a 27 de setembro de 2023. PROCESSO: 23725.005722/2023-85. SIGNATÁRIOS: José Lopes Soares Neto, Diretor-Geral do Campus Colinas do Tocantins, como Contratante, e Cristiely Maria de Sousa Alves de Oliveira, como Contratada. CAMPUS PALMAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2023/PAL/REI/IFTO ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado nº 5/2023/PAL/REI/IFTO, de 24 de março de 2023, que entre si celebram o Campus Palmas, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins e Júlia Cerutti Dal Bosco, tendo por objetivo a prestação de serviços como professor substituto, de acordo com as disposições da Lei nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e as suas alterações. SELEÇÃO: Edital nº 11/2023/PAL/REI/IFTO, de 9 de fevereiro de 2023, extrato publicado no DOU de 10 de fevereiro de 2023, e cujo resultado foi homologado pelo Edital nº 20/2023/PAL/REI/IFTO, de 10 de março de 2023, publicado no DOU de 13 de março de 2023, e no Processo SEI nº 23236.003013/2023-77. OBJETO: Prestação de serviços didático-pedagógicos como Professor Substituto na área de Letras com ênfase em Português e suas Literaturas e no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com base no inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. VALOR: O contratado fará jus à remuneração correspondente à classe/nível D101 do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, relativo ao Vencimento Básico somado à retribuição por titulação em nível de mestrado em regime de 40 (quarenta) horas semanais, sendo vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação superveniente e/ou progressão. DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2023. VIGÊNCIA: 27 de março de 2023 a 30 de junho de 2023. PROCESSO: 23236.003013/2023-77 SIGNATÁRIOS: Noemi Barreto Sales Zukowski, Diretora-geral do Campus Palmas, como contratante, e Júlia Cerutti Dal Bosco. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2023 publicado no D.O de 2023-03-23, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 4.565,04. Leia-se: Valor Total: R$ 44,16. (COMPRASNET 4.0 - 24/03/2023). INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EDITAL Nº 20, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 11.204, de 21 de setembro de 2022, e a Portaria n.º 986, de 21 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Portaria/MEC n.º 458, de 5 de maio de 2020, torna públicos os procedimentos de justificativa de ausência na edição de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a edição 2023. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital, regido pela Portaria/MEC n.º 458/2020, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos para a realização da justificativa de ausência no Enem 2022 e para a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2023. 1.1.1 O Inep publicará editais com regras específicas do Enem 2023 e Enem para adulto submetido a pena privativa de liberdade e adolescente sob medida socioeducativa, que inclua privação de liberdade (Enem PPL). 1.2 A justificativa de ausência no Enem 2022 e a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 serão anteriores à inscrição e realizadas pelo endereço , cumprindo o seguinte cronograma: . Justificativa de ausência no Enem 2022 e solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 17/4/2023 a 28/4/2023 . Resultado da justificativa de ausência e solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 8/5/2023 . Recurso da justificativa de ausência e solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 8/5/2023 a 12/5/2023 . Resultado do recurso da justificativa de ausência e solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 19/5/2023 1.3 Antes de justificar a ausência no Enem 2022 e/ou solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2023, o participante deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enem 2023. 1.4 O participante que teve concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2022 e que não tenha comparecido nos dois dias de prova deverá justificar a ausência para solicitar a isenção da taxa de inscrição no Enem 2023. 1.5 O participante que obtiver a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2023 e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência no sistema de isenção do Enem 2024, se desejar solicitar nova isenção para o Exame. 1.5.1 A justificativa a que se refere o item 1.5 deste Edital deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante regras estabelecidas no Edital do Enem 2024. 1.6 Ter a aprovação da justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 não garante a efetivação da inscrição no Enem 2023. Os interessados em realizar o Enem 2023, isentos ou não, deverão realizar sua inscrição na Página do Participante , tendo como referência o edital específico com disposições, procedimentos e prazos. 2. DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENEM 2022 E/OU DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O ENEM 2023 2.1 O participante que obteve a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2022, não compareceu às provas nos dois dias de aplicação e queira solicitar isenção da taxa de inscrição para o Enem 2023 deve justificar sua ausência. 2.2 A justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 deve ser feita pelo endereço , do dia 17 de abril às 23h59 do dia 28 de abril de 2023 (horário de Brasília-DF). 2.3 Não serão aceitas justificativas de ausência no Enem 2022 e/ou solicitações de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 realizadas fora do sistema e/ou fora do período, do dia 17 de abril às 23h59 do dia 28 de abril de 2023 (horário de Brasília-DF). 2.4 Para justificar a ausência no Enem 2022 e/ou solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023, o participante deve: 2.4.1 Informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a sua data de nascimento; 2.4.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de solicitar a isenção, o participante deve verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 2.4.2 Informar um endereço de e-mail válido e único e um número de telefone fixo e/ou de um celular válido, que poderão ser utilizados pelo Inep para enviar ao participante informações relativas ao Exame. 2.4.2.1 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou número de telefone pelo participante. 2.4.3 Preencher corretamente as informações solicitadas, inserir os documentos requeridos e verificar se a solicitação foi concluída com sucesso. 2.4.3.1 Os dados referentes ao Número de Identificação Social, a situação do ensino médio e os informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados após a solicitação ser concluída. 2.4.4 Criar um cadastro e uma senha de acesso para a Página do Participante, no endereço , que deve ser memorizada e/ou anotada em local seguro e será utilizada para acompanhar a situação da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023. 2.4.4.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante. 2.4.4.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la no endereço . 2.4.5 A justificativa de ausência no Enem 2022 deverá ser realizada com a inserção de documentos, conforme Anexo I deste Edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados. 2.4.5.1 Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis. 2.4.5.2 Os documentos para justificativa de ausência no Enem 2022 devem conter todas as especificações do Anexo I deste Edital e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos. 2.4.5.3 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 2.4.5.4 O participante que concluir a solicitação não poderá substituir o documento de justificativa de ausência no Enem 2022. 2.5 A justificativa a que se refere o item 2.1 não caracteriza a isenção automática de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2023. Para obter a isenção de pagamento da taxa de inscrição, o participante deverá cumprir um dos requisitos previstos no item 2.6 deste Edital. 2.6 Será isento da taxa de inscrição para o Enem 2023 o participante que preencha um dos requisitos: 2.6.1 Esteja cursando a última série do ensino médio no ano de 2023, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar da Educação Básica; ou 2.6.2 Ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e ter renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013; ou 2.6.3 Declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. 2.6.3.1 O participante que solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 por estar incluído no CadÚnico deverá informar o seu Número de Identificação Social (NIS) único e válido. 2.6.3.2 Os dados pessoais informados no CadÚnico devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, sob pena de reprovação da solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023. Antes de solicitar a isenção, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las no CadÚnico e/ou na Receita Federal. 2.6.3.3 Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico. 2.6.3.4 Para análise da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023, o Inep poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a conformidade da condição indicada pelo participante no sistema de isenção. 2.7 Para todos os requisitos de justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023, o participante deverá ter documentos que comprovem a condição declarada, sob pena de ser eliminado do Exame e responder por crime contra a fé pública. 2.8 O Inep auditará a justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 e poderá exigir, a qualquer momento, documentos que comprovem a condição declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979. 2.8.1 Se for constatado que o participante declarou informações falsas ou inexatas, conseguindo uma isenção indevida, ele será eliminado do Exame, a qualquer tempo, e deverá ressarcir ao erário os custos referentes à taxa de inscrição. Poderão também ser aplicadas outras penalidades previstas em lei. 2.9 O participante deve consultar o resultado da sua justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 pelo endereço , a partir do dia 8 de maio de 2023. 2.10 A justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 serão reprovadas se o participante: a) não cumprir qualquer exigência deste Edital; b) não comprovar as informações prestadas com os documentos necessários, conforme anexos I e II deste Edital; c) fornecer informação e documentação incompatíveis, contraditórias e/ou falsas. 2.10.1 O participante que não apresentar justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou tiver a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 reprovada, não solicitar recurso e desejar se inscrever no Enem 2023, deverá realizar a inscrição conforme Edital do Enem 2023 e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, para ter sua inscrição confirmada. 2.11 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas na justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023, inserir os documentos solicitados e verificar se a isenção/justificativa foi concluída com sucesso. 3. DO RECURSO DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENEM 2022 E/OU DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O ENEM 2023 3.1 Caso a justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 sejam reprovadas, o participante poderá solicitar recurso pelo endereço , do dia 8 de maio às 23h59 do dia 12 de maio de 2023 (horário de Brasília-DF). 3.1.1 Para a solicitação de recurso da justificativa de ausência no Enem 2022, o participante deverá enviar nova documentação que justifique sua ausência, observando a opção escolhida, conforme Anexo I deste Edital, pelo endereço . 3.1.2 Para a solicitação de recurso da isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023, o participante deverá enviar documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, observando a opção escolhida, conforme Anexo II deste Edital, pelo endereço . 3.1.3 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 3.2 O resultado do recurso de justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 deverá ser consultado no endereço , a partir do dia 19 de maio de 2023.