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Diário Oficial da União · 27/03/2023 · pág. 43

DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032700043 43 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.3 O participante que tiver sua solicitação de recurso de justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 reprovadas, ou que não apresentou recurso e desejar realizar o Enem 2023, deverá acessar o sistema de inscrição pelo endereço , informar os dados solicitados, escolher a opção de pagamento (gerar a chave Pix, Cartão de crédito ou GRU Cobrança) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme Edital do Enem 2023, para ter sua inscrição confirmada. 3.4 As informações prestadas no sistema de justificativa de ausência no Enem 2022 e isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 são de responsabilidade do participante. 4.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 O Inep não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do participante para informar quaisquer resultados da justificativa de ausência no Enem 2022 e da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2023. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço e consultar o resultado, sendo o único responsável por esse procedimento. 4.2 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição do participante no Enem 2023. 4.3 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 4.4 O Inep não se responsabiliza por justificativa de ausência no Enem 2022, solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 e/ou de suas solicitações de recursos não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de suas solicitações. 4.5 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas, informadas no sistema poderão ser utilizadas para validação das condições informadas, nos termos do inciso III do art. 7º, da alínea "b" do inciso II do art. 11, do art. 24 e do art. 26 da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. As informações prestadas somente poderão ser divulgadas mediante a autorização expressa do participante. 4.6 A justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2023 implicam a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital. 4.7 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I Documentos aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2022 - Assalto/Furto - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto ocorrido antes das 13h (horário de Brasília - DF) em um dos dias 13 ou 20 de novembro de 2022; ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas. - Acidente de Trânsito - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito ocorrido antes das 13h (horário de Brasília - DF) em um dos dias 13 ou 20 de novembro de 2022; ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas. - Casamento/União Estável - Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legível ocorrido entre os dias 13 e 20 de novembro de 2022 ou 10 e 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, com nome completo do participante. - Morte na Família - Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 13 e 20 de novembro de 2022 ou 10 e 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco. - Maternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, em que conste o nome completo da participante. - Paternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, em que conste o nome completo do participante. - Acompanhamento de familiar - Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado) deslocado para outra cidade, entre o dia 22 de maio 2022 até o dia 11 de janeiro de 2023, com documentação que comprove o parentesco. - Privação de liberdade - Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente. - Emergência/Internação/repouso médico ou odontológico - Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e a assinatura do médico ou do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar, contendo o nome completo do participante. - Trabalho - Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração. - Deslocamento a trabalho - Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração. - Intercâmbio acadêmico - Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas. - Atividade curricular - Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante, em atividade curricular, no Brasil ou no exterior, que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas. ANEXO II Documentos aceitos nos recursos da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição a) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção de pagamento da taxa de inscrição pela Lei n.º 12.799, de 10 de abril de 2013: Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar. - Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola; e, no caso de participante bolsista, acrescentar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio. - Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados a seguir, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores: - Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador. - Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais. - Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio- doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício. - Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros. - Recibo de seguro-desemprego e do FGTS. - Rescisão do último contrato de trabalho. - Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor. - Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa- família. - Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade. - Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias). b) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pelo Decreto n.º 11.016, de 29 de março de 2022: - Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). - Nome completo e CPF da mãe do participante. c) Documento aceito para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição por se declarar concluinte do ensino médio de escola pública: - Declaração escolar que comprove estar cursando a última série do ensino médio em 2023, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.