DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032700123 123 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a) Processo: TC 002.499/2023-1; b) CONTRATANTE: Instituto Serzedello Corrêa/TCU - CNPJ 00.414.607/0024-04; c) CONTRATADO: Henrique Dantas de Santana ME - CNPJ 19.887.061/0001-40; d) Objeto: Contratação de empresa para serviços educacionais: Workshop - Integração de Equipe AudGovernança. Local: Brasília/DF. MODALI DA D E : Presencial. Período: 13 e 14/03/2023; e) Fundamento Legal: art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93; f) Valor: R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais); g) Nota de Empenho: 2023NE000084, 21/03/2023; h) Autorização: Adriano Cesar Ferreira Amorim, Diretor-Geral do Instituto Serzedello Correa; i) Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração. AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 9/2023 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 09/03/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de apoio à realização de eventos e atividades correlatas para o Tribunal de Contas da União, em todo o território nacional, sob demanda, abrangendo o fornecimento de profissionais, serviços especializados, equipamentos de apoio, fornecimento de alimentação e bebidas, infraestrutura, apoio logístico, ornamentação, materiais de papelaria, presentes protocolares, locação de espaço e impressos em geral, em regime de empreitada por preço unitário. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 27/03/2023 das 09h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Anexo I, Sala 117 Asa Sul - BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 27/03/2023 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 10/04/2023, às 14h30 no site www.comprasnet.gov.br. NATHALIA BALDEZ DOROTEU Pregoeira (SIDEC - 24/03/2023) 030001-00001-2023NE000001 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 - UASG 30001 Nº Processo: 030.719/2022-4. Objeto: Serviço de subscrição, pelo período de 2 (dois) anos, de 120 (cento e vinte) licenças da ferramenta Intellij IDEA Ultimate.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 140, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-00011-2023. Entrega das Propostas: a partir de 27/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/04/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal Compras.gov.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.. EVALDO ARAUJO RAMOS Pregoeiro (SIASGnet - 24/03/2023) 30001-02023-2023NE000001 SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 443/2023-TCU/SEPROC, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Processo TC 025.586/2021-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL FUNDER, CNPJ: 26.124.982/0001-17, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S.A., valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 15/3/2023: R$ 47.271,95; em solidariedade com o responsável Luiz Carlos Cabral Junior, CPF-645.674.866-68. O débito decorre da ausência de comprovação da regular execução física e financeira do objeto pactuado por força do Convênio FUNCECI 2008/089, firmado entre o BNB e a mencionada Fundação, para a execução de pesquisa intitulada "Aproveitamento de co-produtos da fruticultura do Vale do São Francisco na alimentação de caprinos e ovinos", visando avaliar o potencial de utilização de co-produtos da fruticultura do Polo Petrolina/Juazeiro na alimentação de caprinos e ovinos, o que caracteriza infração à Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único); Decreto-lei 200/1967 (art. 93); Lei 8.443/1992 (art. 8°); Decreto 93.872/1986 (artigos 66, 145 e 148); IN STN 01/97 (art. 38); Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 127/2008 (art. 63); e Termo de Convênio (cláusulas primeira, terceira, sexta, sétima, nona e décima). A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 15/3/2023: R$ 64.983,88; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL Nº 449/2023-TCU/SEPROC, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Processo TC 042.807/2021-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Vinicius Donnover Gomes, CPF: 856.806.991-68, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 15/3/2023: R$ 139.166,47. O débito decorre da ausência dos documentos comprobatórios da despesa de programa do FNAS. Normas infringidas: art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988; art. 93, do Decreto-lei 200; e arts. 9º, 10, § 2º, e 11 da Portaria MDS 459/2005; Portaria MDS nº 625, de 10 de agosto de 2010, bem como fundamento análogo as alíneas "c" e "g" do Inciso II do § 1º do artigo 70 da Portaria Interministerial Nº 424, de 30 de dezembro de 2016. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 15/3/2023: R$ 147.436,46; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL Nº 445/2023-TCU/SEPROC, DE 15 DE MARÇO DE 2023 TC 023.712/2017-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ: 23.498.769/0001-87, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 4801/2022-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 23/8/2022, proferido no processo TC 023.712/2017-1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas e a condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 15/3/2023: R$ 1.227.773,21. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL Nº 457/2023-TCU/SEPROC, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Processo TC 045.498/2021-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA DILER & ASSOCIADOS LTDA, CNPJ: 00.291.470/0001-51, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional da Cultura, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 16/3/2023: R$