DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032700125 125 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 384/2023-TCU/SEPROC, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Processo TC 006.202/2021-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA CGTB - CENTRAL GERAL DOS TRABALHADORES DO BRASIL - REGIONAL DF E ENTORNO, CNPJ: 09.574.802/0001-80, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 2/3/2023: R$ 311.822,91, em solidariedade com o Sr. Waldir Ferreira da Silva De Souza - CPF: 859.452.771-34. O débito decorre da: 1) não comprovação da execução física do objeto do Convênio 32/2009 - Siafi 724201, o que caracteriza infração aos arts. 37, caput e inciso XXI, e 70, § único, da Constituição Federal/1988, c/c o art. 93 do Decreto-Lei 200, de 25/2/1967; art. 90 da Lei 8.666, de 21/6/1993; e 2) ausência de nexo de causalidade entre os recursos recebidos e as despesas realizadas, infração ao art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; e cláusula sétima do instrumento de convênio. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 2/3/2023: R$ 365.072,55; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644- 2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038018372202291. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em 2 (dois) elevadores de passageiros, instalado na sede da Unidade da Defensoria Pública da União em Salvador/BA.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-00037-2023. Entrega das Propostas: a partir de 27/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/04/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: E-mail: [email protected] OS LANCES DEVERÃO SER OFERTADOS PARA A CONTRATAÇÃO TOTAL DE 12 MESES.. GISELLE FREIRE DE MOURA ARRAIS Coordenadora da Licitação (SIASGnet - 23/03/2023) 290002-00001-2023NE000008 Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2023/0051. Processo: 200.004584/2023-31. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO - PE. CNPJ: 11.474.954/0001-52. Data da assinatura: 23/03/2023. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência início: 23/03/2023, final: 22/03/2028. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Luís Fernando Pires Machado, Diretor-Executivo interino, pela Câmara: Alan de Oliveira, Presidente. Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº processo: 001174/2023. Objeto: prestação de serviços de manutenção de equipamentos de raio-x com fornecimento de peças. Contratado: VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA . Fundamento Legal: art. 25, I, da Lei nº 8.666/93. Valor: R$ 61.814,00 (sessenta e um mil, oitocentos e quatorze reais). Declaração de Inexigibilidade: em 21/03/2023, por Márcio Kazuaki Fusissava, Secretário de Orçamento, Finanças e Contratações. Ratificação: em 22/03/2023, por Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi, Diretor-Geral. EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Credenciamento n 21/2023 celebrado entre o STF e NOVITÁ HOME CARE SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA, CNPJ 13.967.394/0001-01 (Proc. nº 833/2023). Objeto: prestação de serviços médicos no Distrito Federal, conforme estipulado em contrato vigente. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura/Vigência: 11/4/2023. Assinam: Pelo Contratante, Sr. Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi - Diretor-Geral e o Sr. Cícero Rodrigues de Oliveira Gomes - Secretário de Gestão de Pessoas; pela Contratada, Sr. Wescley Moreira Braga, Representante Legal. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 13/2021 celebrado entre o CNJ e a BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. CNPJ 11.777.162/0001-57. Processo: 05539/2021. Objeto: prorrogação da vigência do contrato em epígrafe. Fundamento Legal: art. 65, I, a; Lei 8.666/93. Valor: R$ 13.631.202,00. Data de Assinatura: 24/03/2023. Vigência: a contar de sua assinatura. Signatários: pelo CNJ, Johaness Eck - Diretor-Geral; pela Contratada, Antônio Miguel Negrelli - Diretor-Presidente. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 81/2022 O Pregoeiro do TSE comunica que no Pregão Eletrônico nº 81/2022, cujo objeto[consiste na aquisição de equipamentos de audivisual, conforme especificações, exigências, quantidades e prazos constantes do Termo de Referência, sagraram-se vencedoras as empresas: G2B COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI (itens 1, 3, 5, 7 e 11); ESPACO DIGITAL COMERCIO E LOCACAO DE AUDIO, CINE, VIDEO E ILUMINACAO LTDA (itens 2, 4, 8 e 9); COMPMINAS COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI (item 6); JEAN ALEXANDRE WENDLER DE MORAIS[(itens 10 e 15);F & R SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA[(item 12); FABRICIO LIMA DOS SANTOS 00491112050[(itens 13 e 14); VINICIUS CHAVES DOS SANTOS (item 17); KSA FORTE COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LIMITADA (item 18). O item 16 foi cancelado no julgamento. THALES DE JESUS HATEM Pregoeiro (SIDEC - 24/03/2023) 070001-00001-2023NE999999 COORDENADORIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No processo nº: 2023.00.000001389-8. Objeto: Inscrição de servidores no 18º Congresso Brasileiro de Pregoeiros. Contratado: Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda. Fundamento Legal: Artigo 25, Inc. II, c/c o art 13, VI todos da Lei nº 8.666/93. Valor: R$ 8.698,00 (oito mil, seiscentos e noventa e oito reais). Reconhecimento de Inexigibilidade: em 22/03/2023, por Adaíres Aguiar Lima, Secretária de Administração. Ratificação: em 23/03/2023, por Rui Moreira de Oliveira, Diretor-Geral. COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES SEÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO 17º Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 2/2003, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a empresa Banco Bradesco S/A, cujo objeto é propiciar a concessão de empréstimos pelo Banco, sob condições favorecidas e mediante a consignação de valor das prestações em folha de pagamento aos servidores deste Tribunal. OBJETO: 1. Prorrogar o prazo de duração do Termo de Compromisso-TSE nº 2/2003 pelo período de 25 de março de 2023 a 25 de março de 2028; 2. Incluir, no Termo de Compromisso-TSE nº 2/2003, as obrigações de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LDPD) nº 13.709/2018. ASSINATURA: 24/03/2023. ASSINAM: Adaíres Aguiar Lima, Secretária de Administração, pelo TSE; e João Segundo da Costa Neto e Jorge Luis Cardouzo, Procuradores, pela Contratada. Procedimento Administrativo SEI nº 2016.00.000013525- 1. AV I S O O Diretor-Geral do TSE decide tornar sem efeito a Publicação do Extrato do Contrato-TSE nº 13/2023, decorrente da Licitação-TSE nº 7/2023, ocorrida em 24/03/2023, Página 146, na Seção 3 do DOU-Edição 58. PARTES: Tribunal Superior Eleitoral e Mardisa Veículos S/A, CNPJ nº 63.411.623/0021-10. MOTIVO: conveniência e oportunidade. FUNDAMENTO LEGAL: Súmula 473 do STF. Procedimento Administrativo SEI nº 2022.00.000002064-3. RUI MOREIRA DE OLIVEIRA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 15/2023 Comunico o resultado da licitação em epígrafe: Fracassada. CÍCERO CELSO DE SOUSA Pregoeiro (SIDEC - 24/03/2023) 050001-00001-2023NE000107