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Diário Oficial da União · 28/03/2023 · pág. 30

DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032800030 30 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2871/2023 N 2871/2023 O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de São Paulo SR (08), através do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/Incra/Nº486/2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 03/04/2018, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA os beneficiário relacionado no quadro abaixo sobre Decisão 008/2023 que reconheceu a existência do crédito em favor do Incra, imputando-lhe o débito descrito a seguir: Notificado (1): TATIANA MARIANO DO NASCIMENTO DOS SANTOS / CPF: 357..-35 Notificado (2): CELIO PEDRO DOS SANTOS / CPF: 284..-50 Código do Beneficiário: SP036900000156 / Projeto de Assentamento: PA PA FLORESTAN FERNANDES. / Lote: 84. Município: MIRANDOPOLIS/SP. Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256), valor atual R$ 3.629,74 O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. O pagamento dos valores devidos deverá efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial, e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. Endereço: R. Dr. Brasílio Machado, 203 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01230- 906 Telefone: (11) 3823-8575 Em 27 de março de 2023 SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO Superintendente Regional Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2900/2023 N 2900/2023 O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de São Paulo SR (08), através do Chefe da Divisão Operacional , nomeado pela Portaria/INCRA/Nº486/2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 03/04/2018, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Notificado (1):AMAURI LUIS PEREIRA. / CPF: 058..-04 Código do Beneficiário: SP036900000119. / Projeto de Assentamento: PA PA FLORESTAN FERNANDES. / Lote: 28. Município: MIRANDOPOLIS/SP. Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256), valor atual R$ 3.549,24 O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. Endereço: R. Dr. Brasílio Machado, 203 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01230- 906 Telefone: (11) 3823-8575 Em 27 de março de 2023 SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO Superintendente Regional Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3081/2023 N 3081/2023 O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de São Paulo SR (08), através do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/Incra/Nº486/2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 03/04/2018, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA os beneficiário relacionado no quadro abaixo sobre Decisão 010/2023 que reconheceu a existência do crédito em favor do Incra, imputando-lhe o débito descrito a seguir: Notificado (1): MARIA JOSE BARBOSA DOS SANTOS / CPF: 095..-52 Código do Beneficiário: SP036900000038. / Projeto de Assentamento: PA PA FLORESTAN FERNANDES. / Lote: 98. Município: MIRANDOPOLIS/SP. Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256), valor atual R$ 3.659,81 O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. O pagamento dos valores devidos deverá efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial, e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. Endereço: R. Dr. Brasílio Machado, 203 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01230- 906 Telefone: (11) 3823-8575 Em 27 de março de 2023 SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO Superintendente Regional Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3147/2023 N 3147/2023 O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de São Paulo SR (08), através do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/Incra/Nº486/2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 03/04/2018, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA os beneficiário relacionado no quadro abaixo sobre Decisão 011/2023 que reconheceu a existência do crédito em favor do Incra, imputando-lhe o débito descrito a seguir: Notificado (1): ALEXANDRA MAIA DOS SANTOS / CPF: 165..-23 Notificado (2): ANTONIO FERREIRA LIMA / CPF: 108..-84 Código do Beneficiário: SP036900000033 / Projeto de Assentamento: PA PA FLORESTAN FERNANDES. / Lote: 120. Município: MIRANDOPOLIS/SP. Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256), valor atual R$ 3.717,81 O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. O pagamento dos valores devidos deverá efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial, e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. Endereço: R. Dr. Brasílio Machado, 203 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01230- 906 Telefone: (11) 3823-8575 Em 27 de março de 2023 SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO Superintendente Regional Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3149/2023 N 3149/2023 O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de São Paulo SR (08), através do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/Incra/Nº486/2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 03/04/2018, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA os beneficiário relacionado no quadro abaixo sobre Decisão 012/2023 que reconheceu a existência do crédito em favor do Incra, imputando-lhe o débito descrito a seguir: Notificado (1): JOANA DOS SANTOS NOGUEIRA. / CPF: 119..-40 Código do Beneficiário: SP036900000026 / Projeto de Assentamento: PA PA FLORESTAN FERNANDES. / Lote: 95. Município: MIRANDOPOLIS/SP. Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256), valor atual R$ 3.717,81 O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. O pagamento dos valores devidos deverá efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial, e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. Endereço: R. Dr. Brasílio Machado, 203 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01230- 906 Telefone: (11) 3823-8575 Em 27 de março de 2023 SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO Superintendente Regional Substituta DIVISÃO OPERACIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 372/2022, QUE FAZ ENTRE SI O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA - SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE SÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 E A EMPRESA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - CNPJ 12.039.966/0001-11 Processo: 54000.005751/2022-65. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do prazo de vigência do Contrato 372/2022, em carácter excepcional prevista no § 4 o ao art. 57 da Lei n. 8.666/1993 por mais 12 (doze) meses. Vigência: 18/04/2023 a 18/04/2024 Valor do Termo Aditivo R$ 34.446,87 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos) Data Assinatura: 21/03/2023. Signatários Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno - Superintendente Regional Substituta do INCRA/SP - CPF 054.299.707-00 e Marcelo de Oliveira Lima - Diretor da LINKDATA LTDA. EPP - CPF 035.779.859-76. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ UNIDADE AVANÇADA SÃO FELIX DO XINGÚ EXTRATO DE CONTRATO Nº 350/2023 - UASG 373063 Nº Processo: 54000.025550/2023-65. Dispensa Nº 2/2023. Contratante: UNIDADE AVANCADA SAO FELIX DO XINGU. Contratado: 27.071.842/0001-90 - L V SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI. Objeto: Fornecimento de serviços de internet, fobra ótica. Fundamento Legal: . Vigência: 22/03/2023 a 22/12/2023. Valor Total: R$ 1.800,00. Data de Assinatura: 22/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/03/2023).