DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032800078 78 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) Cópia frente e verso do Diploma de pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu. A data de conclusão do curso deverá ser igual ou anterior à data de início das inscrições. Poderá ser apresentado um Atestado ou Declaração emitida pela Instituição de Ensino, onde conste expresso que o candidato já defendeu a tese/dissertação, bem como que a aprovação foi homologada e o mesmo faz jus ao título de Especialista/Mestre/Doutor, e, aguarda somente a expedição do Diploma. A ata conclusiva de defesa da dissertação ou tese NÃO será aceita como comprovação do grau de Mestre ou Doutor; d) Cópia do Currículo Lattes ou Curriculum Vitae, em qualquer modelo de currículo deverá estar documentado, apresentando os itens que pontuam títulos conforme Anexo II deste Edital. Entende-se por Currículo documentado aquele onde todas as atividades declaradas estão comprovadas pela presença de cópia do certificado de conclusão da atividade ou documento que seja equivalente (conforme Item 3 e Anexo II deste edital); e) O candidato deverá organizar os títulos na ordem estabelecida na tabela do Anexo II deste edital. 2. Nos termos do art. 9º do Decreto nº 9.094/2017, fica dispensada a autenticação e o reconhecimento de firma dos documentos mencionados acima, exceto no caso de dúvida fundamentada acerca da autenticidade dos mesmos ou se tratar-se de documentação que tenha sido expedida fora do país. 3. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, em qualquer fase do processo de Seleção e de Contratação, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. ANEXO II PONTUAÇÃO PROVA DE TÍTULOS PROCESSO DE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL TRADUTOR/INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS . GRUPO I - Formação Exigida . Subgrupo Item Pontuação Máximo . A Curso Superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras-Língua Portuguesa; ou 1,0 1,0 . Curso Superior em Letras com habilitação em Tradução e Interpretação de Libras e Língua Portuguesa; ou 0,5 . Curso de Graduação em qualquer área, com certificação de proficiência na tradução e interpretação da LIBRAS/Língua Portuguesa promovido por entidades representativas (FENEIS ou CAS) ou pelo MEC (PROLIBRAS). 1,0 . GRUPO II - Formação Acadêmica . Subgrupo Item Pontuação Máximo . A Diploma ou declaração de conclusão, de pós-graduação stricto sensu, em nível de Doutorado. 4,0 4,0 . Diploma ou declaração de conclusão, de pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado. 3,0 . Diploma ou declaração de conclusão, de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização. 2,0 . GRUPO III - Formação Complementar . Subgrupo Item Pontuação Máximo . A Cursos de Formação Continuada e/ou Capacitação na área de Tradução e Interpretação de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovido por Instituições de Ensino, nos últimos 5 (cinco) anos, e no máximo 6 (seis) certificados. 0,2 (cada certificado com carga horária entre 30 e 60 horas) 2,0 . 0,3 (cada certificado com carga horária entre 61 e 99 horas) . 0,4 (cada certificado com carga horária maior ou igual que 100 horas) . Cursos de Formação Continuada e/ou Capacitação na área Surdez. 0,1 (cada certificado com carga horária entre 20 e 60 horas) . 0,2 (cada certificado com carga horária maior que 60 horas) . GRUPO IV - Experiência Profissional . Subgrupo Item Pontuação Máximo . Na área de Educação . A Atuação como Tradutor Intérprete de Libras no Ensino Superior (Certidão, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço no cargo; ou cópia da Carteira Profissional com folha de rosto e das folhas de anotação do registro empregatício). 0,5 por semestre 2,5 . Atuação como Tradutor Intérprete de Libras no Ensino Básico e Técnico (Certidão, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço no cargo; ou cópia da Carteira Profissional com folha de rosto e das folhas de anotação do registro empregatício; ou declaração da COPESP/SED - Coordenadoria de Políticas para a Educação Especial da Secretaria de Estado de Educação; ou declaração da SEMED - Secretaria Municipal de Ed u c a ç ã o ) . 0,5 por ano . Participação em Eventos . B Atuação como Tradutor Intérprete de Libras em Congressos, Seminários e afins de, no mínimo, 10 horas. (Certificado ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pela organização do evento) 0,1 (cada) 0,5 . TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS - 10,0 () Considerar a TITULAÇÃO ACADÊMICA (II) conforme a mais alta titulação apresentada e comprovada na quantidade de uma por candidato. ANEXO III CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA PROVA PRÁTICAS PROCESSO DE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL TRADUTOR/INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS . Critérios de Avaliação Pontuação Código . Etapa 1 Interpretação de vídeo em Língua Brasileira de Sinais na modalidade sinalizada para Língua Portuguesa na modalidade oral. . Oralização; Impostação de voz; Emprego do vocabulário da Língua Portuguesa; Adequação semântica, sintática e pragmática no processo discursivo e Interpretativo; Equivalência lexical entre LIBRAS e Língua Portuguesa; Adequação de vocabulário e de gramática em função do nível do público-alvo; Intervalo de tempo adequado entre a sinalização e a fala; Postura; Estar de acordo com os preceitos éticos do profissional. 0,00 a 10,00 F . Etapa 2 Interpretação de áudio em Língua Portuguesa na modalidade oral para Língua de Brasileira de Sinais na modalidade sinalizada. . Sinalização e emprego de vocabulário da LIBRAS; Contextualização gramatical da Libras e coerência sobre o assunto em pauta; Uso dos classificadores; Uso do espaço e expressão facial e corporal; Adequação semântica e sintática no processo discursivo e interpretativo; Equivalência lexical entre Língua Portuguesa e LIBRAS; Adequação de vocabulário e de gramática em função do nível do público-alvo; Intervalo de tempo adequado entre o áudio e a sinalização; Postura; Vestuário; Estar de acordo com os preceitos éticos do profissional intérprete. 0,00 a 10,00 G . T OT A L (F + G) / 2 ANEXO IV FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PROCESSO DE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL TRADUTOR/INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS . À Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissional Tradutor / Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras Eu, ________, RG nº __ e CPF nº _______, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue: . Tipo de deficiência: . Tipo de atendimento especial: Local: Data: Assinatura: * Não esquecer o anexo obrigatório disposto no item 4.4.1 deste edital. GISLENE WALTER DA SILVA Pró-Reitora