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Diário Oficial da União · 28/03/2023 · pág. 81

DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032800081 81 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da inspeção médica, não cumprir com as exigências de que tratam este edital, bem como o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à referida inspeção. 5.5.3 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na inspeção médica deverá constar apenas na lista de classificação final do cargo da Ampla Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto e desde que não tenha utilizado o Tempo Adicional conforme seção 6 deste edital. 5.5.4 O candidato deverá apresentar-se à junta médica da UFPI munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência. 5.5.5 O laudo médico original deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo. 5.5.5.1 O referido laudo deverá conter, no mínimo, as informações constantes no modelo do Anexo VI deste edital. Se for o caso, o candidato deverá apresentar também resultados de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 5.5.5.2 O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido ao candidato. 5.5.6 Durante a inspeção médica, será observado pela junta médica: I- as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição neste Concurso Público; II- a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V- o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital. 5.5.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.5.8 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 6 DA INSCRIÇÃO E DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1 É facultado ao candidato com deficiência requerer no período de inscrição, atendimento especializado, para o dia da realização da prova escrita objetiva, indicando as condições de que necessita, como previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018. 6.2 Para solicitar Atendimento Especializado, o candidato com deficiência deverá indicar as condições de que necessita para a realização da prova escrita objetiva em local próprio no Formulário do Pedido de Inscrição, escolhendo a opção "deficiência" e indicando o tipo de deficiência em que se enquadra, bem como, anexar (upload), em arquivo único, durante o período de inscrição (de 21/03 a 08/05/2023), o laudo médico e o requerimento conexo, conforme procedimento já explicitado no subitem 5.4.2 deste edital. 6.2.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, bem como às possibilidades de atendimento compatível, dentro das condições da UFPI/COPESE. 6.3 De acordo com o Decreto nº 9.508/2018, fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas nas realizações das provas deste concurso público, sem prejuízo de adaptações que se fizerem necessárias: I- ao candidato com deficiência visual: a) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte; b) auxílio de fiscal ledor, com leitura fluente e, c) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas; II- ao candidato com deficiência auditiva: a) auxílio de fiscal intérprete de Língua de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no Exame de Proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público, com a finalidade de garantir a integridade do certame; III- ao candidato com deficiência física: a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame. 6.4 O não cumprimento do item 6.2 deste Edital, desobrigará a organização deste Concurso Público dar cumprimento ao que estabelece o item 6.3 deste Edital. 6.5 Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes no Art. 4º, incisos I a V do Decreto Federal nº 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam: I - Deficiência física; II - Deficiência auditiva; III - Deficiência visual; IV - Deficiência mental; V - Deficiência múltipla. 6.6 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido no edital. 7 DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO A OBESO, GESTANTE OU LACTANTE E PELO NOME SOCIAL 7.1 O candidato obeso ou a candidata gestante poderá solicitar à COPESE/UFPI, por meio da página eletrônica www.ufpi.br/copese, cadeira com mais espaço ou mesa e cadeira separadas. 7.2 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, devendo, para tanto, encaminhar à COPESE/UFPI solicitação disponível na página eletrônica www.ufpi.br/copese até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova deste concurso público, com qualificação completa da candidata, nome e data de nascimento da(s) criança(s) e os dados do(a) acompanhante adulto(a) (nome, data de nascimento, número e órgão expedidor da cédula de identidade, número do CPF), que deverá comparecer ao local de realização da prova, ficar em sala reservada para essa finalidade e responsabilizar-se pelos cuidados e guarda da(s) criança(s). 7.2.1 Em caso de atendimento da solicitação, a COPESE/UFPI providenciará sala específica para a(s) criança(s) e o(a) acompanhante. 7.2.2 A COPESE/UFPI não se responsabilizará pelos cuidados e guarda da(s) criança(s) durante a realização da prova. 7.3 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal cadastrada pela COPESE/UFPI. 7.4 Não haverá compensação do tempo utilizado para amamentação e outros cuidados maternais no tempo de duração da prova. 7.5 Não será permitida a presença da(s) criança(s) e nem do(a) acompanhante na sala de realização da prova. 7.6 A candidata lactante que estiver com a(s) criança(s) no momento de realização da prova e não levar acompanhante para cuidar da(s) criança(s) não fará a prova. 7.7 Com base no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual que após realizar a sua inscrição neste processo seletivo desejar atendimento pelo Nome Social (designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, em consonância com a sua identidade de gênero) deverá solicitar, exclusivamente, na página eletrônica www.ufpi.br/copese, por meio de formulário disponível, que deverá ser impresso, preenchido, devidamente assinado e enviado para o e-mail [email protected], até o dia 08/05/2023. 8 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 8.1 Este Concurso Público compreenderá as seguintes Etapas: a) Prova Escrita Objetiva - para todos os cargos; b) Prova Prática para os cargos de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem, Médico-Veterinário/ Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais; c) Análise de Títulos para os cargos de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem, Médico-Veterinário/ Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais. 8.2 A Prova Escrita Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e constará de 50 (cinquenta) questões teóricas, compreendendo 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Legislação do Regime Jurídico Único (RJU), para todos os cargos, e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos de cada cargo. 8.2.1 Cada questão valerá 2,0 (dois) pontos, totalizando 100 (cem) pontos no valor da prova. 8.2.2 As questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos terão 05 (cinco) alternativas de respostas, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta. As provas terão duração de 04 (quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta. 8.2.3 Os conteúdos programáticos e referências bibliográficas para a prova escrita objetiva constam no Anexo II deste Edital. 8.3 A Prova Prática para os cargos de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem e Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais será de caráter eliminatório e classificatório, valerá no máximo 100 (cem) pontos, conforme procedimentos e critérios especificados na seção 10 deste Edital. 8.4 A Análise de Títulos para os cargos de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem e Médico-Veterinário/ Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais será de caráter apenas classificatório e consistirá do envio/upload dos componentes curriculares especificados na Tabela para Pontuação de Títulos - Anexo IV deste Edital e na análise e pontuação dos documentos comprobatórios pela Banca Examinadora. 8.4.1 A análise de títulos valerá, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme Tabela para Pontuação de Títulos - Anexo IV deste Edital. 8.4.2 Os procedimentos para análise dos títulos apresentados pelo candidato estão explicitados na seção 11 deste Edital. 8.5 A denominação do cargo, a área de conhecimento, o total de questões por área, o valor da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, da prova prática e da análise dos títulos estão discriminados no quadro a seguir: . PROVA ESCRITA OBJETIVA . CARGOS ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES TOTAL DE PONTOS . TODOS OS CARGOS Conhecimentos Gerais: 100 . Língua Portuguesa 10 . Legislação do Regime Jurídico Único (RJU) 10 . Conhecimentos Específicos do Cargo 30 . PROVA PRÁTICA . Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico- Veterinário/Diagnóstico por Imagem, Médico-Veterinário/ Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais Somente para os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva até os limites estabelecidos no item 9.28, alínea "a" deste Edital - 100 . ANÁLISE DE TÍTULOS . Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico- Veterinário/Diagnóstico por Imagem, Médico-Veterinário/ Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais Somente para os candidatos aprovados na Prova Prática, conforme estabelecido no item 10.21 deste Ed i t a l - 100 9 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 9.1 A Prova Escrita Objetiva para todos os cargos será aplicada na cidade de Teresina-PI no dia 02/07/2023, de 08 às 12 horas, conforme data prevista no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo VIII deste Edital, observado o horário local. 9.1.1 A prova escrita objetiva terá 04 (quatro) horas de duração, já incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta. 9.1.2 O cartão de inscrição informando o local de aplicação da prova escrita objetiva será divulgado na internet, na página eletrônica www.ufpi.br/copese, a partir do dia 27/06/2023. 9.1.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 9.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de: a) caneta esferográfica transparente (tinta preta escrita grossa); b) cartão de inscrição; c) documento original de identificação informado no pedido de inscrição. 9.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original informado por ocasião da inscrição neste concurso público, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado outro documento original com foto e assinatura, que tenha fé pública: identidade civil (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Polícia Civil); ou identidade militar (expedida pela Polícia Militar, Polícia Federal ou Forças Armadas); ou identidade profissional (expedida por Ordens ou Conselhos Profissionais); ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação. 9.3.1 O candidato que apresentar documento e identidade diferente do informado na inscrição será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 9.3.2 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 9.3.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documento digital acessado de forma on-line, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 9.3.4 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 9.3.5 Não será aceito boletim de ocorrência sobre perda, roubo ou extravio de documento de identificação. 9.4 Para candidato estrangeiro, serão considerados documentos de identidade o passaporte e a cédula de identidade emitida pelo país de origem. 9.5 Sem o documento original de identidade o candidato não fará prova. 9.6 O(s) portão(ões) do(s) Centro(s) de Aplicação de Prova (CAP) será(ão) aberto(s) com antecedência de 01 (uma) hora do início previsto para realização da prova. Se estiver chovendo, o horário de entrada dos candidatos poderá ser antecipado, a critério da Coordenação do CAP, mediante orientação da COPESE/UFPI. 9.7 A entrada dos candidatos na sala de prova só será permitida a partir das 7h00min horas, após identificação e verificação dos dados pelos fiscais credenciados, salvo em caso de motivo de força maior. 9.8 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e/ou sem acompanhamento da fiscalização. 9.9 Não será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova. 9.10 Se antes do começo da prova escrita objetiva ocorrer falta eventual de energia elétrica ou outro evento relevante no(s) centro(s) de aplicação de prova (CAP), o horário do início da prova poderá ser prorrogado, mediante análise da situação e decisão da COPESE. Neste caso, haverá compensação do tempo no horário de duração da prova. 9.10.1 Se ocorrer eventual falta de energia elétrica ou outro evento relevante durante a realização da prova escrita objetiva, poderá haver compensação do tempo no horário de duração da prova, se esta for a decisão tomada pela COPESE de acordo com a avaliação do problema. 9.11 O candidato que se retirar do local de prova desacompanhado de um fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma. 9.12 É expressamente proibido ao candidato portar no local de aplicação da prova telefone celular, ponto eletrônico ou quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou registro ou transmissão de dados ou informações. Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, bem como portar armas, usar óculos escuros, boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica, devidamente comprovada). 9.12.1 Se o candidato for flagrado pelos fiscais ou organização deste concurso público portando ou usando qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação não permitido, terá a prova apreendida, mediante lavratura do Termo de Apreensão de Prova. 9.12.2 Em caso de suspeita de fraude, os aparelhos eletrônicos ou de comunicação serão recolhidos para perícia e o candidato será encaminhado para fins de investigação policial. 9.12.3 A COPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 9.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste concurso público, o candidato que durante a realização da prova: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no item 9.12 deste Edital; d) faltar com o devido respeito com