DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032800082 82 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os candidatos; e) recusar-se a entregar o caderno de questões (prova) e o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-resposta; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase deste concurso público. 9.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova. 9.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação. 9.16 O cartão-resposta será entregue ao candidato decorridos 30 (trinta) minutos do início da realização da prova, mediante assinatura obrigatória do candidato no cartão-resposta e na folha de frequência do candidato. 9.17 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões (prova) e o cartão-resposta após 01(uma) hora do início da realização da prova. 9.17.1 O candidato que, por qualquer motivo, entregar o caderno de questões (prova) e o cartão-resposta antes de completar 01 (uma) hora do início de realização da prova, será automaticamente eliminado deste concurso público. 9.18 As respostas da prova escrita objetiva devem ser transcritas obrigatoriamente pelo candidato para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta escrita grossa, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura digital. 9.19 O preenchimento do cartão-resposta, conferências de seus dados e assinatura serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que procederá de acordo com as instruções nele contidas. 9.19.1 As marcações que estiverem em desacordo com as instruções contidas no cartão-resposta serão consideradas incorretas. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato. 9.19.2 Não serão computadas questões com respostas não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura. 9.20 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso que o candidato tenha solicitado atendimento especializado, conforme seção 6 deste Edital. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por ledor devidamente treinado, designado pela COPESE. 9.21 Ao encerrar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o caderno de questões e o cartão-resposta, devidamente assinado. 9.22 Em nenhuma hipótese, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado. 9.23 O não comparecimento ao local, na data e horário determinados para realização da prova, por causa de doença, atraso ou qualquer outro motivo, implicará na eliminação automática do candidato deste concurso público. 9.24 O gabarito preliminar, da prova escrita objetiva, será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo VIII deste Edital. 9.25 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo VIII, deste Edital. 9.26 As provas serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese na data prevista no Cronograma de Execução - Anexo VIII deste edital. 9.27 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo VIII deste Edital será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 9.28 Será aprovado na prova escrita objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto nas questões de cada área de conhecimentos gerais: Língua Portuguesa e Legislação do Regime Jurídico Único e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto das questões de conhecimentos específicos de cada cargo, até o limite de: a) 05 (cinco) candidatos para os cargos de: - Engenheiro de Segurança do Trabalho (Campus Ministro Petrônio Portella - Teresina/PI); - Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos (Campus Profª Cinobelina Elvas - Bom Jesus/PI); - Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem (Campus Profª Cinobelina Elvas - Bom Jesus/PI); - Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais (Campus Profª Cinobelina Elvas - Bom Jesus/PI); - Assistente em Administração (Colégio Técnico de Bom Jesus/PI); - Técnico em Laboratório: Análises Clínicas (Campus Senador Helvídio Nunes de Barro - Picos/PI); - Técnico em Laboratório: Biologia (Campus Senador Helvídio Nunes de Barros - Picos/PI); - Técnico em Laboratório: Química (Campus Ministro Petrônio Portella - Teresina/PI e Campus Profª Cinobelina Elvas - Bom Jesus/PI) e, - Técnico em Enfermagem (Campus Ministro Petrônio Portella - Teresina/PI); b) 09 (nove) candidatos para o cargo de Assistente em Administração - (Campus Profª Cinobelina Elvas - Bom Jesus/PI); c) 38 (trinta e oito) candidatos para o cargo de Assistente em Administração - (Campus Ministro Petrônio Portella - Teresina). 9.29 Os candidatos empatados na última posição no resultado da prova escrita objetiva de cada cargo, conforme os limites estabelecidos no item 9.28 deste Edital, serão também aprovados e classificados nesta fase do certame, nos termos do disposto no Art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 9.30 O candidato poderá interpor recurso no período de 05 e 06/07/2023, conforme período previsto no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo VIII deste Edital, referente às questões da prova objetiva, na forma especificada na seção 12 deste Edital. 9.31 O resultado da prova escrita objetiva será divulgado na página eletrônica www.ufpi.br/copese até o dia 26/07/2023, conforme previsto no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo VIII deste Edital. 9.32 Os candidatos que não atingirem classificação suficiente até os limites estabelecidos no item 9.28 deste Edital, ainda que tenham obtido aprovação na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, serão automaticamente eliminados deste Concurso Público. 10 DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA 10.1 A prova prática para os cargos/especialidades de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem, Médico- Veterinário/ Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais será realizada apenas para os 05 (cinco) primeiros candidatos aprovados e classificados na prova escrita objetiva em cada cargo/especialidade, incluindo os candidatos empatados na 5ª (quinta) posição de cada cargo/especialidade (se houver). 10.1.1 Os candidatos que não atingirem classificação suficiente para participar da Prova Prática, ainda que tenham obtido aprovação na Prova Escrita Objetiva de conhecimentos gerais e específicos, serão eliminados deste concurso público. 10.1.2 A relação dos candidatos que participarão da Prova Prática será divulgada na data prevista no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo VIII deste Edital. 10.2 As Bancas Examinadoras da Prova Prática serão designadas pela COPESE e compostas por três membros titulares e um suplente, entre docentes da UFPI e/ou convidados de outras instituições públicas de ensino superior na área. 10.2.1 Para efeito deste concurso público, considerando-se as especialidades apresentadas no item 1.2 deste Edital, serão designadas as seguintes Bancas Examinadoras: a) Banca Examinadora da prova prática para o cargo/especialidade Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos; b) Banca Examinadora da prova prática para o cargo/especialidade Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem; c) Banca Examinadora da prova prática para o cargo/especialidade Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais. 10.3 Não poderá compor as Bancas Examinadoras da prova prática: I. cônjuge ou companheiro(a) de candidato(a), mesmo que divorciado(a) ou separado(a) judicialmente; II. ascendente ou descendente de candidato ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; III. sócio de candidato em atividade profissional ou coautor de trabalho científico ou profissional; IV. orientador ou coorientador acadêmico do candidato em nível de pós-graduação; V. membro que se enquadrar em outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente. 10.3.1 Cada membro das Bancas Examinadoras deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 10.3 deste Edital. 10.4 A prova prática será realizada no Hospital Veterinário Universitário Médico-Veterinário Jeremias Pereira da Silva, situado no Centro de Ciências Agrárias (CCA), Campus Ministro Petronio Portella, da Universidade Federal do Piauí (UFPI), na cidade de Teresina-PI. 10.4.1 O Hospital Veterinário Universitário Médico- Veterinário Jeremias Pereira da Silva será a unidade da UFPI responsável pelo preparo do ambiente e pela providência de materiais, equipamentos e animais, bem como pelo suporte necessário para a realização da prova prática dos candidatos. 10.5 A COPESE divulgará a convocação/escalonamento para a realização da prova prática em cada especialidade, informando a data, local e os respectivos horários, na página eletrônica www.ufpi.br/copese até o dia 31/07/2023, conforme o Cronograma de Execução do Concurso - Anexo VIII deste Edital. 10.5.1 O candidato que não comparecer à prova prática de sua especialidade, no dia, horário e local estabelecidos, será eliminado deste concurso público. 10.6 Os candidatos convocados para a prova prática deverão comparecer ao local da prova, com no mínimo 01(uma) hora de antecedência, portando os documentos/materiais a seguir especificados, sob pena de ser impedidos de submeter-se à prova prática e, consequentemente, eliminados do concurso público: a) documento de identidade original com fotografia; b) cartão de inscrição neste concurso público; c) carteira de registro profissional no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária); d) jaleco branco de mangas compridas em bom estado de conservação; e) calculadora simples; f) luvas de procedimento; g) bloco de anotações; h) caneta esferográfica (tinta preta escrita grossa). 10.7 Os candidatos deverão comparecer à prova prática com as unhas curtas e cabelo amarrado (se necessário). 10.8 Não será permitido que os candidatos portem celulares ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização da prova prática. 10.9 Candidatos com deficiência auditiva que façam uso de aparelho auricular devem entregar à Banca Examinadora, no dia de realização de sua prova prática, declaração médica da deficiência auditiva e da necessidade do uso do aparelho, devidamente assinadas pelo médico responsável. 10.10 A prova prática de cada candidato será gravada em áudio e vídeo, por profissional designado pela COPESE, para fins de registro e avaliação, sendo a utilização, o teor e a propriedade do material gravado de exclusividade da COPESE/UFPI. 10.11 No local de realização da prova prática será permitida apenas a presença da Banca Examinadora, do candidato, da pessoa responsável e autorizada para fazer a gravação em vídeo e áudio e de um servidor técnico-administrativo da UFPI, definido pela Banca Examinadora, para auxiliar apenas na contenção física do paciente (quando for necessária). 10.11.1 A COPESE poderá supervisionar os trabalhos no local de realização da prova prática. 10.12 Nenhum candidato inscrito neste concurso público poderá assistir à prova prática dos demais concorrentes, inclusive os candidatos eliminados na prova objetiva. 10.13 A prova prática será realizada nos turnos manhã e tarde, nas datas divulgadas pela COPESE, para cada especialidade, de acordo com o escalonamento de candidatos feito pela COPESE levando-se em conta a ordem crescente do respectivo número de inscrição neste concurso público, nos seguintes horários: I- No turno da manhã - iniciará às 08h00min e encerrará às 11h30min, conforme especificado a seguir: a) sorteio do tema da prova prática: às 08h00min; b) preparo do ambiente, materiais e equipamentos: das 08h00min às 9h00min; c) realização da prova prática: das 9h00min às 11h00min; d) elaboração do relatório final pelo candidato: das 11h00min às 11h30min. II- No turno da tarde - iniciará às 14h00min e encerrará às 17h30min, conforme especificado a seguir: a) sorteio do tema da prova prática: às 14h00min; b) preparo do ambiente, materiais e equipamentos: das 14h00min às 15h00min; c) realização da prova prática: das 15h00min às 17h00min; d) elaboração do relatório final pelo candidato: das 17h00min às 17h30min. 10.13.1 O horário de aplicação da prova prática poderá ser prorrogado sem aviso prévio aos candidatos por motivos internos, a critério da Banca Examinadora. 10.13.2 A prova prática será aplicada ao longo do dia. No entanto, se houver necessidade o período de realização da prova prática poderá se estender ao horário noturno. 10.14 Serão adotados os seguintes procedimentos, dentre outros, para realização da prova prática: I-Para o cargo/especialidade de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos: a) a Banca Examinadora sorteará um ponto para o candidato com antecedência de 1(uma) hora do início da prova prática; b) os equipamentos e materiais necessários estarão disponíveis para utilização pelo candidato no local da prova, assim como o animal (cadáver); c) será apresentada uma situação em que o candidato deve realizar técnica cirúrgica pertinente ao caso; d) a duração máxima da prova prática será de 02 (duas) horas; e) concluída a prova, o candidato terá 30 (trinta) minutos para apresentar relatório, contendo a descrição dos trabalhos realizados, bem como a fundamentação e a interpretação dos resultados obtidos. II-Para o cargo/especialidade de Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem: a) a Banca Examinadora sorteará um ponto para o candidato com antecedência de 01 (uma) hora do início da prova prática; b) os equipamentos de raios X e ultrassom estarão disponíveis para utilização pelo candidato no local da prova, assim como, animais, sonogramas e radiografias; c) será destinado um tempo de 30 minutos para realização de um exame radiográfico e de 15 minutos para realização de um exame ultrassonográfico, de regiões e suspeitas clínicas determinadas por sorteio. Após o exame o candidato deve demonstrar e descrever em forma de laudo o que foi solicitado; d) o candidato também terá um tempo de 15 minutos para elaborar um laudo radiográfico após avaliação de uma imagem oriunda de um animal com alterações patológicas mediante sorteio; e) exigir-se-á ainda que os candidatos expliquem todas as condutas do procedimento e justifiquem sua abordagem. As interpretações radiográficas e ultrassonográficas deverão ser realizadas em formulário próprio (Folha de Interpretação de Exames). Passado o tempo para a produção da folha de interpretação, os candidatos não poderão mais alterar seu conteúdo; f) a duração máxima da prova oral/prática será de 02 (duas) horas; g) concluída a prova, o candidato terá 30 (trinta) minutos para apresentar relatório, contendo a descrição dos trabalhos realizados, bem como a fundamentação e a interpretação dos resultados obtidos. III-Para o cargo de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais: a) a Banca Examinadora sorteará um ponto para o candidato com antecedência de 01 (uma) hora do início da prova prática; b) os equipamentos, materiais necessários e o animal estarão disponíveis para utilização pelo candidato no local da prova prática; c) será apresentado um caso clínico de um equídeo ou ruminante em que o candidato deve discorrer e realizar anamnese, Ato Cirúrgico, exame clínico, solicitação de exames laboratoriais necessários, suspeita clínica, diagnóstico e tratamento; d) a duração máxima da prova prática será de 02 (duas) horas; e) concluída a prova, o candidato terá 30 (trinta) minutos para apresentar relatório, contendo a descrição dos trabalhos realizados, bem como a fundamentação e a interpretação dos resultados obtidos. 10.15 Os procedimentos para a realização da prova prática de cada especialidade apresentados no item 10.14 deste Edital servem para orientação geral. Outros procedimentos podem ser solicitados ou acrescentados, conforme a situação, a critério da Banca Examinadora. 10.16 A prova prática será avaliada pela Banca Examinadora, obedecendo à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos e pontuados conforme os seguintes critérios: . Nº CRITÉRIOS P O N T U AÇ ÃO . 1 Conhecimentos técnicos e interpretação de exames relacionados à especialidade . 1.1 Conhecimentos técnicos demonstrados na especialidade (0 a 10 pontos) 0 a 30 pontos . 1.2 Descrição de situações/avaliação microscópicas e/ou de imagens (0 a 10 pontos) . 1.3 Interpretação de situações e/ou de exames laboratoriais (0 a 10 pontos) . 2 Habilidades na execução dos procedimentos práticos 0 a 30 pontos . 2.1 Uso correto de utensílios, materiais, substâncias e equipamentos nas diferentes técnicas solicitadas (0 a 10 pontos) . 2.2 Realização das técnicas requisitadas corretamente (0 a 10 pontos) . 2.3 Descrição correta dos resultados obtidos nas fichas (0 a 10 pontos) . 3 Utilização de terminologia adequada 0 a 20 pontos . 3.1 Uso adequado dos termos técnicos pertinentes à especialidade (0 a 10 pontos) . 3.2 Uso adequado da língua portuguesa, grafia legível e organização das informações na ficha de avaliação (0 a 10 pontos) . 4 Avaliação do conteúdo escrito da solicitação de recurso material e relatório final 0 a 10 pontos . 5 Utilização adequada do tempo disponibilizado 0 a 10 pontos . T OT A L 100 pontos 10.17 A nota da prova prática corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos ao candidato por cada membro da Banca Examinadora, calculada até a segunda decimal, sem arredondamento. 10.18 Os candidatos que não cumprirem a sequência dos critérios estabelecidos para avaliação da prova prática ou que executarem de forma errônea as etapas de avaliação previstas serão apenados pela subtração da pontuação referente ao tópico avaliado. 10.19 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova prática e nem a