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Diário Oficial da União · 28/03/2023 · pág. 132

DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032800132 132 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Santos do Nascimento, CPF 86495330430); Silvando Soares de Queiroz (NB: 1052737835, CPF: 02460634161, Protocolo: 834987179); Luzia Ferreira de Farias (NB: 5432041843, CPF: 06651898426, Protocolo: 841135731); Jose Gomes da Silva (NB: 5194738583, CPF: 08168539400, Protocolo: 849707908); Jean Pessoa de Abreu (NB: 1068165402, CPF: 00813162408, Protocolo: 849940997, Representante Legal: Geraldo Francisco da Costa, CPF 19116810449); Reinaldo Gomes Simao (NB: 5380028817, CPF: 09435159478, Protocolo: 856480660); Egleide Silva Martins do Vale (NB: 1049860508, CPF: 01799385418, Protocolo: 269716183, Representante Legal: Amara Laurinda da Silva, CPF 00668063807); Regane Teixeira Santos (NB: 1271155572, CPF: 98941437504, Representante Legal: Maria Jose Texeira Santos, CPF 69423202500); Renato Pereira da Silva (NB: 5507558872, CPF: 70139147462, Protocolo: 807676072, Representante Legal: Joaquina Pereira da Silva, CPF 03030613402); Emerson Douglas de Carvalho Farlini (NB: 5600431704, CPF: 34485701840, Protocolo: 622826275, Representante Legal: Marly Marques de Carvalho, CPF 25192561841); Adelina Amalia dos Santos (NB: 1202583498, CPF: 33185859553, Protocolo: 1906477932); Elias de Barros Cruz (NB: 5468023446, CPF: 06081739597, Protocolo: 863463561); Maria dos Milagres de Queiroz (NB: 1049977456, CPF: 02737593450, Protocolo: 428429744); Daniella da Silva do Nascimento (NB: 5218056134, CPF: 38795375856, Protocolo: 1524370479, Representante Legal: Silvia Evangelista da Silva Nascimento, CPF 04730611802); Roberto Aguera Oliver (NB: 5417820926, CPF: 15223582853, Protocolo: 547705871); Jose Erisvaldo Lima Junior (NB: 1401805318, CPF: 07798648402, Protocolo: 562546322, Representante Legal: Jose Erisvaldo Lima, CPF 46516654468); Maria de Fatima Pereira da Silva (NB: 7040549809, CPF: 85230090430, Protocolo: 864593437); Dara Rizia Bandeira de Carvalho (NB: 1023032616, CPF: 01544257457, Protocolo: 1907062823, Representante Legal: Nevia Barbalho de Carvalho, CPF 18249892453); Lea dos Santos (NB: 1356853550, CPF: 00695071718); Maria dos Anjos de Jesus (NB: 5398116726, CPF: 73045101615, Protocolo: 385389810); Manuele de Andrade Santos (NB: 5374598909, CPF: 05766366574, Representante Legal: Givaneide Dias dos Santos Andrade, CPF 00461703599); Matheus Soares dos Santos (NB: 1123315415, CPF: 07116305939, Protocolo: 1125536380, Representante Legal: Terezinha Soares dos Santos, CPF 00000000000); Jose Carlos Monteiro (NB: 7013500250, CPF: 96068892700); Aline Alves da Silva Viana (NB: 1028814671, CPF: 86127165512, Protocolo: 519431422, Representante Legal: Maria Celeste Alves da Silva, CPF 75587874591); Alan Deivide Alves Sotero (NB: 7036500540, CPF: 10103543538, Protocolo: 1716270835, Representante Legal: Aderlan Sotero dos Santos, CPF 92485677549); Yago Isaias Ferreira da Silva (NB: 5542642515, CPF: 07254914507, Protocolo: 1701502222); Adriana dos Santos Lago (NB: 7012865904, CPF: 29290416840, Protocolo: 1008105065); Kleiton Souza Silva (NB: 5444743830, CPF: 10959204482, Protocolo: 1142121423, Representante Legal: Eva Souza Silva, CPF 00377667595); Maria Aluana Vitor do Nascimento (NB: 1023709012, CPF: 86324159566, Protocolo: 1056303480, Representante Legal: Maria Helena Vitor da Silva, CPF 90578104504); Luan Honorio Barbosa (NB: 5416421220, CPF: 12019890607, Protocolo: 1580637180); GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG Presidente Interino SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE. REFERÊNCIA: Processo: 35014.080211/2023- 48. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços na modalidade atendimento à distância. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CNPJ 29.979.036/1161-06, representado pela Superintendência Regional Nordeste e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL?SECCIONAL CEARÁ, CNPJ 07.375.512/0001-81, representada neste ato por seu presidente. DO OBJETO: prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes aos grupos de serviços definidos no Acordo e Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará por 60 (sessenta) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União-DOU. DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: MARCOS DE BRITO CAMPOS JÚNIOR, CPF nº 028.008824-84, Superintendente Regional Nordeste do INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MDS n° 414, de 28 de setembro de 2017 e o Presidente da OAB- Seccional Ceará, JOSÉ ERINALDO DANTAS FILHO, CPF nº 472.079.813-68, no uso das atribuições que lhe confere art. 45 do Regimento Interno da OAB-CE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3/2023 - UASG 510677 Nº Processo: 35014025060201989 . Objeto: Foi emitida a DL nº 64/2022, e o cadastro no COMPRASNET com apenas 01 ITEM e 01 favorecido, o Sr. Rubens Petit Ferreira Neto. Os outros 03 proprietários se recusam em receber o pagamento em nome de apenas um deles, conforme demonstrado no email 11075156. Desta forma faz-se necessária a emissão de nova DL com 04 itens e cadastro no sistema Comprasnet em nome dos 04 proprietários, com o pagamento mensal em partes iguais pelos 04 proprietários (25%), conforme sendo Total de Itens Licitados: 00004. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso X da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Locação de imóvel Declaração de Dispensa em 30/12/2022. JOSE ROOSEVELT ARAUJO CORREA. Cofl. Ratificação em 30/12/2022. RODRIGO DIAS MEIRELES. Superintende Regional Nordeste - Substituto. Valor Global: R$ 216.000,00. CPF CONTRATADA : 122.843.355-00 RUBENS PETIT FERREIRA NETO. Valor: R$ 54.000,00. CPF CONTRATADA : 123.126.735-68 SERGIO SANCHES FERREIRA. Valor: R$ 54.000,00. CPF CONTRATADA : 123.127.035-72 MAR C E LO SANCHES FERREIRA. Valor: R$ 54.000,00. CPF CONTRATADA : 187.213.545-53 NORMANDO SANCHES FERREIRA. Valor: R$ 54.000,00 (SIDEC - 27/03/2023) 510677-57202-2023NE999999 R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato da Escriturra de Reversão de Escritura Pública de Doação, constante no DOU nº 58 de 24/03/23, Seção 3, pagina 125, onde lê-se "Superintendência Regional Sudeste I " , leia-se " Superintendência Regional Nordeste". AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2022 - UASG 510677 Nº Processo: 35014.432230/2022. Objeto: Serviço de Confecção de PRÓTESE AUDITIVA RETROAURICULAR . Total de Itens Licitados: 5. Edital: 28/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av. Dantas Barreto, Nº 300 , Sala 101, Santo Antonio, - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/510677-5-00084-2022. Entrega das Propostas: a partir de 28/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/04/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . JOSE ROOSEVELT ARAUJO CORREA Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística (cofl-srne) (SIASGnet - 27/03/2023) 510677-57202-2023NE800040 GERÊNCIA EXECUTIVA FORTALEZA EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35043.001561/2018-41, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o nº 35014.102980/2022- 23 , com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022 . DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Paracuru (CNPJ 07.533.532/0001-33), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Alterar local ou forma de pagamento; Atualizar Cadastro e/ou Benefício; Auxílio - Reclusão Rural; Benefício Assistencial ao idoso; Benefício Assistencial ao Trabalhadores Portuário Avulso; Bloquear/Desbloquear Benefícios para empréstimo consignado; Atualizar Procurador e representante legal; Copia de processos - entidade conveniada; Pensão por Morte; Salário Maternidade Rural; Recurso Ordinário (1°instancia e 2° instancia); Seguro defeso - Pescador Artesanal; Revisão - entidade Conveniada; Renovar declaração de Cárcere/Reclusão; Solicitar Certidões de inexistência de dependentes Habilitados a Pensão por morte; Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefícios; Solicitar Emissão de pagamentos não Recebido; Participar de projeto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS para uso dos parceiros e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PARACURU. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022- 23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 21.03.2023 DOS SIGNATÁRIOS: Antônio Francismar Lucena Lopes, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Fortaleza/CE e Maria Erineide Rocha de Sousa, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Paracuru. GERÊNCIA EXECUTIVA ARACAJU EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.489982/2022-16 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Salgado - Sergipe, CNPJ nº 13.107.420/0001-13, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 27/03/2023. DOS SIGNATÁRIOS: Raimundo de Brito Ferreira, Gerente Executivo do INSS em Aracaju-SE e João Martins da Cruz, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Salgado -SE GERÊNCIA EXECUTIVA FEIRA DE SANTANA EXTRATO DE ADESÃO Referência: Processo nº 35014.052975/2023-43, que versa sobre celebração de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entro o INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Processo SEI nº 35014.102980/2022-23), que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em Feira de Santana-BA e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Macajuba-BA. Objeto: Este TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e segurodesemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. Da Vigência: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar de 07 de novembro de 2022, data da vigência do Acordo aderido. Data da Assinatura: 27 de março de 2023. Dos Signatários: Fernando Nunes de Oliveira, Gerente Executivo do INSS em Feira de Santana-BA e Kacia Silene Matos Macedo, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Macajuba-BA. GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM GARANHUNS EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.004611/2023-57 referente ao Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Jurema/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Jurema/PE com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº 558/PR ES / I N S S , de 29 de abril de 2020, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE JUREMA/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2023. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e Jakileide Alves Pereira, presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Jurema/PE (STR Jurema). GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO DO NORTE EXTRATOS DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo 35014.016025/2023-55, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Mauriti, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE Mauriti.