DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Senador Pompeu, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SENADOR POMPEU. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 21/03/2023 SIGNATÁRIOS: Jorge William de Pinho Santana, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Juazeiro do Norte/CE e Ivancélio Moreira Canuto, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Senador Pompeu. REFERÊNCIA: Processo 35014.067578/2023-76, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Várzea Alegre, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE VÁRZEA ALEGRE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 21/03/2023 SIGNATÁRIOS: Jorge William de Pinho Santana, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Juazeiro do Norte/CE e Láusaro Bezerra de Souza, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Várzea Alegre. REFERÊNCIA: Processo 35014.047456/2023 - 63, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Crato, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CRATO. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 23/03/2023 SIGNATÁRIOS: Jorge William de Pinho Santana, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Juazeiro do Norte/CE e Celiane David Bispo, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Crato. REFERÊNCIA: Processo 35014.023666/2023-66, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Araripe, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ARARIPE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 23/03/2023 SIGNATÁRIOS: Jorge William de Pinho Santana, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Juazeiro do Norte/CE e Pedro Rocha da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Araripe. GERÊNCIA EXECUTIVA PETROLINA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo nº 35014.544845/2022-51, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Baixa Verde - PE, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a distância em nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a STR Baixa Verde - PE realize, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: aposentadorias, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio recurso administrativo, cópia de processo, dentre outros, na modalidade atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Mara do Nascimento Moura Reis, Gerente Executiva Substituta do INSS em Petrolina; ANDREA DE SOUZA BALBINO, Presidenta do STR de Baixa Verde - PE. EXTRATOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo nº 35014.544903/2022-47, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São José do Belmonte - PE, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a distância em nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a STR São José do Belmonte - PE realize, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: aposentadorias, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio recurso administrativo, cópia de processo, dentre outros, na modalidade atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Mara do Nascimento Moura Reis, Gerente Executiva Substituta do INSS em Petrolina; JOSIVÂNIA RIBEIRO CRUZ SOUZA, Presidenta do STR de São José do Belmonte - PE. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.522477/2022-91, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Flores-PE, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a distância em nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a STR Flores-PE realize, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: aposentadorias, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio recurso administrativo, cópia de processo, dentre outros, na modalidade atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 21 de março de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Mara do Nascimento Moura Reis, Gerente Executiva Substituta do INSS em Petrolina; MÍRIAM MARIA VIEIRA RIBEIRO ALVES, Presidente do STR de Flores. GERÊNCIA EXECUTIVA SOBRAL EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo 35014.105685/2023-18, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Forquilha, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE FORQUILHA. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Meirilane Maria Sousa de Lima, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Forquilha/CE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2023 - UASG 510678 Nº Processo: 35014.034605/2023-24. Pregão Nº 9/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-O ES T E . Contratado: 04.558.234/0001-00 - A P C SILVA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de movimentação, manuseio, carga e descarga de bens móveis duráveis ou de consumo (estiva), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/04/2023 a 01/10/2025. Valor Total: R$ 342.522,60. Data de Assinatura: 23/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/03/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2023 - UASG 510678 Nº Processo: 35014.326014/2022-08. Pregão Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-O ES T E . Contratado: 03.593.512/0001-05 - ORTOPEDIA MATHIAS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de protetização (não implantável), bem como avaliação (pré-protetização), adaptação e treinamento (pós-protetização) dos segurados ao uso destes aparelhos, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: . Vigência: 22/03/2023 a 22/03/2024. Valor Total: R$ 75.000,00. Data de Assinatura: 22/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/03/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2023 - UASG 510678 Nº Processo: 35014.326014/2022-08. Pregão Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-O ES T E . Contratado: 33.394.138/0001-71 - GENEILSON GOMES DE OLIVEIRA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de protetização (não implantável), bem como avaliação (pré-protetização), adaptação e treinamento (pós-protetização) dos segurados ao uso destes aparelhos, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: . Vigência: 22/03/2023 a 22/03/2024. Valor Total: R$ 10.380,00. Data de Assinatura: 22/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/03/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2023 - UASG 510678 Nº Processo: 35014.326014/2022-08. Pregão Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-O ES T E . Contratado: 27.516.133/0001-71 - NOVELI PRODUTOS ORTOPEDICOS EIRELI. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de protetização (não implantável), bem como avaliação (pré-protetização), adaptação e treinamento (pós- protetização) dos segurados ao uso destes aparelhos, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: . Vigência: 22/03/2023 a 22/03/2024. Valor Total: R$ 10.990,00. Data de Assinatura: 22/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/03/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 510678 Nº Processo: 35014.041284/2023-14. Pregão Nº 9/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-O ES T E . Contratado: 04.558.234/0001-00 - A P C SILVA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de movimentação, manuseio, carga e descarga de bens móveis duráveis ou de consumo (estiva), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/04/2023 a 01/10/2025. Valor Total: R$ 344.036,40. Data de Assinatura: 23/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/03/2023).