DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032800135 135 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2023. PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA e MARCELINO STABNOW, presidente do STTR Trairão-PA. PROCESSO Nº 35014.028954/2023-15 ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE MONTE RURÓPOLIS, CNPJ Nº 10.221.190/0001-20. OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022- 23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 15 de março de 2023. PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA e ANTONIEL DE JESUS DA SILVA, presidente do STTR Rurópolis-PA. EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO Nº 35014.028965/2023-97 ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE CURUÁ, CNPJ Nº 04.731.047/0001-86. OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2023. PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA e JOANA DE ARAUJO SERRA, presidente do STTR Curuá-PA. EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO Nº 35014.028982/2023-24 ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE ALENQUER, CNPJ Nº 05.553.482/0001-20. OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2023. PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA e ALDEMARA FERREIRA DE JESUS, presidente do STTR Alenquer-PA. EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO Nº 35014.028977/2023-11 ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO, CNPJ Nº 03.382.158/0001- 61. OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022- 23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2023. PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA e ELENICE RAMOS DE CASTRO, presidente do STTR Senador José Porfírio -PA. EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO Nº 35014.029006/2023-99 ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, CNPJ Nº 34.890.756/0001-75. OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2023. PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA e ANTONIO SEVERINO DOS RAMOS, presidente do STTR Vitória do Xingu-PA. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I GERÊNCIA EXECUTIVA JUNDIAÍ EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTRUMENTO: Processo nº 35014.080001/2023-50. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços na modalidade atendimento à distância. PARTES: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, representado pela Gerência Executiva Jundiaí e Prefeitura Municipal de Várzea Paulista. DO OBJETO: prestação de serviços de orientação, instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes aos grupos de serviços definidos no Acordo e Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará por 5 anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DA IMPLANTAÇÃO: até sessenta dias, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União. DA ASSINATURA: 27 de março de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Rodolfo Wilson Rodrigues Braga, Prefeito do Município de Várzea Paulista e Valéria Nicolassa Serbino das Neves, Gerente-Executivo do INSS em Jundiaí. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510180 Número do Contrato: 26/2022. Nº Processo: 35097.000712/2015-76. Pregão. Nº 5/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II. Contratado: 22.401.371/0001-18 - ACX ENGENHARIA LTDA.. Objeto: O prazo de vigência do contrato passa a vigorar em 259 dias a contar da data da assinatura do contrato, finalizando em 12/07/2023. a execução dos serviços será considerada a partir de 23 de janeiro de 2023, ou seja, 89 dias após a assinatura do contrato, cujas etapas observarão o cronograma fixado a este termo aditivo (10466017). o prazo de execução deste contrato passará a ser de 219 dias, contados a partir do marco supra referido, finalizando em 02/06/2023.. Vigência: 03/11/2022 a 12/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 52.300,00. Data de Assinatura: 03/11/2022. (COMPRASNET 4.0 - 03/11/2022). RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 2/2023 Trata-se de publicação do resultado do julgamento das análises da proposta e documentações apresentadas, sendo as mesmas consideradas em conformidade com o solicitado no Edital supracitado, homologando-se assim o resultado em favor da empresa, TF Engenharia Representações Ltda CNPJ 23.972.729/0001-25, com valor global para um pperíodo de 12 meses de R$ 1.779.978,52. Maiores informações no sitio https://www.gov.br/compras/pt.br. LEONARDO DE PÁDUA GOMES Coordenador (SIDEC - 27/03/2023) 510180-57202-2023NE800001 GERÊNCIA EXECUTIVA DIVINÓPOLIS EXTRATOS DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.506733/2022-01 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ARCOS/MG, inscrito no CNPJ, 16.780.710/0001-11, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Arcos/MG, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 24 de março de 2023. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Rodrigo de Assis Noronha, Gerente Executivo do INSS em Divinópolis/MG, e Geraldo Rodrigues Teixeira, Presidente Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Arcos/MG, como signatários do Termo de Adesão. REFERÊNCIA: Processo n° 35014.508366/2022-71 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAÚNA E ITATIAIUÇU/MG, inscrito no CNPJ, 16.814.196/0001-98, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna e Itatiaiuçu/MG, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACO R D O Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 24 de março de 2023. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Rodrigo de Assis Noronha, Gerente Executivo do INSS em Divinópolis/MG, e Mário Sotero Borges, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna e Itatiaiuçu/MG, como signatários do Termo de Adesão.