DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032900006 6 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente. O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes, implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. DOUGLAS HONÓRIO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 938, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR a Médica Veterinária ALANA CAROLINE LOEBENS, CRMV-PR Nº 18872 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.004343/2023-21). CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 59, DE 21 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 359/2018, de 14/03/2018, publicada no DOU no dia 16/03/2018, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e com base no que determina o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o constante no processo nº 21042.011053/2020-91, resolve: HABILITAR, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA ANEXO I MÉDICOS VETERINÁRIOS APROVADOS EM CAPACITAÇÃO EAD PARA HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA . NOME CRMV PRIMÁRIO UF . TAINARA LETÍCIA ANDARA SEVERGNINI 21228 RS . TAYNÁ TOSSO MENDES 21349 RS . PAMELA COLETTI ZORRASKI 19248 RS . LAUREN TURELLA 21324 RS . FERNANDA DE MOZZI GNOATTO 21312 RS . ANDRIELE LETIANE HUNGER 21317 RS . IGOR DO NASCIMENTO VIERO 20836 RS . JOÃO EDUARDO HARTMANN MONTE BLANCO 20532 RS . MARCIO NASCIMENTO ANHAIA 11333 RS . LENNON HORÁCIO DA CUNHA 21472 RS . DANIELE CRISTINA SIMONI 16621 RS PORTARIA Nº 62, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.002856/2023-06, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) DIOGO LIBERALESSO, CRMV-RS 17.639, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação ( S EA P I ) . A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA PORTARIA Nº 63, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.002980/2023-63, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) LUCIANA MANFIO, CRMV-RS 06.107, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) . A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA PORTARIA Nº 64, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.003609/2023-19, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) MARILIA BONINI, CRMV-RS 12.131, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) . A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA PORTARIA Nº 65, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.003978/2023-10, resolve: HABILITAR, os(as) Médicos(as) Veterinários(as) relacionados no anexo I, que contém os processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação ( S EA P I ) . A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA ANEXO I MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA A EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . P R O C ES S O NOME CRMV-RS . 21042.002506/2023-31 ADALBERTO LIMA DOS SANTOS 16080 . 21042.002533/2023-12 CRISTIANE DA SILVA BRUM 10476 . 21042.002547/2023-28 CATIA DAL BELLO GIACOMET 17689 . 21042.002638/2023-63 PAULA NICOLI MORAES 18826 . 21042.002778/2023-31 MARIA LUÍSA QUINTANA DÓGLIA 18808 . 21042.002793/2023-80 TELMO MENDES FILHO 09029 . 21042.002885/2023-60 RENATA DA SILVA MARTINS 19790 . 21042.002929/2023-51 DANIELE CRISTINA RITTER SUSZEK 21230 . 21042.002944/2023-08 RENATO OLIVEIRA DOS SANTOS 14961 . 21042.002958/2023-13 VICTÓRIA CORREA COUTO FAORO 21225 . 21042.002964/2023-71 TIAGO SILVINO BLANCO 14547 . 21042.003192/2023-94 PETRA GARBADE 02777 . 21042.003370/2023-87 OTÁVIO ALVES FERREIRA 20931 . 21042.003373/2023-11 ALEF DE SOUZA 19372 . 21042.003501/2023-26 LA HIRE FLORES DA LUZ NETO 02441 . 21042.003592/2023-08 EDSON CAMILO MENESES GONÇALVES 20967 . 21042.003595/2023-33 ARIANE SOKOLOSK FOLETTO 15129 . 21042.003647/2023-71 MARIELI DA SILVA PREVEDELLO 07063 . 21042.003701/2023-89 DANIEL MATIAS MORAIS 20088 . 21042.003726/2023-82 FERNANDA SOPHIA SCHAFER 18154 SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA Nº 770, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Credencia a empresa Oliveira Matos Consultoria e Serviços Especializados Ltda à cessão de pessoal auxiliar à inspeção post mortem A SECRETÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTA do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria 345, de 1º de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.013889/2023-60, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa OLIVEIRA MATOS CONSULTORIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 45.685.977/0001-28, localizado na Av. Minas Gerais, nº 275, Centro, Pontes e Lacerda/MT, CEP 78.250-000, para a cessão de pessoal auxiliar à inspeção post mortem, restrito à área bovina, para o cumprimento do inciso II do art. 73, do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas no Capítulo II, da Portaria SDA nº 345, de 1º de julho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTELA ALVES DE MEDEIROS