DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032900007 7 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 14, DE 23 DE MARÇO DE 2023 1. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, e ofício CGAA nº 230/2022, indeferimos o pleito de registro do produto NitroGeo AZ, processo nº 21016.006333/2021-86. 2. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto BIO-IMUNE, registro nº 43418, com a inclusão de alvo biológico Aspergillus ochraceus, em qualquer cultura com a ocorrência dos alvos biológicos, sem aumento de dose, conforme processo nº 21016.007161/2022-49. 3. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, e Inciso V, e § 1º VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto NUPRID 700 WG, registro nº 2909, com a inclusão das culturas de alface, café, fumo (canteiro), repolho, uva e alteração de dose e inclusão dos alvos (Mahanarva fimbriolata e Sphenophorus levis), na cultura de cana-de-açúcar, conforme processo nº 21000.007587/2012-08. 4. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, e Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto CONVICTO, registro nº 13718, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com inclusão de CSFI amendoim, conforme processo nº 21000.017832/2021- 78. 5. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, e Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto AMPLIGO PRO, registro nº 3916, com a inclusão de cultura de milho e CSFIs: milheto e sorgo, conforme processo nº 21000.076636/2020-54. 6. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, e Inciso V, e § 1º VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto AMPLIGO PRO, registro nº 3916, com a inclusão de cultura de Cana-de-açúcar, conforme processo nº 21000.040435/2021-08. 7. De acordo com o Artigo 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com aumento de dose na cultura do café, no produto CONVICTO, registro nº 13718, conforme processo nº 21000.056974/2020-70. 8. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ nº 47.180.625/0001-46 - Barueri/SP. Filiais: CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 47.180.625/0021-90 - Franco da Rocha/SP e CNPJ nº 47.180.625/0022-70 - Ibiporã/PR a importar o produto AMYLO-X SL, registro nº 27021, conforme processo nº 21016.001472/2023-85. 9. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial HAMPTON 400 EC, no produto FULLGUARD, registro nº 01223, conforme processo nº 21000.017850/2023-11. 10. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o pleito registro do produto NIPSIT FS, processo nº 21000.005911/2010-83, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.017995/2023-12. 11. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais MOLUSTAREX BIO IROXX BABOXX MENOREX MOLLUXX MINIXX IRONFLEXX NAMEXX DAXXOS PIXXELA, no produto SLUGGO, registro nº 2620, conforme processo nº 21016.001470/2023-96. 12. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto FIPRONIL CCAB 800 WG, registro nº 11420, com a inclusão dos alvos biológicos Acromyrmex crassispinus e At t a sexdens na cultura de Eucalipto, sem aumento de dose, conforme processos nº 21000.014572/2023-41. 13. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto FIPRONIL JS 800 WG, registro nº 31822, para marca comercial BENFORCE, conforme processo nº 21000.018686/2023-60. 14. De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos V e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea na cultura de café, no produto CANTUS, registro nº 7503, conforme processo nº 21016.005394/2021-26. 15. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício GGTOX/ANVISA nº 410/2022, a ANVISA reclassificou o produto ROUNDUP ORIGINAL MAIS, registro nº 1119, da Classe II - Altamente Tóxico para Classe Toxicológica - Categoria 5, improvável de causar dano agudo, conforme processo nº 21016.001147/2022-31. 16. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o registro do produto ASTRAL, registro nº 4016, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.019145/2023-59. 17.De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, e Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto LAMBDA CIALOTRINA CCAB 50 EC, registro nº 10210, foi aprovada alteração nas recomendações de uso, com inclusão de CSFI: subgrupo 7A, Milheto, conforme processo nº 21000.003495/2018-36. 18. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, e Inciso V, e § 1º VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto Mancozeb 800 WP Perterra, registro nº 26117, com a inclusão das culturas de abóbora, algodão, alho, amendoim, arroz, berinjela, beterraba, brócolis, café, cebola, cenoura, citros, couve, couve-flor, cravo, crisântemo, ervilha, feijão, feijão- vagem, figo, fumo, gladíolo, maçã, mamão, manga, melancia, melão, milho, pepino, pêssego, pimentão, repolho, rosa, soja, tomate e trigo, conforme processo nº 21000.029983/2019-54. 19. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, e Inciso V, e § 1º VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto SABIZEB 800 WP, registro nº 26917, com a inclusão das culturas de abóbora, algodão, alho, amendoim, arroz, berinjela, beterraba, brócolis, café, cebola, cenoura, citros, couve, couve-flor, cravo, crisântemo, ervilha, feijão, feijão- vagem, figo, fumo, gladíolo, maçã, mamão, manga, melancia, melão, milho, pepino, pêssego, pimentão, repolho, rosa, soja, tomate e trigo, conforme processo nº 21000.029984/2019-07. 20. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, e Inciso V, e § 1º VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto PERMETRINA CCAB 384 EC, registro nº 30217, com a inclusão das culturas de arroz sequeiro, arroz irrigado, citros, couve, couve-flor, repolho, feijão, fumo, uva, arroz (grãos armazenados), milho (grãos armazenados) e trigo (grãos armazenados), conforme processo nº 21000.050703/2019-77. 21. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, e Inciso V, e § 1º VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, no produto MIRADOR 250 SC, registro nº 15616, com a inclusão das culturas de mamão, melão e uva conforme processo nº 21000.080251/2019-58. 22. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto TUTAVIR, registro nº 22822, com a inclusão de alvo biológico Phthorimaea operculella, em qualquer cultura com a ocorrência dos alvos biológicos, sem aumento de dose, conforme processos nº 21016.006812/2022-83. 23. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o registro do produto PREVENT, registro nº 016507, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.020128/2023-64. 24. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o registro do produto GLIFOSATO TÉCNICO SR CROPCHEM, registro nº 07611, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.020131/2023-88. 25. De acordo com o Artigo 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea nas culturas soja, milho, amendoim, algodão, feijão, citros, cana-de-açúcar, tomate e inclusão dos alvos biológicos Cercospora kikuchii; Corynespora cassiicola; Cercospora zeae-maydis; Pseudocercospora personata (Cercosporidium personatum); Colletotrichum acutatum; Exserohilum turcicum; Sclerotinia sclerotiorum; Colletotrichum falcatum; Ramularia aréola e Stenocarpella maydis, com aumento de dose, em qualquer cultura com a ocorrência dos alvos biológicos no produto LASTRO, registro nº 27221, conforme processo nº 21000.080836/2021-92. 26. De acordo com o Artigo 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea nas culturas soja, milho, amendoim, algodão, feijão, citros, cana-de-açúcar, tomate, café, melão e trigo e inclusão dos alvos biológicos Hemileia vastatrix; Sphaerotheca fuliginea; Colletotrichum lindemuthianum; Colletotrichum truncatum e Puccinia triticina, com aumento de dose, em qualquer cultura com a ocorrência dos alvos biológicos no produto LASTRO, registro nº 27221, conforme processo nº 21016.000875/2022-26. 27. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto ALMADA, registro nº 1622, com a inclusão de alvo biológico Septoria glycines, na cultura da soja, sem aumento de dose, conforme processos nº 21000.113358/2022-95. 28. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto CAPTURE 400 EC, registro nº 3307, com a inclusão de alvo biológico Glycaspis brimblecombei, na cultura do Eucalipto, sem aumento de dose, conforme processos nº 21016.006796/2022-29. 29. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais GREENTOP; FLUAX TOP, no produto WINOUT XTRA, registro nº 05922, conforme processo nº 21000.020552/2023-17. 30. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais CARFENI; CENTRIA, no produto FULLGUARD, registro nº 01223, conforme processo nº 21000.020556/2023-97. 31. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto ECO KILLER, registro nº 26022, Registro Especial Temporário dos produtos: BF01/20, MAT01/20 e FLA01/2021 da empresa Prophyto Comércio e Serviços Ltda., CNPJ: 07.118.820/0001-21, sito à Avenida Ipiranga, 318 - Cj 1601 - Sala 01 - Bloco A, Bairro Republica CEP: 01046- 010, São Paulo/SP para a empresa Aqua do Brasil Industria, Comercio, Importação e Exportação de Produtos Agrícolas Ltda., CNPJ: 18.625.207/0001-17, sito à Rua batalha do Riachuelo, 7500 - Cond. Industrial Buru GALPAO 2, 3 E 4, Salto/SP CEP: 13.329-360, Sorocaba/SP, conforme processo nº 21000.020640/2023-19. 32. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade dos pleitos de registro dos produtos DIU-GAR 800 e DIURON 800 NX, processos nº 21000.012870/2021-34 e 21000.012865/2021-21, da empresa AllierBrasil Agro Ltda., CNPJ: 02.850.049/0001-69, sito Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, São Paulo/SP CEP 01307-013, São Paulo/SP para a empresa Wynca do Brasil Ltda., CNPJ: 41.515.908/0001-15, sito à Rua Cachoeira do Campo, CEP: 03938-130, São Paulo /SP, conforme processo nº 21016.001705/2023-40. 33. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, e Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, no produto DUAL GOL D, registro nº 8499, com a inclusão de cultura de batata, cenoura e tabaco CSFIs: subgrupo 3A batata-doce, batata-yacon, cará, gengibre, inhame e mandioquinha-salsa, conforme processo nº 21016.010182/2021-61. 34. De acordo com Artigo 22,§4º Incisos V E VI, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002, no produto CARTAGO, registro nº 19018, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de milho e trigo, inclusão do alvo Lolium multiflorum para a cultura de soja (pós-emergência da cultura), inclusão de modalidade de aplicação em pré-plantio para as culturas de algodão e soja (dessecação) e inclusão de modalidade de aplicação sequencial para as culturas de algodão e soja para o controle de Digitaria insularis, conforme processo nº 21000.056276/2021-55. 35. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do importador Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A.., endereço Maracanaú/CE, CNPJ: 07.467.822/0001-26 no produto PICLORAM TÉCNICO NORTOX, registro nº 04808, conforme processo nº 21000.011635/2017-69. 36. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto KATAZ, processo nº 21016.001858/2022-14, para marca comercial PREMIO STAR, conforme processo nº 21016.001748/2023-25. 37. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto TERMINUS, registro nº 11722, com a inclusão de alvo biológico Rhopalosiphum maidis, nas culturas CSFIs: subgrupo 7A Milheto e Sorgo, sem aumento de dose, conforme processo nº 21000.119928/2022-51. 38. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto AMPLIGO, registro nº 0610, com a inclusão de alvo biológico Spodoptera frugiperda, na cultura da soja, sem aumento de dose, conforme processo nº 21000.113057/2022-61. 39. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, e Inciso V, e § 1º VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto AMETRINA 500 SC RAINBOW, registro nº 16318, com a inclusão das culturas de café e milho, conforme processo nº 21016.002998/2022-00. 40. De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos V e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea em qualquer cultura com a ocorrência dos alvos