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Diário Oficial da União · 29/03/2023 · pág. 12

DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032900012 12 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.877, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.018974/2022-53, de 24 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Best Notebooks Comércio Eireli - ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 19.117.785/0001-05, pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 794, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2014, em razão de acumulação indevida de benefícios fiscais, vedada pelo art. 56 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. Art. 2º Fica a empresa de que trata o art. 1º desta Portaria impedida de apurar e utilizar eventuais créditos financeiros acumulados indevidamente e eventuais benefícios indevidamente usufruídos deverão ser ressarcidos, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.878, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Alteração de razão social em Portarias Interministeriais que habilitam empresa à fruição do incentivo de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, o contido no Processo MCTI nº 01245.018342/2022-90, de 17 de outubro de 2022, e Considerando que a empresa CONCORDIA SISTEMAS LTDA - EPP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 05.055.328/0001-29, é titular dos direitos e obrigações decorrentes das seguintes Portarias Interministeriais: . Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº Data Publicação no D.O.U. . 1.141 22/10/2014 23/10/2014 . 5.628 15/02/2022 23/02/2022 . 6.471 19/10/2022 27/10/2022 Considerando que a empresa CONCORDIA SISTEMAS LTDA - EPP alterou sua denominação social para CONCORDIA SISTEMAS LTDA, mantido o CNPJ/MF sob o nº 05.055.328/0001-29, sem que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da sociedade ou das suas atividades, ou qualquer alteração nos seus direitos e obrigações sociais, inclusive os decorrentes das Portarias Interministeriais MCTI/MDIC acima indicadas, conforme consta da documentação juntada ao Processo acima referido, já devidamente registrada nos órgãos próprios, resolve: Art. 1º Fica alterada a denominação social de CONCORDIA SISTEMAS LTDA - EPP para CONCORDIA SISTEMAS LTDA, CNPJ/MF nº 05.055.328/0001-29, a partir da data em que se efetivou a alteração da denominação social da empresa, nas seguintes Portarias Interministeriais MCTI/MDIC: . Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº Data Publicação no D.O.U. . 1.141 22/10/2014 23/10/2014 . 5.628 15/02/2022 23/02/2022 . 6.471 19/10/2022 27/10/2022 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela empresa CONCORDIA SISTEMAS LTDA, CNPJ/MF nº 05.055.328/0001-29, em decorrência da alteração da denominação social, desde a data em que esta se operou. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Valor (R$) Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53504.002124/2020 Associação Cultural Comunitária Nossa Senhora do Perpétuo Socorro R A D CO M Guarulhos SP Multa 2.050,32 Art. 40, XIX e XXII, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 7903 de 27/03/2023 Portaria MC n° 353/2018 Portaria MC n° 112/2013 . 01250.068687/2018 Associação de Radiodifusão Comunitária de Morro da Fumaça - ARCOMF R A D CO M Morro da Fumaça SC Multa 630,87 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 7994 de 27/03/2023 Portaria MC n° 353/2018 Portaria MC n° 112/2013 . 01250.000817/2017 Rádio Top Brasília 94 FM Lt d a FM Corumbá de Goiás GO Multa 4.488,31 Art. 62 da Lei nº 4.117/62. Portaria DEIRF n° 8549 de 27/03/2023 Portaria MC n° 294/2015 Portaria MC n° 112/2013 TAWFIC AWWAD JUNIOR DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ES T AT A L COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 8.766, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.024180/2022-16, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade Associação Comunitária Cultural e Folclórica de Feliz Natal executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 1215/2009, publicada no Diário Oficial da União em 07/01/2009, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 258/2010, publicado no Diário Oficial da União em 04/05/2010, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.028041/2004, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua São Miguel do Oeste, s/nº Q15, L 09 para Rua Curitibanos, nº 479, na localidade de FELIZ NATAL/MT. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 12° 23' 07"S e longitude 54° 56' 21"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 8.801, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023., que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 01245.012409/2021-00, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO LIVRE DE JOÃO NEIVA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 794/2001, publicada no Diário Oficial da União em 28/12/2001, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 579/2003, publicado no Diário Oficial da União em 21/08/2003, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53660.000304/1999, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Arnulfo Neves, 150 - Centro para Rua Cedrus, 19A - Floresta, na localidade de JOÃO NEIVA/ES. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 19°45'26"S e longitude 40°23'19"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 63, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53500.341717/2022-58 Recorrente/Interessado: TIM S.A., COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11 e nº 36.012.579/0001-50 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 25/2023/AF (SEI nº 10010327), integrante deste acórdão: a) aprovar a incorporação de COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 36.012.579/0001-50, por TIM S.A., CNPJ nº 02.421.421/0001-11, nos termos da petição inicial SEI nº 9577001; b) transferir a outorga para explorar o Serviço Móvel Pessoal (SMP), incluindo as autorizações de direito de uso de radiofrequência associadas, detida por COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 36.012.579/0001-50, à TIM S.A., CNPJ nº 02.421.421/0001-11, condicionada a expedição do Ato de transferência: b.1) à comprovação da regularidade fiscal da TIM S.A., perante a Superintendência de Competição (SCP), nos termos da Súmula nº 19, de 1º de dezembro de 2016, ou seja, mediante o envio da documentação que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, abrangendo os débitos tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívida ativa; a regularidade relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e a regularidade fiscal perante a Anatel, abrangendo créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não tenha havido inscrição em dívida ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, e, adicionalmente, a