DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032900023 23 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 186, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0032851-53.2016.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00068/2020/CORESMNGIN/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 15/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDH, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15071, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.417, de 7 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2022. Art. 2º Restabelecer os termos da Portaria nº 1.935, do Ministro de Estado da Justiça, de 4 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.173, de 5 de maio de 2004, que declarou ROQUE GONÇALVES GOMES anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 14, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar a transferência de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme a Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve: Art. 1º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e pelo Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil. Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT . ANEXO . UF Municípios CNPJ Código IBGE Quantidade de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em estabelecimentos públicos e /ou conveniados com o Poder Público. Valor do Repasse . Creche Púb/Conv Parcial Creche Púb/Conv Integral Pré-Escola Púb/Conv Parcial Pré-Escola Púb/Conv Integral . AC Assis Brasil 04.045.993/0001- 79 1200054 15 0 54 0 408.666,64 . AM Ipixuna 04.191.078/0001- 91 1301803 166 0 257 0 3.523.013,64 . AM Manacapuru 04.274.064/0001- 31 1302504 225 0 103 0 857.623,36 . BA Banzaê 16.298.614/0001- 31 2902658 0 30 0 0 253.436,80 . BA Campo Alegre de Lourdes 14.117.329/0001- 41 2905909 0 64 154 50 2.321.870,28 . BA Itarantim 13.751.276/0001- 53 2916807 0 0 42 0 18.764,06 . CE Alcântaras 07.598.626/0001- 90 2300507 30 0 0 0 204.698,90 . CE Aquiraz 07.911.696/0001- 57 2301000 14 0 0 0 95.526,15 . CE Crateús 07.982.036/0001- 67 2304103 23 0 0 0 56.048,51 . CE Fo r t a l e z a 07.954.605/0001- 60 2304400 0 476 0 0 251.324,86 . CE Itaitinga 41.563.628/0001- 82 2306256 0 0 40 0 250.187,46 . CE Missão Velha 07.977.044/0001- 15 2308401 37 14 0 0 101.699,62 . GO São Luís de Montes Belos 02.320.406/0001- 87 5220108 0 28 4 0 82.854,34 . MA Anajatuba 06.002.372/0001- 33 2100709 53 0 0 0 361.634,72 . MA Paulo Ramos 06.029.524/0001- 91 2108108 6 0 0 0 5.848,54 . MG Rosário da Limeira 01.616.837/0001- 22 3156452 0 24 0 0 50.687,36 . MS Amambaí 03.568.433/0001- 36 5000609 0 8 0 0 59.135,25 . MT Campinápolis 00.965.152/0001- 29 5102603 89 0 0 0 607.273,40 . MT Comodoro 01.367.853/0001- 29 5103304 53 5 67 0 924.637,79 . MT Guarantã do Norte 03.239.019/0001- 83 5104104 0 0 8 0 21.444,64 . MT Juara 15.072.663/0001- 99 5105101 0 25 0 0 26.399,67 . MT Sorriso 03.239.076/0001- 62 5107925 210 45 269 18 1.267.792,78 . PA São Geraldo do Araguaia 10.249.241/0001- 22 1507458 0 0 32 0 185.853,54 . PB Cajazeiras 08.923.971/0001- 15 2503704 0 267 19 0 2.540.866,31 . PB Cubati 08.732.182/0001- 05 2505006 0 54 0 0 28.511,65 . PE Arcoverde 10.105.955/0001- 67 2601201 0 0 33 0 191.661,47 . PI Floresta do Piauí 01.612.578/0001- 61 2203859 7 0 0 0 13.646,59 . PI Itaueira 06.554.091/0001- 93 2205102 121 0 102 70 2.544.114,82 . PI Padre Marcos 06.553.788/0001- 40 2207207 0 0 30 0 40.208,70 . PI Pajeú do Piauí 01.612.602/0001- 62 2207355 35 30 3 0 513.574,98 . PI Palmeirais 06.554.851/0001- 62 2207504 47 0 21 0 452.043,37 . PR Castro 77.001.311/0001- 08 4104907 0 56 90 0 477.265,20 . PR Marechal Cândido Rondon 76.205.814/0001- 24 4114609 0 0 16 0 28.592,85