DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032900041 41 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 65, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Concede registro ao Regime de Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 17 da IN RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, e o que consta do dossiê nº 10906.078947/2023-81, declara: Art. 1º Concedido o registro ao Regime Especial de Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata o inciso II do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, para a pessoa jurídica SCHAPPO & FRANCA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 85.142.685/0001-63, e todos os seus estabelecimentos, aplicável somente à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que forem utilizados no seu processo produtivo. Art. 2º Os efeitos da suspensão do IPI ficam condicionados à observância das regras de aplicação constantes nos art. 19, 20 e 26 da IN RFB nº 948/2009. Art. 3º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao cancelamento de ofício do presente registro, nos termos do inciso II do art. 18 da IN RFB nº 948/2009. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 66, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Concede habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 7, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Concede Registro Especial a importador de bebidas alcoólicas. A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 10, caput e 360, inciso III, ambos da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.092530/2023-21, declara: Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de IMPORTADOR de bebidas alcoólicas, sob nº 09201/0203, o estabelecimento da empresa T. Globo Importação e Exportação Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 15.135.338/0001-28, situado na Rua Pedro Ferreira 333, sala 603 C, centro, Itajaí/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE FIAMONCINI pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nos arts. 606 a 613 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.080070/2023-98, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep- Importação e da Cofins-Importação, de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865/2004, para a empresa SCHAPPO & FRANCA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 85.142.685/0001-63, e todos os seus estabelecimentos, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, observado o disposto no § 1º do art. 606 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 2º Enquanto habilitada ao regime, a beneficiária deve cumprir o disposto nos §§ 2º e 9º do art. 40 da Lei nº 10.865/2004. Art. 3º A aplicação do regime será extinta na ocorrência de alguma das hipóteses elencadas no art. 617 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Outorga credenciamento a peritos para atuação na unidade polo ALF de Porto Alegre, no período de 23 de março de 2023 a 23 de março de 2025. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PORTO ALEGRE (ALF/POA), no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022 e no art. 5º da Portaria SRRF10 nº 189, de 6 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Revogar o Ato Declaratório Executivo n.º 5, de 12 de dezembro de 2022. Art. 2º Outorgar o credenciamento, conforme artigo 12, da IN RFB nº 2.086, de 08 de junho de 2022, pelo prazo de dois anos, a partir da 23 de março de 2023, aos seguintes peritos, todos autônomos, por área de atuação, para prestar serviços de assistência técnica para identificação ou quantificação de mercadorias, em recintos aduaneiros integrantes da unidade polo da ALF de Porto Alegre, objeto do processo nº 10494.721003/2022-43: . Elétrica . Nome CPF . RICARDO SOUZA HESSEL xxx.402.510-xx . JOSE RICARDO GUEDES FREI xxx.504.278-xx . RUI BARBOSA BOANOVA xxx.254.917-xx . RENATO BORENSTEIN xxx.620.280-xx . JORGE LUIZ KUNRATH xxx.006.820-xx . CELSO ANTONIO ZUGNO FILIPPINI xxx.577.500-xx . LEONARDO VINICIUS DE ALMEIDA LEANDRO xxx.121.718-xx . TALES MARQUES DE BRITTO xxx.147.328-xx . Quadro excedente . EDUARDO JORGE FERNANDES xxx.520.597-xx . CARLOS EDUARDO NADAL FRAGA xxx.677.640-xx . . Eletrônica . Nome CPF . RICARDO SOUZA HESSEL xxx.402.510-xx . JOSE RICARDO GUEDES FREI xxx.504.278-xx . RUI BARBOSA BOANOVA xxx.254.917-xx . EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA xxx.519.694-xx . RENATO BORENSTEIN xxx.620.280-xx . JORGE LUIZ KUNRATH xxx.006.820-xx . CELSO ANTONIO ZUGNO FILIPPINI xxx.577.500-xx . LEONARDO VINICIUS DE ALMEIDA LEANDRO xxx.121.718-xx . Quadro excedente . EDUARDO JORGE FERNANDES xxx.520.597-xx . CARLOS EDUARDO NADAL FRAGA xxx.677.640-xx . . Equipamento para Saúde Produto Médico/Odontológico Medicina (aparelhagem médica) / Odontologia . Nome CPF . BRUNO HENRIQUE GODOI LOURENCO xxx.302.398-xx . RAMIRO ROCHA BARCELLOS xxx.274.350-xx . Quadro excedente . GUSTAVO EL KHALILI DA CUNHA xxx.467.128-xx . . Mecânica . Nome CPF . FABIO CAMPOS FATALLA xxx.947.618-xx . FAUSTO IVAN BARBOSA xxx.223.578-xx . SILVIO MARCOS BRAZ xxx.175.459-xx . KARIN SOLDATELLI BORSATO xxx.130.139-xx . AHMAD SALAH ALI xxx.970.548-xx