DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032900054 54 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 D ES P AC H O S Despacho nº 15/2023/DINAC_REAQUISICAO_DE_NACION/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Interessado: PATRICIA GOMES DOS SANTOS Processo: 08018.000272/2023-27 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária, conforme regulamentado no art. 45, parágrafo único da Portaria nº 623/2020, e também em observância ao disposto no art. 1º do Decreto nº 8.742, de 04 de maio de 2016 e no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, bem como nos requisitos previstos nos artigos 15, 27 e 192 do Código de Processo Civil, de 16 de março de 2015. Despacho nº 16/2023/DINAC_REAQUISICAO_DE_NACION/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Interessado: KATIA REGINA TROLLMANN MENDES. Processo: 08018.002864/2023-83 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária, em observância ao disposto no artigo 45 da Portaria nº 623/2020, bem como aos requisitos previstos no art. 254 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Despacho nº 18/2023/DINAC_REAQUISICAO_DE_NACION/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Interessado: TADEU CANDINI FILHO Processo: 08018.005188/2023-08 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária, conforme regulamentado no art. 45 da Portaria nº 623/2020, e também em observância ao disposto no art. 1º do Decreto nº 8.742, de 04 de maio de 2016 e no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, bem como nos requisitos previstos nos artigos 15, 27 e 192 do Código de Processo Civil, de 16 de março de 2015. Despacho nº 54/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: CHINEDU CELESTINE ONWUVUMPE Processo nº 08704.001770/2016-20 A COORDENADORA de Processos Migratórios,Substituta no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA, DESPACHOS DE 28 DE MARÇO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0337387/2023. Código: 375.942 Interessado: THOMAS FLERILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0302832/2022. Código: 334.868 Interessado: LOGIS BERNO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, bem como não apresentou o documento que comprova a redução de prazo, e portanto não atende ao requisito previsto no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0230241/2022 Código: 250.534 Interessado: VINEL ALTIMO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, e tendo em vista que o requerente apresentou o documento fora do prazo de validade, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0215400/2022. Código: 233.255 Interessado: OUMOU KHAIRY SALL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não conseguiu se comunicar durante a entrevista e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0212797/2022. Código: 229.553 Interessado: DAIMY SALAS AGUILAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento válido que comprove que sabe se comunicar em Língua Portuguesa, não atendendo à exigência contida no inciso III, do art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0176667/2022. Código: 187.502 Interessado: ROSEMINE VITAL PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0176088/2022. Código: 186.788 Interessado: LOUGENS PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Despacho nº 101/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 08240.010006/2019-92. Interessado: FRANCISCO JOAO GOMES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99. Despacho nº 102/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: indeferimento do pedido Interessado: ESTHER CONSUELO LOPEZ PADILLA Processo: 08212.001358/2020-28 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99. Despacho nº 106/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Interessado: GAEL SILVIA PENARANDA LIENDO DA SILVA Processo: 08212.000717/2020-20 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99. Despacho nº 107/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Arquivamento indeferimento do pedido Interessado: YAMILA SOTOLONGO GONZALEZ Processo: 08504.007282/2019-25 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99. Despacho nº 108/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: indeferimento do pedido Interessado: JOSE JUNIOR DIAZ GONZALES Processo: 08220.005597/2018-33 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99. Despacho nº 109/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: indeferimento do pedido Interessado: YOANIS INFANTE RODRIGUEZ Processo: 08068.000723/2021-79 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99. Despacho nº 110/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: indeferimento do pedido Interessado: JAVIER BARREA LARA Processo: 08360.006280/2019-09 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99. Despacho nº 111/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: indeferimento do pedido Interessado: MOUHAMED BACHIR MBAYE LOBO Processo: 08095.000183/2019-81 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99. Despacho nº 112/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: indeferimento do pedido Interessado: WILLIAM MORISSEAU Processo: 08388.002901/2021-83 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99. Despacho nº 114/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: indeferimento do pedido Interessado: YVES JEAN FRANÇOIS Processo: 08240.002643/2019-95 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99. Despacho nº 115/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Arquivamento indeferimento do pedido Interessado: MIGUEL GUTIERREZ TRUJILLO Processo: 08336.001194/2019-07 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99. Despacho nº 116/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: indeferimento do pedido Interessado: MAHMOUD ATALLAH HOMMOSS Processo: 08702.003154/2017-12