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Diário Oficial da União · 29/03/2023 · pág. 70

DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032900070 70 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO PORTARIA Nº 10.836, DE 25 DE MARÇO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.024486/2022-31, resolve: Art. 1º Torna pública a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 25 de março de 2023, em favor da ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL DO ABC LTDA., CNPJ 02.558.509/0001-80, situado na Rua Gonçalo Fernandes, 346, Jardim Bela Vista, Santo André/SP - CEP 09041-410. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 106-2023-ANTAQ 1. Processo: 50001.004644/2023-30 2. Interessado: Bruno Schimitt Morassutti 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Ouvidoria - OUV 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 11/2023, por meio da qual a Diretoria Colegiada da ANTAQ conheceu e deu provimento ao Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao Cidadão nº 65/2023/ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 11/2023, publicada no Diário Oficial da União de 2 de março de 2023; e 5.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 107-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.014944/2022-71 2. Interessados: Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A.; Conselho de Exportadores de Café do Brasil - Cecafé; Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft.; Hapaglloyd Brasil; Libra Serviços de Navegação Ltda.; DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda. 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de mérito acerca de denúncia com pedido de medida cautelar sobre a alegação de cobranças indevidas relativas a supostas pendências decorrentes de sobrestadia (détention) de contêineres, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. determinar o cancelamento da cobrança e a devolução dos valores pagos relativos à fatura 2011626623, relativa aos bookings 89512453 e 89186357, emitida pela primeira e segunda denunciadas (Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft.; Hapaglloyd Brasil; Libra Serviços de Navegação Ltda); 5.2. arquivar a denúncia contra a DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Lt d a . , considerando a resolução amigável da controvérsia pelas partes, informada por meio do documento SEI nº 1778252; e 5.3. arquivar o presente processo. 6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 108-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.003423/2023-70 2. Interessado: Administradora de Bens de Infraestrutura S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização especial, com fulcro no que estabelece o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 31, incisos I e IV, da Resolução-ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, formulado pela empresa Administradora de Bens de Infraestrutura S.A., para movimentação e armazenagem de granéis líquidos, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em seu terminal de uso privado, localizado no município de Santarém/Pará, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pedido de autorização especial, formulado pela empresa Administradora de Bens de Infraestrutura S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.701.088/0001-22, com sede na Rua Senador José Henrique, nº 224, 23º Andar, Ilha do Leite, Recife/PE, titular do TUP localizado na Avenida Maicá, nº 75, bairro de Santana, no município de Santarém/Pará, para operar na movimentação e/ou armazenagem de granéis líquidos na instalação portuária, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com vigência a partir de 13/04/2023, com fulcro no artigo 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e no artigo 31, incisos I e IV, todos da Res o l u ç ã o - A N T AQ nº 71, de 2022; 5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa Requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e 5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 109-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.006985/2021-11 2. Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. objetivando a revisão tarifária com padronização da estrutura tarifária do Porto Organizado de Pelotas/RS, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. homologar e aprovar o pedido da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. para revisão tarifária com padronização da estrutura tarifária do Porto Organizado de Pelotas/RS, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de quinze dias úteis após a comunicação desta decisão; 5.2. determinar à Secretaria-Geral - SGE que promova a comunicação junto ao Ministério de Portos e Aeroportos e ao Ministério da Fazenda, nos termos do Ofício- MINUTA SRG (SEI nº 1866640) e do Ofício-MINUTA SRG (SEI nº 1866644), e que publique, após o decurso de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação-DG (SEI nº 1818374); e 5.3. cientificar a Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 110-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.018467/2022-13 2. Interessado: Companhia Docas de Santana - CDSA 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela Companhia Docas de Santana - CDSA objetivando a revisão tarifária com padronização da estrutura tarifária do Porto Organizado de Santana/AP, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. homologar e aprovar o pedido da Companhia Docas de Santana - CDSA para revisão tarifária com padronização da estrutura tarifária do Porto Organizado de Santana/AP, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de quinze dias úteis após a comunicação desta decisão; 5.2. determinar à Secretaria-Geral - SGE que promova a comunicação junto ao Ministério de Portos e Aeroportos e ao Ministério da Fazenda, nos termos do Ofício- MINUTA GRP (SEI nº 1854303) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1854302), e que publique, após o decurso de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação-DG (SEI nº 1838273); e 5.3. cientificar a Companhia Docas de Santana - CDSA acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 112-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.021180/2022-71 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Ministério da Saúde 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre ANTAQ e Ministério da Saúde para realização de perícia oficial em saúde na Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor do Ministério da Saúde no Distrito Federal (SIASS MS-DF), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em autorizar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica junto ao Ministério da Saúde para realização de perícia oficial em saúde na Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor do Ministério da Saúde no Distrito Federal, nos termos do plano de trabalho apresentado pela Superintendência de Administração e Finanças (SEI nºs 1873428 e 1866619). 6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 113-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000926/2023-93 2. Interessado: Samarco Mineração S.A. - em recuperação judicial 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização especial e emergencial, com fulcro no art. 49 da Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 31 da Resolução-Antaq nº 71, de 30 de março de 2022, formulado pela empresa Samarco Mineração S.A. - em recuperação judicial (SEI nº 1821276), para movimentação e armazenagem de contêineres, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em seu terminal de uso privado denominado "Terminal Marítimo Ponta do UBU", localizado no município de Anchieta/ES e autorizado pelo Contrato de Adesão (adaptação) nº 34/2014-ANTAQ, celebrado em 10 de agosto de 2016, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pleito da empresa Samarco Mineração S.A. - em recuperação judicial para movimentação e armazenagem de contêineres para tubos e estruturas submarinas em seu TUP "Terminal Marítimo Ponta do UBU", limitada ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de março de 2023;