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Diário Oficial da União · 29/03/2023 · pág. 71

DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032900071 71 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente; e 5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 114-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000925/2023-49 2. Interessado: SUA Granéis SPE Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de suspensão de pagamento do arrendamento SUA07 pelo Consórcio SUA Granéis/SUAPE, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a Petição apresentada pela arrendatária SUA Granéis SPE Ltda., 5.2. encaminhar o pleito de suspensão do pagamento do arrendamento ao Ministério de Portos e Aeroportos, consignando que eventual deferimento afeta o equilíbrio do Contrato de Arrendamento nº 10/2022; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que reporte eventuais infrações decorrentes dos procedimentos para devolução dos bens referentes ao Contrato de Transição nº 056/2022; e 5.4. determinar à Secretaria-Geral que cientifique a SUA Granéis SPE Ltda. acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 115-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000421/2023-29 2. Interessados: ANTAQ; Ministério de Portos e Aeroportos; Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários; Portos Rio Autoridade Portuária. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Assessoria Especial de Concessões - AEC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da modelagem do Programa de Arrendamentos Portuários do Governo Federal - Licitação da área ITG02 no Porto Organizado de Itaguaí/RJ, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em determinar a abertura de audiência e consulta pública para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da instalação portuária na área denominada ITG02. 6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator) EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 116-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.017112/2022-15 2. Interessado: Santos Port Authority (SPA) 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação sobre alteração de entendimento regulatório sobre a inserção da Estrada Particular da Codesp nos limites da poligonal do Porto Organizado de Santos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. negar o pedido da SPA, posto que trata-se de um pedido de interpretação regulatória que teria efeitos sob coisa julgada, já transitada em definitivo no âmbito administrativo; 5.2. certificar que as manifestações anteriores da Antaq sobre o tema continuam plenamente constituídas e válidas, sem modificação com efeitos pretéritos na decisão proferida no Acórdão nº 95-2019-ANTAQ; 5.3. consignar que apenas os Acórdãos da Diretoria Colegiada refletem o posicionamento desta Agência, sendo os pareceres técnicos, notas técnicas e demais documentos apenas subsídios para a tomada de decisão; e 5.4. determinar à Secretaria-Geral que comunique a Santos Port Authority e a EMBRAPORT acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 117-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.022214/2022-44 2. Interessado: M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido da empresa M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda., pelo qual requer providências com vistas a impedir a assunção da área SUA07 pelo consórcio vencedor do procedimento licitatório e a preservação do extinto contrato de arrendamento transitório, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da Petição protocolada pela empresa M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda., para, no mérito, decidir: 5.1.1. pelo indeferimento dos pedidos nº 2, 3 e 4, posto que resta evidente a lisura do procedimento licitatório da área SUA07; 5.1.2. pela perda superveniente do objeto dos pedidos 1 e 5, posto que foi firmado, em 03/11/2022, o Contrato de Arrendamento nº 10/2022 com a empresa SUA Granéis SPE Ltda., 5.2. determinar que o Porto de Suape apresente, em 30 dias, um plano para ocupação de áreas subutilizadas, mormente no que se refere à movimentação de coque de petróleo; 5.3. determinar à SFC que acompanhe o cumprimento do disposto no item 5.2; e 5.4. determinar que a Secretaria-Geral comunique a M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda. e o Porto de Suape acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 118-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.022636/2022-10 2. Interessado: SUA Granéis SPE Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de manifestação da SUA Granéis SPE Ltda., contendo relato sobre a instalação SUA07 e as condições nas quais recebeu a área arrendada, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a manifestação da SUA Granéis para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que os pedidos fogem às competências desta Agência Reguladora; e 5.2. determinar à Secretaria-Geral que comunique a interessada sobre o teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 119-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.014167/2022-65 2. Interessado: Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, os quais tratam de referendar a decisão proferida mediante os termos da Deliberação-DG nº 13/2023, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 13/2023, nos seus exatos termos; e 5.2. cientificar a Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 120-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.010899/2020-14 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: José Renato Fialho 3.1. Revisora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos estudos para o desenvolvimento de metodologia para determinar abusividade na cobrança de sobre- estadia de contêineres, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pela Revisora, em: 5.1. declarar que, pelos elementos contidos no Relatório de Análise de Impacto Regulatório 2 (SEI nº 1412533), não ficou devidamente demonstrado com base em dados ou evidências a existência de uma falha de mercado decorrente da prática de preços abusivos na cobrança de sobre-estadia de contêineres que justifique a intervenção regulatória da ANTAQ; 5.2. dar por cumprido o item 2.2 da Agenda Regulatória do biênio 2020/2021; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que elabore, em conjunto com a Superintendência de Regulação (SRG), base de dados para fins de acompanhamento do comportamento de mercado de cobrança de demurrage, com vistas a realização de um diagnóstico futuro; e 5.4. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretor que votou em 1º/09/2022 (Reunião nº 528): José Renato Fialho (Relator). 7.3. Diretor com voto vencido: José Renato Fialho. 7.4. Diretor que não participou da votação: Lima Filho. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral