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Diário Oficial da União · 29/03/2023 · pág. 74

DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032900074 74 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Int: LIZETE SUTIL GABRIEL e INSS NB: 88/701.190.548-1 Int: MARLENE SANTOS CUNHA e INSS NB: 42/179.258.872-8 Int: JUAREZ RORIZ LELLI e INSS NB: 42/147.477.128-6 Int: NIVALDO BARONI e INSS NB: 701.900.555-2 Int: JEILDES DOS SANTOS SOUZA RELATOR: PAULO SÉRGIO DE CARVALHO COSTA RIBEIRO NB: 21/055.232.485-0 Int: MARIA APARECIDA DE MORAIS FERREIRA e INSS RELATOR: MOISÉS OLIVEIRA MOREIRA NB: 37211.002330/2016-30 Int: MARIA ELVIRA LIMA e INSS VOTAÇÃO ENUNCIADOS Na oportunidade será reapreciado os Enunciados 10 e 15. E analisado proposta de fixação de termos para afastamento de benefício de 1 SM para a renda per capita do BPC. MARCELO FERNANDO BORSIO Presidente do Conselho Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS PORTARIA Nº 447, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 1º da Portaria nº 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Extinguir o consulado honorário em El Paso, Estados Unidos da América. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES PORTARIA Nº 448, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 1º da Portaria nº 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Extinguir o consulado honorário em Howell, Estados Unidos da América. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 286, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Município de Maceió. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.617, de 5 de outubro de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Benedito Bendes, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Alagoas e Município de Maceió (AL); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 , para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Maceió/AL na Proposta SAIPS nº 149315 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 304/2022, constante do NUP-SEI 25000.150518/2021-57, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Benedito Bentes), no município descrito em anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do Art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Alagoas e Município de Maceió. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Maceió, IBGE 270430, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO AMAZONIA LEGAL VALOR ANUAL . AL 270430 M AC E I O 9056971 MUNICIPAL 149315 VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII N ÃO R$ 3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 337, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), especifica a composição do incentivo e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Siderópolis. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 448, de 06 de março de 2006, habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Criciúma (SC). Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.512, de 17 de dezembro de 2019, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Avançado tipo Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente às Centrais de Regulação das Urgências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios; e Considerando a Proposta SAIPS 164682 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 173/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.204836/2019-21, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculada à Central de Regulação das Urgências- CRU de Criciúma (Sul), conforme Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e município de Siderópolis, no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais), conforme Anexo I a esta Portaria.