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Diário Oficial da União · 29/03/2023 · pág. 73

DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032900073 73 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 128-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.012125/2020-28 2.Interessados: Santos Port Authority - SPA; Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda.; SM Operador Portuário Eireli e S.A.; Marítima Eurobrás Agente e Comissária 3.Relator: Lima Filho 4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise proferida pela Superintendência de Regulação - SRG acerca da medida cautelar expedida por meio do Acórdão nº 138-2020-ANTAQ, em atendimento à determinação contida no item II do Acórdão nº 337-2021-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.arquivar o presente processo, haja vista a perda superveniente de objeto, consubstanciada na não renovação do Contrato de Transição DIPRE-DINEG/10.2020, celebrado pela a Autoridade Portuária de Santos S.A. com a empresa Set Port Logistics Lt d a ; 5.2.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que instaure o procedimento de fiscalização para apuração dos fatos constantes no documento SEI nº 1122295, quanto a eventual desvio de finalidade do contrato de transição; e 5.3.cientificar a Santos Port Authority - SPA, Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda., SM Operador Portuário Eireli e S.A., e Marítima Eurobrás Agente e Comissária acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 129-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.021479/2022-25 2.Interessado: Vports - Autoridade Portuária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho 3.Relatora: Flávia Takafashi 4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da adoção de medidas cautelares relativas à implementação da nova estrutura tarifária dos Porto de Vitória e Porto de Barra do Riacho, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1.referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 17/2023 (SEI nº 1877832), publicada no Diário Oficial da União em 23/03/2023; e 5.2.cientificar a Interessada acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 127-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.007865/2022-12 2. Interessado: Superpesa Marítima Ltda. (Superpesa) 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do requerimento de autorização em caráter emergencial e especial da empresa Superpesa Marítima LTDA., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Redator, em: 5.1. indeferir o pedido de autorização especial formulado pela empresa Superpesa Marítima Ltda. para operar carga geral, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, uma vez que não restam configurados os pressupostos previstos no artigo 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e no art. 31, incisos I a IV da Resolução-ANTAQ nº 71, de 2022; 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e 5.3. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias (Redator). 7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 Processo nº 50300.014817/2020-19. Fiscalizada: SINOSTAR AGENCIADORA DE CARGAS E LOGISTICA., CNPJ nº 014.594.398/0001-46; Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, julga pela subsistência do Auto de Infração nº 4569-1 (SEI 1153971), em que restou configurada a autoria e materialidade do cometimento da infração tipificada no art. 27, II, da Resolução Normativa nº 18/2017-ANTAQ, decidindo assim, pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA em desfavor da empresa SINOSTAR AGENCIADORA DE CARGAS E LOGISTICA , inscrita no CNPJ sob nº 014.594.398/0001-46. FÁBIO QUEIROZ FONSECA DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 50300.003091/2021-61. Fiscalizada: BIOTANK GESTÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS E MARÍTIMOS EIRELI- ME., CNPJ nº 10.625.535/0001-01; Objeto e Fundamento Legal: A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, decide assim pela aplicação da penalidade de MULTA de R$ 6.336,00 (seis mil trezentos e trinta e seis reais), em desfavor da empresa BIOTANK GESTÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS E MARÍTIMOS EIRELI- ME, pelo cometimento da infração prevista no Art. 26, II, da Resolução Normativa nº 18 / A N T AQ , conforme planilha de dosimetria (SEI 1377121) e R$ 14.520,00 (quatorze mil quinhentos e vinte reais), pelo cometimento da infração prevista no Art. 32, I, da Resolução Normativa nº 18/ANTAQ,. OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 630, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS-Funai, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Permutar a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Gestão Estratégica-CGGE, código FCE 1.13, pelo Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas-CGGP, código CCE 1.13, ambos subordinados à Diretoria de Administração e Gestão-Dages. Art. 2° O Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 03 de maio de 2023. JOENIA WAPICHANA ANEXO (Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS ............................................................................................................................... . DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E G ES T ÃO Dages 1 Diretor CCE 1.15 . ----------------------------------------------------- . Coordenação-Geral de Gestão Estratégica CG G E 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . ----------------------------------------------------- . Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas CG G P 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 ....................................................................................................................." (NR) Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento de Pedido de Uniformização de Jurisprudência e Reclamação ao Conselho Pleno, da 1a Sessão Ordinária, determinada pelo Senhor Presidente do CRPS, que acontecerá no dia 05 de abril de 2023 às 09h30 e 06 de abril de 2023 às 09h30, por meio de videoconferência (via Microsoft Teams) no endereço eletrônico a seguir: h t t p s : / / t e a m s . m i c r o s o f t . c o m / l / m e e t u p - j o i n / 1 9 % 3 a m e e t i n g _ M GY 3 OW Z i M mMtZjM4NS00MzFkL W E 3 Z T At Y W Y z N T c 0 Y T Q 2 M T I 4 % 4 0 t h r e a d . v 2 / 0 ? c o n t e x t = % 7 b % 2 2 T i d % 2 2 % 3 a % 2 2 3ec92969- 5a51-4f18-8ac9-ef98fbafa978%22%2c%22Oid%22%3a%221a886f6e-9a43-40a1-9a28- ad24cdf30bd2%22%7d RELATORA: ALEXANDRA ÁLVARES DE ALCÂNTARA NB: 42/183.750.525-7 Int: ADELINO CARVALHO DA SILVA e INSS NB: 42/184.865.944-7 Int: JUSCELINO EDMUNDO DOS SANTOS e INSS NB: 42/180.119.842-7 Int: VALÉRIA DE ANDRADE e INSS NB: 42/181.276.331-7 Int: REGINALDO MOREIRA DA SILVA e INSS RELATORA: IMARA SODRÉ SOUSA NETO NB: 42/184.366.258-0 Int: JAMES MARCOS DA CONCEICAO FRANCA e INSS NB: 31/625.307.376-5 Int: SERGIO MARQUES COSTA e INSS NB: 46/167.303.502-4 Int: WANDERLEY BURGUESI e INSS NB: 174.162.826-9 Int: ARIANE CRUZ DOS SANTOS e INSS RELATOR: VALTER SÉRGIO PINHEIRO COELHO NB: 46/177.583.802-9 Int: DONIZETE DE SOUZA SILVA e INSS NB: 46/181.018.531-6 Int: FABIANO ROSA e INSS RELATORA: ADRIENE CANDIDA BORGES NB: 31/625.213.425-6 Int.: MÁRCIA RODRIGUES DA SILVA e INSS RELATOR: GABRIEL RÜBINGER BETTI NB: 42/171.836.627-0 Int: GERMANO BATISTA DOS SANTOS e INSS NB: 42/181.793.207-9