DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032900110 110 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM, por unanimidade, em reconhecer a ocorrência da prescrição das pretenções punitiva e ressarcitória no processo, arquivar os autos, e encaminhar cópia desta decisão, assim como da instrução da unidade técnica e parecer do MP/TCU (peça 40), ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e ao responsável, para conhecimento. 1. Processo TC-003.409/2022-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Alexandre Antônio Martins de Barros (820.157.754-04). 1.2. Órgão/Entidade: Município de Terezinha/PE. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2127/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do art. 143, V, "a", do RI/TCU, com fundamento nos art. 8º, 10 e 11 da Resolução TCU 344/2022, e de acordo com os pareceres constantes do autos, ACORDAM, por unanimidade, em reconhecer a ocorrência da prescrição das pretenções punitiva e ressarcitória no processo, arquivar os autos, e encaminhar cópia desta decisão, assim como da instrução da unidade técnica e parecer do MP/TCU (peça 76), à Fundação Universidade de Brasília (UnB) e aos responsáveis, para conhecimento. 1. Processo TC-012.165/2022-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Cyro Eugenio Viana Coelho (152.531.715-68); Secretaria de Recursos Hidricos (extinto) (02.980.517/0001-10). 1.2. Órgão/Entidade: Secretaria de Recursos Hidricos (extinto). 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2128/2023 - TCU - 1ª Câmara Considerando que a partir da análise da sequência cronológica dos eventos processuais, verificou-se que não ocorreu a prescrição quinquenária (comum) ou trienal (intercorrente) previstas, respectivamente, nos arts. 2º e 8º da Resolução TCU 344/2022; Considerando a conclusão da AudTCE: "Promovida a análise dos documentos recebidos da Infraero, apurou-se que não continham elementos suficientes que pudessem comprovar a ocorrência de sobreço no contrato 0024-ST/2011/0001, mantendo-se razoável dúvida quanto à caracterização do dano indicado nos autos, em especial pelo sobrepreço ter sido apurado com a utilização de base de comparação de preços frágil"; Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do art. 143, V, 'a', com fundamento no art. 212 do RI/TCU, c/c os art. 5º e 7º, II da IN TCU 71/2012, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez verificada a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como dar ciência desta deliberação aos responsáveis e à Infraero. 1. Processo TC-037.439/2019-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Márcio Cunha de Souza (665.220.995-00); Resgate Veículos Especiais Ltda (10.967.589/0001-55); TKR Comércio de Peças e Serviços Eireli (07.238.177/0001-70); William Silva Santos (952.908.345-91). 1.2. Entidade: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: Talita da Costa Moreira Lima (OAB-BA 35634), representando Marcio Cunha de Souza; Rosimeire Gaudad Sardinha Carneiro, representando Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2129/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento no art. 143, V, "e", do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em expedir quitação ao Sr. Paulo Vargas, ante o recolhimento integral da multa individual a ele aplicada por meio do acórdão 1189/2021-TCU-1ª Câmara, e encaminhar cópia desta deliberação, assim como da instrução da unidade técnica, (peça 116), ao responsável, e ao Departamento Regional do Sesi no estado de Goiás, para conhecimento. 1. Processo TC-037.137/2019-0 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representante: TCU 1.2. Responsável: Paulo Vargas (037.237.201-53). 1.3. Órgão/Entidade: Departamento Regional do Sesi no estado do Goiás. 1.4. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental). 1.7. Representação legal: Luiz Carlos Braga de Figueiredo (16010/OAB-DF) e Breno Luiz Moreira Braga de Figueiredo (26.291/OAB-DF), representando Departamento Regional do Sesi no Estado do Goiás. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 15 horas e 56 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, aprovada pelo Presidente e a ser homologada pela Primeira Câmara. (Assinado eletronicamente) ALINE GUIMARÃES DIÓGENES Subsecretária da Primeira Câmara Aprovada em 28 de março de 2023. (Assinado eletronicamente) WALTON ALENCAR RODRIGUES Presidente Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL PORTARIA CJF Nº 160, DE 16 DE MARÇO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n. 0003856-42.2022.4.90.8000, resolve: Art. 1º Alterar a área de atividade e a especialidade de um cargo vago de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Programação do quadro de pessoal do Conselho da Justiça Federal para Técnico Judiciário - Área Administrativa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ATO Nº 139, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante do Processo Administrativo TST nº 6003158/2021-00, resolve: 1. Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de provimento efetivo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia, do Quadro de Pessoal da Secretaria desta Corte, decorrente da aposentadoria do servidor RUBENS MENDES NETO, para a Especialidade Engenharia Mecânica; e 2. Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de provimento efetivo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, do Quadro de Pessoal da Secretaria desta Corte, decorrente da aposentadoria da servidora LUCIMAR SANTOS DE LIMA RODRIGUES, para a Especialidade Segurança da Informação. Min. LELIO BENTES CORRÊA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 1.624, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo Proad nº 7453/2020, resolve: 1. TRANSFORMAR, com fundamento no artigo 5º da Resolução CSJT nº 47/2008 e no artigo 6º do Anexo I da Portaria Conjunta CNJ/STJ/CJF/TST/CSJT nº 3/2007, 03 (três) cargos vagos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, decorrentes da aposentadoria dos servidores Sérgio Della Pola da Silva, Gilberto Nagel e Evandro Rodrigues Costa, em 03 (três) cargos de Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade. 2. ALTERAR A ESPECIALIDADE, com fundamento no artigo 5º da Resolução CSJT nº 47/2008 e no artigo 6º do Anexo I da Portaria Conjunta CNJ/STJ/CJF/TST/CSJT nº 3/2007, de 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Biblioteconomia, decorrente da aposentadoria da servidora Regina Otília Figueira Maciel de Marco Ferreira, para 01 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia (Elétrica). 3. MODIFICAR, em decorrência, a composição do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, constante na Portaria nº 4.753/2022, publicada no Diário Oficial da União de 13-10-2022. 4. PUBLICAR, na forma do Anexo a esta Portaria, o novo Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO ANEXO . SITUAÇÃO ATUAL TOTAL DE CARGOS . CARREIRA/ CARGO Á R EA ES P EC I A L I DA D E S I T U AÇ ÃO ANTERIOR S I T U AÇ ÃO AT U A L . . ANALISTA JUDICIÁRIO Judiciária - 872 872 . Judiciária OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL 253 250 . Administrativa - 166 166 . Administrativa CO N T A B I L I DA D E 17 20 . Administrativa ECO N O M I A 1 1 . Apoio Especializado ARQUITETURA 2 2 . Apoio Especializado B I B L I OT ECO N O M I A 4 3 . Apoio Especializado COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 1 . Apoio Especializado ENGENHARIA 3 3 . Apoio Especializado ENGENHARIA (ELÉTRICA) 1 2 . Apoio Especializado ENGENHARIA (SEGURANÇA DO T R A BA L H O ) 2 2 . Apoio Especializado ENGENHARIA CIVIL 2 2 . Apoio Especializado ES T AT Í S T I C A 1 1 . Apoio Especializado MEDICINA 2 2 . Apoio Especializado MEDICINA ( C A R D I O LO G I A ) 1 1 . Apoio Especializado MEDICINA (DO T R A BA L H O ) 2 2 . Apoio Especializado MEDICINA (PSIQUIATRIA) 2 2 . Apoio Especializado P S I CO LO G I A 1 1 . Apoio Especializado SERVIÇO SOCIAL 2 2 . Apoio Especializado TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO 47 47 . TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE ANALISTA JUDICIÁRIO 1382 1382 . T ÉC N I CO JUDICIÁRIO Administrativa - 1812 1812 . Administrativa APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS 23 23 . Administrativa ARTES GRÁFICAS 3 3 . Administrativa CARPINTARIA E MARCENARIA 6 6 . Administrativa EDIFICAÇÕES E M E T A LU R G I A 3 3 . Administrativa M EC Â N I C A 1 1 . Administrativa PORTARIA 2 2 . Administrativa S EG U R A N Ç A 0 0