Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/03/2023 · pág. 114

DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032900114 114 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 216, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 3064/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA FORMALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DE PARCELAMENTO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. A. A. R. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do prazo de 30 dias para celebração de acordo e pagamento da primeira parcela, sugeriu que se informe a representada sobre a baixa do registro e, no caso de descumprimento do acordo, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa de uma anuidade. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 3948/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA FORMALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DE PARCELAMENTO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE TRÊS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. R. S. R. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do prazo de 30 dias para celebração de acordo e pagamento da primeira parcela, sugeriu que se informe a representada sobre a baixa do registro e, no caso de descumprimento do acordo, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa de três anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5800/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPRE E N S ÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta Dr. J. R. C. F. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição dos débitos de 2012 e aplicação da penalidade de repreensão e multa de duas anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 215, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 006/2020 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA FORMALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DE PARCELAMENTO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. R. R. L. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do prazo de 30 dias para celebração de acordo e pagamento da primeira parcela, sugeriu que se informe a representada sobre a baixa do registro e, no caso de descumprimento do acordo, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa de duas anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Conselheira Relatora