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Diário Oficial da União · 29/03/2023 · pág. 113

DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição dos débitos relativos aos anos de 2012 e 2013, e pela concessão do prazo de 30 dias para que a representada realize acordo e quite a primeira parcela, que a profissional seja orientada dar baixa em sua inscrição profissional, caso não atue mais, caso o acordo não seja feito ou cumprido que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa no valor de duas anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. FERNANDA LEANDRO RIBEIRO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 203, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 52/2019EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTA FACILITAÇÃO AO EXERCÍCIO ILEGAL. ATENDIMENTO PRESTADO POR ESTUDANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 52/2019, em que é representado o profissional fisioterapeuta Dr. D. P. T. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Ari Osvaldo Alves e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 204, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 02/2020 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTA FRAUDE POR NÚMERO EXCESSIVO DE ATENDIMENTOS. PACIENTES COM PARENTESCO ENTRE SI. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 02/2020, em que são representados os profissionais fisioterapeutas Dr. G. L. - e Dr. M. L. G. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição dos representados e extinção do feito. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Ari Osvaldo Alves e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 205, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 4088/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPRE E N S ÃO E MULTA DE QUATRO ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. P. D. de A. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição das anuidades de 2012 e 2013 e aplicação da penalidade de repreensão e multa de 4(quatro) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Ari Osvaldo Alves e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 206, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 4100/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA QUITAÇÃO DAS PARCELAS EM ATRASO E CUMPRIMENTO DO ACORDO SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. M.V. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. R. C. F. R. Adotado o voto divergente da Conselheira Efetiva Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por maioria de votos, pela reconhecimento da prescrição das anuidades de 2012 e 2013 e concessão de 30 dias para celebração de acordo e cumprimento, caso não seja feito, repreensão e multa de 2 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira Efetiva, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Ari Osvaldo Alves e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira Efetiva ACÓRDÃO Nº 207, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5593/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPRE E N S ÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. F. C. Q. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição de 2014 e 2016 e aplicação da penalidade de repreensão e multa de 02 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Ari Osvaldo Alves e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 208, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5703/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPRE E N S ÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. E. V. de A. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição dos anos de 2014 e 2016 e pela aplicação da penalidade de repreensão e multa de 02 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Ari Osvaldo Alves e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 209, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 708/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. C. R. F. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição da anuidade de 2014 e extinção do processo. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Ari Osvaldo Alves e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 213, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 16/2018 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DADOS INCOMPLETOS EM PLACA EXTERNA. PARÂMETROS ASSISTENCIAIS. FAVORECIMENTO AO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. DEVER DE ZELO COM EQUIPAMENTOS. INFRAÇÕES REGULARIZADAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 16/2018, em que são representadas as profissionais fisioterapeutas Dra. A. C. O. J. e Dra. A. C. S. C. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição das representadas e extinção do feito. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 214, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 26/2021 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS SANITÁRIAS. UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 26/2021, em que é representado o profissional fisioterapeuta Dr. C. A. B. G. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de advertência. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira Relatora