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Diário Oficial da União · 27/03/2023 · pág. 39

DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032700039 39 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 2.132, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do Processo nº 52315.100218/2023-18, resolve: Art.1º Efetivar o exercício da servidora SARA DE SOUSA COUTINHO, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1373587, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, exclusivamente em Brasília/DF. Art.2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 2.151, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº 19687.102017/2023-51, resolve: Art. 1º Ceder o servidor JOÃO FRANCISCO ARAUJO MARIA, matrícula SIAPE nº 1237334, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério do Desenvolvimento, Industria, Comércio e Serviços, em B r a s í l i a / D F. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 2.161, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº 14021.123859/2023-57, resolve: Art. 1º Ceder o servidor IVAN TUYOSHI MORI KAKIMOTO, matrícula SIAPE nº 1212282, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL PORTARIA SPU/DF-SPU-MGI Nº 680, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria SPU/MGI Nº 712, de 23 de janeiro de 2023, do Secretário Adjunto de Gestão do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 24/01/2023, com fundamento no art. 16, inciso I do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, com base nos elementos do Processo Administrativo SEI nº 03100.001067/2004-63, resolve: Art. 1º Autorizar a permanência do servidor MARCELO APARECIDO MORENO, no uso do imóvel funcional situado na SQN 112, Bloco B, Apartamento 203 - Brasíli a / D F, nomeado para exercer a função de Coordenador-Geral de Gestão Estratégica da Diretoria- Executiva da Polícia Rodoviária Federal, código FCE 1.13, pela Portaria 816 de 2 de março de 2023, publicada no DOU em 10/03/2023, Seção 2, página 45. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MACIEL ANTUNES CARVALHO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.028, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 19975.100451/2023-51, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública Onézia Cruz Cavalcante, matrícula SIAPE nº 3306841, ocupante do emprego de Técnico Administrativo Bancário, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima - DIGEP/RR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA DE PESSOAL SEGRT/MGI Nº 1.449, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 19975.134653/2022-16, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Renan Taira, matrícula SIAPE nº 3312370, ocupante do emprego de Engenheiro, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC- Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Gerência Regional de Administração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Estado de Rondônia, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Gerência Regional de Administração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Estado de Rondônia, assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.468, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 19975.129303/2022-38, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Magnus Lawrence Hart, matrícula SIAPE nº 3292028, ocupante do emprego de Técnico Bancário - NI, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex- Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.682, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 13622.100252/2023-67, resolve: Art. 1º Alterar o exercício das empregadas, relacionadas no anexo, oriundas do ex-Território Federal de Roraima, integrantes do Plano de Classificação de Cargos dos ex- Territórios Federais - PCC - Ext, do quadro em extinção da União, para comporem força de trabalho na Superintendência Regional do Trabalho em Roraima do Ministério do Trabalho e Emprego, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência Regional do Trabalho em Roraima do Ministério do Trabalho e Emprego assegurar que as empregadas não exercerão atividades incompatíveis com as atribuições dos seus empregos, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso as empregadas não se apresentarem ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º As empregadas deverão apresentar-se imediatamente ao órgão de origem(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANEXO . E M P R EG A D O S M AT R Í C U L A E M P R EG O . IVONEI TEIXEIRA BARROS 3293860 Auxiliar Operacional Serviços Diversos . JOZINEIDE RODRIGUES LOPES 3292027 Auxiliar Operacional Serviços Diversos . OLIVIA PAIVA DE MOURA REOLON 3294416 Agente Administrativo SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA DE PESSOAL SEGRT/MGI Nº 2.017, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e considerando o que consta do processo nº 14021.117504/2023-29, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão do servidor público JUSCELINO VIEIRA, matrícula SIAPE nº 3071305, ocupante do cargo de Técnico em Laboratório, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para exercer o cargo de Secretário de Planejamento e Orçamento - DAS - 01, no Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, por prazo indeterminado. Art. 2º O ônus da remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 4º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término da cessão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA