DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032700027 27 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 10.6.1.3.1. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, publicou em fevereiro de 2020 o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, assinado pelo Postalis, PREVIC e Correios. O referido termo prevê o desenvolvimento de uma estratégia previdenciária para o tratamento do desequilíbrio técnico do plano, cujo cronograma estabelece 24 meses para a execução. Em dezembro de 2021 foi aprovado pelos órgãos colegiados dos Correios o encaminhamento das propostas de plano de equacionamento e de alteração regulamentar do PBD ao Ministério das Comunicações - MCOM (órgão supervisor) para submissão à análise e aprovação pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST/ME. Após a avaliação dos documentos, a SEST solicitou informações complementares as quais foram disponibilizadas à Secretaria em fevereiro de 2023. 10.6.2. Análise de riscos Os planos de benefícios definidos expõem tipicamente a Empresa a riscos atuariais tais como: risco de investimento, risco de taxa de juros, risco de longevidade e de rotatividade. Os riscos relacionados ao benefício definido dos planos previdenciários decorrentes dos benefícios a serem pagos aos membros (aposentados) e dependentes dos membros do plano (viúva(o) e órfãos beneficiários) são compartilhados entre a Empresa, participantes ativos e assistidos, na ordem de 50% para a Empresa, de acordo com a Lei Complementar n° 108/2001 e Resolução nº 30/2018 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). 10.6.3. Número de participantes abrangidos pelos planos de benefícios patrocinados pelos Correios POSTALPREV PBD CORREIOSSAÚDE II P A R T I C I P A N T ES 31/12/2022 31/12/2021 31/12/2022 31/12/2021 31/12/2022 31/12/2021 At i v o s 78.188 79.764 42.147 43.017 72.502 76.042 Assistidos 7.488 7.663 37.473 36.907 25.190 26.203 Dependentes - - - - 117.089 128.132 T OT A L 85.676 87.427 79.620 79.924 214.781 230.377 10.6.4. Valor justo dos ativos dos planos Os ativos dos planos representam os montantes de recursos (principal e rentabilidade de juros, dividendos e outras receitas) mantidos pela entidade ou fundo de pensão para fazer frente às obrigações atuariais de cada plano de benefício patrocinado pelos Correios. Esses recursos são mensurados a valor justo, ou seja, considerando o que efetivamente seria recebido pela venda de um ativo ou o que seria pago pela transferência de um passivo em transações não forçadas entre participantes do mercado na data da mensuração. O demonstrativo a seguir evidencia a distribuição dos ativos justos, por categoria: POSTALPREV PBD CORREIOSSAÚDE II CATEGORIA DE ATIVOS (VALOR JUSTO) 31/12/2022 31/12/2021 31/12/2022 31/12/2021 31/12/2022 31/12/2021 Títulos públicos 857.156 759.860 967.721 782.702 136.740 - Créditos privados e depósitos 13.297 11.598 20.018 31.532 - - Ações 8.067 2.496 48.799 177.057 - - Fundos de investimentos 140.919 112.101 1.376.022 1.372.936 - - Empréstimos e financiamentos 66.630 57.029 237.256 222.492 - - Investimentos mobiliários 5.404 - 345.329 263.466 - - Depósito judicial 9 - 11.433 31.450 - - Precatórios - - 51.116 - - - Outros 33.770 27.023 134.773 199.701 13.071 - T OT A L 1.125.252 970.107 3.192.467 3.081.336 149.811 - 10.6.5. Avaliação atuarial Os cálculos atuariais e levantamentos realizados pela consultoria contratada para realizar a avaliação atuarial dos planos de benefícios pós-emprego patrocinados pelos Correios, em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1), aprovado pela Resolução CVM n° 110/2022, respaldam as contabilizações patrimoniais e de resultado realizadas pela Empresa. O valor presente da obrigação de benefício definido bem como o custo do serviço corrente e passado, foram mensurados pelo método da unidade de crédito projetada, considerando premissas demográficas e financeiras mutuamente compatíveis. 10.6.5.1. Principais premissas Para a avaliação atuarial de 31/12/2022 e 31/12/2021 foram estabelecidas as premissas atuariais descritas a seguir: POSTALPREV PBD CORREIOSSAÚDE II PRINCIPAIS PREMISSAS 31/12/2022 31/12/2021 31/12/2022 31/12/2021 31/12/2022 i) Financeiras Taxa de juros nominal no início do exercício (para cálculo de ganhos e perdas) 8,77% 9,07% 8,78% 9,10% Taxa de juros real de desconto atuarial anual 5,87% 5,58% 5,85% 5,59% 5,85% Projeção de aumento médio dos salários 6,40% 5,70% N/A N/A N/A Projeção de aumento médio dos benefícios 3,70% 3,02% 3,70% 3,02% N/A Projeção de aumento médio de mensalidades N/A N/A N/A N/A 1,14% Taxa de permanência (take-up) N/A N/A N/A N/A 91,36% Taxa média de inflação anual 3,70% 3,02% 3,70% 3,02% 3,70% Expectativa de retorno dos ativos do plano no início do exercício (para cálculo de ganhos e perdas) 8,77% 9,07% 8,78% 9,10% 8,78% Taxa de juros nominal no final do exercício 9,79% 8,77% 9,77% 8,78% 9,77% Expectativa de retorno dos ativos do plano no final do exercício 9,79% 8,77% 9,77% 8,78% 9,77% Taxa dos crescimentos reais do Plano de Saúde (HCCTR) N/A N/A N/A N/A 1,14% Aging Factor (envelhecimento) N/A N/A N/A N/A 2,23% II) Demográficas Taxa de rotatividade 3,23% até aposentadoria e 0,00% após 3,23% até aposentadoria e 0,00% após 2,88% até aposentadoria e 0,00% após 2,52% até aposentadoria e 0,00% após 3,23% até aposentadoria e 0,00% após Tábua de mortalidade/sobrevivência de ativos RP-2000 (M&F) (A1%) RP-2000 (D8%) AT-2000 Basic (M&F) (D12%) BR-EmSsb-v.2015 M&F (A4%) RP-2000 (M&F) (A1%) Tábua de mortalidade/sobrevivência de aposentados RP-2000 (M&F) (A1%) RP-2000 (D8%) AT-2000 Basic (M&F) (D12%) BR-EmSsb-v.2015 M&F (A4%) RP-2000 (M&F) (A1%) Tábua de mortalidade/sobrevivência de inválidos Winklevoss (A39%) RP 2000 DISABLED M&F Winklevoss (D36%) Winklevoss (D41%) Winklevoss (A39%) Tábua de entrada em invalidez Light Forte (D60%) LIGHT FORTE (D68%) Light Forte (D83%) Light Forte (D83%) Light Forte (D60%) Idade de aposentadoria Maior tempo entre: (i) elegibilidade à aposentadoria do plano; e (ii) elegibilidade à aposentadoria do INSS aos 65 anos (M) ou 62 anos (F), observadas as regras de transição da EC 103/2019 Composição familiar Calculada com base nos dados de dependentes informada 10.6.5.1.1. Taxa de juros real de desconto atuarial A metodologia de cálculo das taxas de desconto de benefícios pós-emprego orientou-se pela normatização disposta nos itens 83 e 84 do Pronunciamento Contábil CPC 33 (R1), aprovado pela Resolução CVM n° 110/2022, definindo, objetivamente, títulos de alta qualidade como aqueles cujas notas de rating estejam inseridas na escala de grau de investimento (investiment grade), de acordo com a categorização estabelecida pelas agências de classificação de risco Moody's, Fitch e Standard & Poor's. Para cada um dos planos de benefícios pós-emprego (PostalPrev e BD), as taxas de juros reais (rendimentos) anuais dos títulos corporativos foram ponderadas pela participação dos respectivos fluxos de pagamento das obrigações, no mesmo período, em relação ao seu total. 1.6.5.1.1.1. Utilização de títulos corporativos para a composição da taxa de desconto atuarial A Administração, com o intuito de sedimentar os estudos técnicos elaborados internamente, contratou a Mercer para a emissão de posicionamento independente quanto aos critérios utilizados pelas áreas técnicas dos Correios para a definição dos instrumentos financeiros que referenciam a construção das taxas de desconto atuariais dos benefícios pós- emprego. A opinião apresentada no Parecer concluiu que, ainda que a metodologia utilizada pelos Correios não seja amplamente utilizada no mercado e demais Empresas cumpre todos os requisitos previstos no CPC 33(R1), aprovado pela Resolução CVM n° 110/2022, e que, portanto, são passíveis de utilização para a determinação da taxa de juros para fins de mensuração do compromisso pós-emprego. Destaca-se que, relativo ao assunto, recentemente o Banco Central do Brasil, mediante Resolução BCB n° 050/2020, admitiu a adoção de critério alternativo àquele adotado no mercado, porém igualmente aplicável. A flexibilização promovida pelo Banco Central demonstra que a discussão sobre o tema deve se acentuar não se restringindo às práticas usuais. A diferença entre a obrigação atuarial apurada mediante a utilização da taxa composta por títulos públicos e títulos corporativos é apresentada a seguir: POSTALPREV PBD CORREIOSSAÚDE II VALOR PRESENTE DA OBRIGAÇÃO ATUARIAL¹ 31/12/2022 TAXA 31/12/2022 TAXA 31/12/2022 TAXA A - Obrigação apurada com base em títulos públicos 783.198 6,13% 17.007.933 6,13% 1.916.909 6,13% B - Obrigação apurada com base em títulos corporativos 792.612 5,87% 17.493.673 5,85% 1.966.815² 5,85% VARIAÇÃO (A-B) (9.414) (485.740) (49.906) ¹ Cálculo efetuado com base no valor presente da obrigação atuarial total (Nota 10.6.5.2). ² Cálculo efetuado com base no valor presente da obrigação atuarial correspondente ao subsídio cruzado. 10.6.5.2. Conciliação do valor presente da obrigação atuarial POSTALPREV PBD CORREIOSSAÚDE II