DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032700026 26 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 10.5. Obrigações trabalhistas Corresponde ao montante remanescente devido referente ao Incentivo Financeiro Diferido (IFD), oferecido aos empregados que aderiram aos Planos de Desligamento Incentivado (PDI) em 2017 e 2021. Os referidos planos visaram contribuir com as ações de redução de despesas na área de pessoal e de equilíbrio da força de trabalho, em alinhamento à Estratégia da Empresa, com o consequente desligamento voluntário de empregados elegíveis aos programas. PLANO C I C LO S OPÇÃO A OPÇÃO B TOTAL DE A D ES Õ ES PDI 2017 1º - Realizado entre fevereiro e dezembro de 2017. 96 parcelas do Incentivo Financeiro Diferido (IFD), limitado a R$ 10 mil por parcela N/A 6.158 2º - Realizado entre dezembro de 2017 com término em 2019. 93 parcelas do IFD, limitado a R$ 9,8 mil por parcela N/A 1.848 TOTAL - PDI 2017 8.006 PDI 2021 1º - Realizado em: fevereiro de 2021 Incentivo Financeiro de Adesão (IFA) (no valor de 10.000,00 - pago em parcela única) + 75 parcelas do IFD IFD mensal + 5% do IFD mensal. Pagamento em 75 parcelas mensais 4.515 2º - Realizado em: abril de 2021 IFA (no valor de 7.000,00 - pago em parcela única) + 70 parcelas do IFD IFD mensal + 3% do IFD mensal. Pagamento em 70 parcelas mensais 1.789 TOTAL - PDI 2021 6.304 As parcelas mensais do IFD serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no mês subsequente ao de aniversário do desligamento, observado o indicador de atualização nos últimos 12 meses. Em 1º de dezembro de 2022, após a aprovação em todas as instâncias internas e externas previstas, foi lançado o Plano de Desligamento Incentivado PDI-2022, com o objetivo promover o desligamento dos empregados que atendessem a todos os requisitos e critérios do Regulamento. O referido plano demonstrava a oportunidade e conveniência de sua execução conforme o cronograma proposto, com a divulgação do edital em dezembro/2022 e efetivação dos desligamentos prevista inicialmente para fevereiro/2023. Todavia, em janeiro de 2023, por decisão da Presidência da Empresa, o PDI-2022 foi suspenso. 10.5.1. Valor presente Para o cálculo do valor presente do IFD, os fluxos mensais foram ajustados a valor presente por uma taxa de desconto selecionada a partir da avaliação de rendimento de títulos livres de risco, negociados pelo Tesouro Nacional, em conformidade às disposições do CPC 12, ratificado pela resolução CVM n° 138/2022. O critério adotado para seleção do título o prazo inferior mais próximo aos fluxos de desembolsos do IFD. 10.5.2. Movimentações - Incentivo Financeiro Diferido - IFD A obrigação referente ao PDI está distribuída conforme quadro a seguir: PDI 2017 PDI 2021 MOVIMENTAÇÃO - INCENTIVO FINANCEIRO 31/12/2022 31/12/2021 31/12/2022 31/12/2021 Saldo inicial 605.377 800.731 574.383 - Adição 18 - 629 722.303 At u a l i z a ç ã o 83.783 62.583 67.452 - Apropriação AVP¹ 51.218 (30.893) 4.960 1.298 Amortização (250.084) (227.044) (130.277) (149.218) T OT A L 490.312 605.377 517.147 574.383 ¹ Ajuste de R$ 73.110 na apropriação a maior do ajuste a valor presente do PDI de 2017 em contrapartida à outras receitas (despesa recuperada). OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 31/12/2022 31/12/2021 Circulante 324.324 296.606 Não circulante 683.135 883.154 T OT A L 1.007.459 1.179.760 10.6. Benefício pós-emprego Os Correios são patrocinadores do Postalis e da Postal Saúde, que oferecem os planos de previdência complementar e saúde aos seus empregados. Os benefícios pós-emprego de responsabilidade da Empresa referem-se aos benefícios de aposentadoria complementar pagáveis ao fim do vínculo empregatício junto com a aposentadoria do empregado. Os planos também são impactados por premissas atuariais que incluem: estimativas demográficas, econômicas e financeiras, e, pelos ativos, mensurados pelo seu valor justo, substancialmente compostos por investimentos que compõem as carteiras dos planos de benefícios. Essas e outras estimativas são revisadas anualmente e podem divergir dos resultados reais devido a mudanças nas condições econômicas do mercado e no comportamento das premissas atuariais. 10.6.1. Obrigação atuarial líquida reconhecida no balanço PBD CORREIOSSAÚDE II OBRIGAÇÃO ATUARIAL LÍQUIDA N OT A 31/12/2022 31/12/2021 31/12/2022 Passivo circulante 347.456 314.975 116.862 Encargos sociais 10.2 58.095 49.704 - Convênio CorreiosSaúde 10.4 - - 112.246 Benefício pós-emprego - Deficit 289.361 265.271 4.616 Passivo não circulante 6.803.147 6.901.105 700.119 Benefício pós-emprego - Deficit 6.803.147 6.901.105 700.119 T OT A L 7.150.603 7.216.080 816.981 10.6.1.1. Plano CorreiosSaúde II Desde agosto de 2021, em razão da aplicação dos termos do regulamento do plano CorreiosSaúde II a parcela paritária na despesa com saúde de aposentados atribuída aos Correios foi transferida a estes participantes, cessando a obrigação de benefício pós-emprego saúde da Empresa. Sobre essa mudança, a consultoria atuarial contratada, emitiu Relatório Técnico sinalizando que, apesar da alteração formal do plano de benefício saúde para aposentados havia a necessidade de acompanhar o comportamento do custeio do plano no exercício de 2022, no sentido de averiguar se as contribuições eram suficientes para custear as despesas com esses beneficiários. Assim, no decorrer deste exercício, foram apresentadas evidências atuariais sobre a existência de subsídio cruzado entre os beneficiários ativos e aposentados do plano de assistência médica CorreiosSaúde II, ocasionando o reconhecimento prospectivo do passivo em 2022. Entendimento este, ratificado pelo Comitê de Auditoria - COAUD. Adicionalmente, em virtude de decisão judicial proferida em outubro/2022, relativa à ação civil coletiva 1001110-91.2021.5.02.0004, ajuizada pelo Sintect/SP em desfavor dos Correios e da Postal Saúde, foi reestabelecido o custeio paritário aos aposentados representados pelo sindicato autor. Diante dessas alterações, a avaliação atuarial realizada ao término do exercício determinou a obrigação líquida no montante de R$ 816.981. 10.6.1.2. Plano PostalPrev O PostalPrev é um plano de previdência complementar estruturado na modalidade de Contribuição Variável, reunindo características de plano de contribuição definida e benefício definido, sendo que para a parcela de contribuição definida a obrigação da Empresa restringe-se ao pagamento mensal de um percentual pré-definido sobre a remuneração dos funcionários vinculados ao plano. O plano inicialmente é custeado pela contribuição normal, efetuada mensalmente pelos empregados e pela patrocinadora Correios. A contribuição normal do participante, inclusive do participante autopatrocinado, é calculada mediante a aplicação de percentual incidente sobre o salário de contribuição, definido no ato de sua inscrição, não podendo ser inferior a 1%. O valor de contribuição da patrocinadora é paritário com as contribuições normais dos participantes. Para a parcela correspondente ao benefício definido do Plano CV, os riscos atuariais e de investimento recaem sobre a Empresa e sobre os participantes ativos e assistidos. Nestes planos, o valor presente das obrigações atuariais de responsabilidade da patrocinadora é mensurado, anualmente, por atuário independente com base no Método do Crédito Unitário Projetado, que considera cada período de serviço como fato gerador de uma unidade adicional de benefício, as quais são acumuladas para o cômputo da obrigação final. A forma de recebimento do benefício de aposentadoria é flexível: o participante pode escolher entre receber renda vitalícia ou renda por prazo determinado (percentuais da reserva de poupança, definidos pelo participante anualmente) e ainda pode optar por receber 25% da sua reserva de poupança à vista. O plano PostalPrev conta com fundo previdencial destinado a suprir a cobertura dos valores pagos a título dos benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, pecúlio e benefício mínimo, quando necessário, caso não tenha sido acumulado saldo na conta do participante para tais finalidades. O superavit apurado no Postalprev (Plano CV) não está sendo reconhecido, pois ainda não há evidências de que esse poderá reduzir efetivamente as contribuições da Empresa ou que será reembolsável no futuro. Todavia, o excesso de despesa reconhecido no exercício, advindo do pagamento das contribuições normais, conforme percentuais estabelecidos no plano de custeio, são reclassificadas para o ORA no patrimônio líquido. 10.6.1.3. Plano de Benefício Definido - PBD O Plano de Benefício Definido é administrado pelo Postalis e foi instituído na ocasião da criação do instituto, em 1981, com o objetivo de oferecer, aos empregados da Empresa e suas famílias, rendas adicionais aos benefícios pagos pela Previdência Social. O Plano de Benefício Definido é aquele em que participantes e patrocinadora contribuem, solidariamente, para os benefícios programáveis e de risco. O referido plano teve o saldamento de benefício definido por meio de alteração em seu regulamento em 2008 e assegura a seus participantes e assistidos benefícios de aposentadoria, pensão, auxílio funeral, auxílio-doença, benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate. Atualmente o PBD não recebe mais adesões, assim definido como "em extinção". O saldamento do referido plano ocorreu em março de 2008. As obrigações de benefício pós-emprego advindas dos planos de benefício definido são impactadas pelo limite atribuído ao custo do serviço e custo de juros em contrapartida a demonstração do resultado e pelos ganhos e perdas atuariais provenientes de ajustes de experiência e de mudanças de premissas em contrapartida aos Outros Resultados Abrangentes (ORA), líquidos dos tributos diferidos.