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Diário Oficial da União · 27/03/2023 · pág. 45

DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032700045 45 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 372, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do INCRA em Goiás - SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54150.001284/1998-17 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 60, de 06/08/1998, publicada no Diário Oficial da União nº 154, Seção 1, Página 3, de 13/08/1998, retificada no DOU nº 181, Seção 1, Pág. 3, de 22/09/1998; DOU nº 50, Seção 1, Pág. 89, de 15/03/2004 e DOU nº 81, Seção 1, Pág. 126, de 30/04/2014, que criou o Projeto de Assentamento CHÊ, código SIPRA GO0129000, localizado no município de Itaberaí, no Estado de Goiás; Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento CHÊ com a base cartográfica da SR(GO), alterada de 4.219,3908 ha (quatro mil, duzentos e dezenove hectares, trinta e nove ares e oito centiares) para 4.214,5919 ha (quatro mil, duzentos e catorze hectares, cinquenta e nove ares e dezenove centiares), após execução do georreferenciamento do imóvel, conforme descrito na Nota Técnica nº 460/2023/SR(GO)D/SR(GO)/INCRA (SEI nº 15706260), resolve: Art. 1º Retificar a área de 4.219,3908 ha (quatro mil, duzentos e dezenove hectares, trinta e nove ares e oito centiares), constante da Portaria INCRA/SR-04 nº 60, de 06/08/1998, publicada no Diário Oficial da União nº 154, Seção 1, Página 3, de 13/08/1998 e suas retificações, que criou o Projeto de Assentamento CHÊ, código SIPRA GO0129000, localizado no município de Itaberaí, no Estado de Goiás, para a área de 4.214,5919 ha (quatro mil, duzentos e catorze hectares, cinquenta e nove ares e dezenove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 13 DE MARÇO DE 2023 Aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e três, com início às 17h, na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), realizou-se, de forma híbrida, a 3ª (terceira) Reunião Extraordinária do Conselho de Administração (Consad), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Empresa Pública Federal, constituída nos termos da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, situada no SGAS, Quadra 901, Conjunto A, lote 69, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, NIRE/NIRC n.º 5350000093 -3, CNPJ n.º 26. 461.699/0001 -80. Estiveram presentes os Conselheiros: Iracema Ferreira de Moura, Marcus Vinicius Boente do Nascimento e Silvio Farnese, representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); Jorge Lisandro Maia Ussan, Conselheiro Independente; Adauto Modesto Junior, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); e Newton Araújo Silva Junior, representante dos empregados da Conab. O Conselheiro Newton iniciou a reunião dando boas-vindas aos novos Conselheiros e sugeriu ao Colegiado que deliberassem sobre a escolha do Presidente e o respectivo substituto. Assim, o Consad, por unanimidade, elegeu a Conselheira Iracema Ferreira de Moura para o cargo de Presidente do Conselho e o Conselheiro Marcus Vinicius Boente do Nascimento para o cargo de Presidente Substituto. 1. DELIBERAÇÃO. 1.1. Consad/Coest - DEL nº 6/2023 - Eleição de membro para Diretoria Executiva. A Sra. Iracema Ferreira de Moura, Presidente do Consad, comunicou ao Colegiado que o Sr. Ministro Luiz Paulo Teixeira Ferreira, por meio do Ofício MDA nº 76/2023/GM/MDA, de 6/3/2023, encaminhou o nome do Sr. Silvio Isoppo Porto como indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, para compor a Diretoria-Executiva da Conab. E, além da aprovação prévia pela Casa Civil da Presidência da República, a documentação do indicado foi analisada pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - Coele, que opinou, por meio da Ata da 5ª Reunião do Coele, que o indicado cumpre os requisitos legais e não possui as vedações previstas em Lei, estando apto para o cargo de Diretor-Executivo da Conab, conforme o art. 17 da Lei 13.303/2016. Após a análise da documentação, o Consad, com fulcro no art. 62, inciso XII, por unanimidade, deliberou por: a) ELEGER o Sr. SILVIO ISOPPO PORTO, brasileiro, união estável, graduado em Agronomia, natural de Torres/RS, portador da Carteira de Identidade nº 9021838231 SSP/RS e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 412.961.840-72, residente à Rua do Timbó, 251/202, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP: 41.820-660, para exercer a função de Diretor-Executivo da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em primeiro prazo de gestão, cujo término se dará em 27/4/2023, em razão do prazo de gestão unificada da Diretoria-Executiva, nos termos do art. 68 do Estatuto Social da Conab; e b) FIXAR A ATRIBUIÇÃO de Diretor-Executivo da Diretoria de Informações Agropecuárias e Políticas Agrícolas (Dipai), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Ato contínuo, o Consad, por unanimidade, deliberou por DESTITUIR o senhor GUILHERME AUGUSTO SANCHES RIBEIRO do cargo de Diretor-Executivo da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), e DESIGNAR, como o Diretor-Presidente Interino, o senhor SILVIO ISOPPO PORTO, a partir do dia 14/3/2023. A presente ata é cópia fiel da que foi lavrada em livro próprio. IRACEMA FERREIRA DE MOURA Presidente do Conselho EDINETE XAVIER DE MIRANDA Secretária Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 10, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira, previsto na Portaria SNAS nº 187, de 23 de dezembro de 2022, referente aos Serviços e Programas Socioassistenciais e do Bloco da Gestão do SUAS, exercício de 2021, contido no sistema informatizado SUASWeb, para os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal e Conselhos de Assistência Social, até a data de 28 de abril de 2023. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA Ministério da Educação CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DE PARECERES Reunião Ordinária dos dias 23, 24, 25 e 26 do mês de janeiro/2023 (Complementar à Publicada no DOU de 3/3/2023, Seção 1, pp. 24 e 25) CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 23000.028880/2022-06 Parecer: CNE/CES 1/2023 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: Anhanguera Educacional Participações S/A - Valinhos/SP Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade Pitágoras Anhanguera de Três Lagoas, com sede no município de Três Lagoas, no estado de Mato Grosso do Sul Voto do Relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido, da Faculdade Pitágoras Anhanguera de Três Lagoas, com sede na Rua Bruno Garcia, nº 1.401, bairro Jardim Primaveril, no município de Três Lagoas, no estado de Mato Grosso do Sul, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, nos termos do artigo 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, publicado em 18 de dezembro de 2017. Neste mesmo ato, determino que a Anhanguera Educacional Participações S/A ficará responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos, e providenciará o recolhimento dos arquivos e acervo acadêmico da Faculdade Pitágoras Anhanguera de Três Lagoas Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201611200 Parecer: CNE/CES 13/2023 Relator: Aristides Cimadon Interessado: Centro de Ensino Educacional Santo André Ltda. - João Pessoa/PB Assunto: Recredenciamento da Faculdade Nossa Senhora de Lourdes (FNSL), com sede no município de Porto Seguro, no estado da Bahia Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Nossa Senhora de Lourdes (FNSL), com sede na Rua Adno Musser, nº 2.350, bairro Mirante das Caravelas, no município de Porto Seguro, no estado da Bahia, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202108646 Parecer: CNE/CES 14/2023 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessada: Fundação de Estudos Sociais do Paraná - Curitiba/PR Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Educação Superior do Paraná (FESPPR), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto da Relatora: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao recredenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade de Educação Superior do Paraná (FESPPR), com sede na Rua General Carneiro, nº 216, Centro, no município de Curitiba, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202109644 Parecer: CNE/CES 15/2023 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessada: Sociedade Educacional Fortaleza - ME - Fortaleza/CE Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Ciências e Saúde Edufor, com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Ciências e Saúde Edufor, com sede na Avenida Expedicionários, nº 51, bairro João Paulo, no município de São Luís, no estado do Maranhão, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201905401 Parecer: CNE/CES 16/2023 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessada: Associação Piauiense de Educação e Cultura Ltda. - APEC - Teresina/PI Assunto: Recredenciamento do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba ( C ES V A L E ) , com sede no município de Teresina, no estado do Piauí Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba (CESVALE), com sede na Avenida Ininga, nº 1.201, Shopping Riverside, Andar 1, bairro Jockey Club, no município de Teresina, no estado do Piauí, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202118041 Parecer: CNE/CES 17/2023 Relator: José Barroso Filho Interessada: Faprime Faculdade Prime Ltda. - Campo Grande/MS Assunto: Recredenciamento da Faculdade Prime (FAPRIME), com sede no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Prime (FAPRIME), com sede na Rua Brasil, nº 616, bairro Monte Castelo, no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202017907 Parecer: CNE/CES 18/2023 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: Promoção do Ensino de Qualidade S/A - Campinas/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdades de Campinas (FACAMP), com sede no município de Campinas, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao recredenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdades de Campinas (FACAMP), com sede na Avenida Alan Turing, nº 805, bairro Cidade Universitária, no município de Campinas, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201931142 Parecer: CNE/CES 20/2023 Relator: Paulo Fossatti Interessado: CESMIG - Centro de Ensino Superior Minas Gerais Ltda. - ME - Belo Horizonte/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade Minas Gerais (FAMIG), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao recredenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Minas Gerais (FAMIG), com sede na Avenida do Contorno, nº 10.185, bairro Barro Preto, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202004334 Parecer: CNE/CES 21/2023 Relator: Paulo Fossatti Interessada: União Brasileira Educacional Ltda. - UNIBR - São Vicente/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade de São Vicente (FSV), com sede no município de São Vicente, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao recredenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade São Vicente (FSV), com sede na Avenida Capitão Mor Aguiar, nº 798, Centro, no município de São Vicente, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202021280 Parecer: CNE/CES 22/2023 Relator: Paulo Fossatti Interessada: Fundação Educacional Lucas Machado Feluma - Belo Horizonte/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais (FCMMG), com sede