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Diário Oficial da União · 27/03/2023 · pág. 57

DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032700057 57 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/250 a empresa CACHAÇA DONA MARIA LTDA, CNPJ 41.014.193/0001-17, situada no Córrego das Perobas ou Glota dos Souza, s/n°, Distrito Bom Jesus da Madeira, Fervedouro, MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas das marcas comerciais: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 Cachaça PURI MG 003115-1.000001 . 2208.40.00 Cachaça PURI (JEQUITIBÁ) MG 003115-1.000002 Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCOS ADRIANO AMORIM SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 54, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Habilita empresa no Regime de suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea 'b' do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593 de 06/12/2002; considerando a Portaria SRRF07 nº 75, de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, e o que consta no processo administrativo nº 10700- 721.519/2022-13, declara: Art. 1º Fica habilitada no regime de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e os arts. 606 a 620 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica REPSOL SINOPEC BRASIL SA, CNPJ 02.270.689/0001-08. Art 2º Esta habilitação, emitida para o número do CNPJ do estabelecimento matriz, aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 55, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Co- habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) com base na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022 e considerando o que consta do processo nº 13113.028743/2023-13 resolve: Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 1.091/SPE de 26/11/2021 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : STATE GRID SERVIÇOS DE ENGENHARIA SA CNPJ Nº : 32.538.020/0001-07 Projeto : Reforços na Subestação Paracatu 4 - Resolução Normativa ANEEL nº 905 CNO : 90.013.99373/79 Prazo estimado para execução do trabalho: de setembro de 2021 a agosto de 2024 Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF08 Nº 346, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Delega competência aos Superintendentes Adjuntos da 8ªRF e aos dirigentes das Unidades administrativas locais da 8ºRF que administram mercadorias apreendidas. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8º REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784/1999, artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e ainda o previsto no § 2º do art. 67 e no § 1º do art. 97 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Ficam designados para a apreciação e autorização do atendimento de solicitações de mercadorias apreendidas, de que trata o artigo 67 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022: I - os Superintendentes Adjuntos; e II - os dirigentes das unidades administrativas locais que administram mercadorias apreendidas, observado disposto no parágrafo 2º do artigo 67 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, ficando restrita ao âmbito da jurisdição, conforme Anexo III da Portaria RFB 1.215, de 23 de julho de 2020. §1º - A jurisdição sobre os Municípios de Guarulhos, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá e Suzano será de competência da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro. Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 353, de 07 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS PORTARIA ALF/VCP Nº 77, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Altera Portaria ALF/VCP nº 76/2023, que dispõe sobre o procedimento de Baldeação Internacional que poderá ser adotado por agentes de carga que operem no Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria ALF/VCP nº 76, de 15 de março de 2023, publicada no DOU nº 53, de 17/03/2023, no que segue: (...) Art. 11 (...) § 3° O agente de cargas responsável solicitará ao depositário o agendamento para a reetiquetagem dos volumes, realizará a entrega física das etiquetas e fará a anexação digital no sistema Fluig do depositário dos seguintes documentos: conhecimentos de carga, master e house de chegada, bem como do master de saída para o exterior; (...) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CAMILO PINHEIRO CREMONEZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 174, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020, na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e considerando o que consta no dossiê nº 13032.989267/2022-28, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SERTÃO SOLAR BARREIRAS XVII S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 47.388.621/0001-58, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em geração de energia elétrica denominado UFV Sertão Solar Barreiras XVII (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.008, de 18 de maio de 2021), aprovado pela Portaria nº 976/SPE/MME, de 21 de setembro de 2021, do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em 23.09.2021), de cuja titularidade da empresa Sertão Brasil Energia Solar LTDA., CNPJ 18.835.594/0001-16, foi transferida para a empresa Sertão Solar Barreiras XVII S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 47.388.621/0001-58, através da Resolução Autorizativa nº 13.989, de 14 de março de 2023 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), localizado no Município de Barreiras, Estado da Bahia e com estimativas de desoneração previstas na Portaria Art. 3º No período de até 01/01/2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 11, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Aplica Sanção Administrativa de cassação de habilitação como interveniente em operações de comércio exterior. O DELEGADO DA delegacia de FISCALIZAÇÃO DE comércio exterior DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - deCex, pelo presente ato, considerando o que consta no PRO C ES S O ADMINISTRATIVO Nº 10715.721389/2022-41 e com fundamento no art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020; e no art. 76, § 8º, inciso II, da Lei n.º 10.833/2003; e art. 735, § 10, inciso II, do Decreto n.º 6.759/2009, resolve: Art. 1º Aplicar a Sanção Administrativa de cassação da habilitação e credenciamento para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos do interveniente GISELE FERREIRA CAMPOS COMÉRCIO LTDA, CNPJ 41.363.106/0001-37, com base no art. 76, inciso III, alíneas "d" e "g", da Lei n.º 10.833/2003 e no art. 735, inciso III, alíneas "d" e "i", do Decreto n.º 6.759/2009. Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUILHERME BIBIANI NETO EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O chefe da Equipe de Gestão De Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento Nº 9732 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - Conformidade Nível 2, como Importador-Exportador, a empresa CISCO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE HARDWARE E SOFTWARE DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.045.277/0001-05. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO VIVAS DAVID