DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032700058 58 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 8, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Concede a inscrição no Registro Especial de Bebidas para estabelecimento engarrafador de bebidas alcoólicas do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA/PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº 10906.065763/2023-51, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de que trata a IN RFB nº 1.432, de 2013, na atividade de ENGARRAFADOR, sob o nº 09105/0027, ao estabelecimento da empresa IT44 DESTILARIA LTDA., CNPJ nº 43.965.819/0001-04, domiciliada na Rua Campos Sales, 180, Lote 1, Quadra 28, Jardim Novo Lar, CEP 87185-000, Florai, PR. Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, na ocorrência de uma das situações previstas no art. 8º da IN RFB nº 1.432, de 2013. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REGINALDO CEZAR CARDOSO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA N° 25, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 10981 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2, Importador, Exportador, STAHL BRASIL SA, inscrição no CNPJ sob nº 89.488.316/0001-88. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RINALD BOASSI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA N° 26, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 10992 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Agente de Carga, BRASPORTSUL SERVICOS ADUANEIROS LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 03.263.244/0001-55. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RINALD BOASSI SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.360, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620847/2022-34, resolve: Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de BERKSHIRE HATHAWAY INTERNATIONAL INSURANCE LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis do Reino Unido, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP nº 5.865, de 12 de maio de 2014. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.361, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620972/2022-44, resolve: Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de VALIDUS REINSURANCE (SWITZERLAND), LTD., sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Suíça, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria SUSEP nº 144, de 27 de março de 2015. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.362, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.601586/2023-34, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de FAC TA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 33.493.756/0001-79, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, na assembleia geral extraordinária realizada em 22 de dezembro de 2022: I - aumento do capital social em R$ 20.000.000,00, elevando-o para R$ 97.100.000,00, dividido em 112.363.736 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 24 DE MARÇO DE 2023 Nº 20.726 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CLAYTON CLAUDINEI NOGUEIRA, CPF nº 035.855.918-92, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.727 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOÃO RICARDO PERUCHI SCANAVINI, CPF nº 409.557.558-16, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.728 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PEDRO DIEGO DE QUEIROZ COSTA, CPF nº 145.408.447-25, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 910, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Disciplina o tratamento de demandas provenientes de órgãos de controle interno e externo e de outros órgãos dotados de competência legal para elaborar recomendações à Administração Pública Federal, no âmbito dos órgãos que compõem a estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 9º do Anexo I do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo n° 12100.100265/2023-62, resolve: Art. 1º As demandas provenientes de órgãos de controle interno e externo e de outros órgãos dotados de competência legal para elaborar recomendações à Administração Pública Federal, recebidas no âmbito dos órgãos que compõem a estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, passam a ser tratadas na forma disciplinada nesta Portaria. Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se: I - espécies de demandas: a) recomendações: orientações de providências a serem implementadas, assentadas em decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União, ou em conclusão de trabalhos de auditoria da Controladoria-Geral da União, ou ainda expedidas por órgãos federais de defesa do Estado dotados de competência legal para a prolação de recomendações aos órgãos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; b) determinações: comandos para execução de providências, resultantes de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União; c) demais expedientes administrativos: solicitações ou requisições de qualquer espécie, formalizadas por qualquer meio, tais como pedidos de informações ou esclarecimentos, diligências, oitivas, solicitações de auditoria, entre outras; II - órgãos de controle interno: Controladoria-Geral da União e demais órgãos de controle interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; III - órgãos de controle externo: Tribunal de Contas da União e Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, e, onde houver, dos Municípios; e IV - outros órgãos dotados de competência legal para elaborar recomendações à Administração Pública Federal: Ministério Público da União e Defensoria Pública da União. Art. 3º As demandas recebidas devem ser protocoladas e tramitar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. § 1º As demandas serão inicialmente distribuídas no SEI da seguinte forma: I - aquelas endereçadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou, especificamente, ao titular da Secretaria Executiva ou ao titular do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, serão recepcionadas pela Assessoria Especial de Controle Interno por meio de sua caixa de entrada principal no SEI e por ela tratadas, em função de sua complexidade e criticidade, em interação com a Secretaria Executiva; e II - aquelas endereçadas diretamente aos órgãos específicos singulares ou colegiados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos serão recepcionadas por estes órgãos, que compartilharão de imediato com a Assessoria Especial de Controle Interno por meio de sua caixa de entrada principal no SEI. § 2º Ao órgão que receber a demanda, incumbe: I - efetuar o protocolo no SEI com os documentos de instrução e o termo de recebimento, ou ciência, quando disponível; e II - realizar a sua distribuição no SEI para o órgão competente, de acordo com o estabelecido neste artigo. § 3º As demandas dirigidas a órgãos desprovidos de competência regimental, ou legal, para o seu atendimento, deverão ser imediatamente devolvidas aos órgãos de controle interno e externo ou aos órgãos dotados de competência legal para elaborar recomendações à Administração Pública Federal que as tenham encaminhado, com a motivação da devolução.