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Diário Oficial da União · 27/03/2023 · pág. 59

DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032700059 59 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 4º As interações formais dos órgãos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com a Controladoria-Geral da União e com o Tribunal de Contas da União serão realizadas preferencialmente por intermédio de plataformas ou sistemas de comunicação e controle específicos disponibilizadas pelos referidos órgãos de controle. Art. 4º As demandas a que se refere esta Portaria deverão ser respondidas da seguinte forma: I - aquelas endereçadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou, especificamente, ao titular da Secretaria Executiva ou ao titular do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, serão respondidas pela Assessoria Especial de Controle Interno, que poderá requisitar subsídios técnicos e outras providências aos órgãos integrantes da estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e II - aquelas endereçadas diretamente aos órgãos específicos singulares que compõem a estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos serão respondidas pelos próprios órgãos, com a participação e avaliação, no que couber, da Assessoria Especial de Controle Interno. § 1º Os subsídios para a elaboração das respostas de que trata o inciso I do caput devem ser disponibilizadas à Assessoria Especial de Controle Interno com, no mínimo, um dia útil de antecedência em relação ao prazo final fixado. § 2º Caso entenda ser incompetente para se manifestar sobre a demanda, o órgão requisitado pela Assessoria Especial de Controle Interno na forma do inciso I do caput deverá, de forma fundamentada, devolver imediatamente o processo. § 3º Aos órgãos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos incumbe observar o dever de pronta e mútua colaboração, sempre que necessário, a fim de que as respostas disciplinadas nos incisos I e II do caput ostentem consistência técnica e completude. § 4º Quando o encaminhamento de resposta exigir dilação do prazo inicialmente fixado, deverá ser realizada solicitação formal motivada, que incumbirá: I - à Assessoria Especial de Controle Interno, no caso de demandas endereçadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou, especificamente, à Secretária-Executiva ou à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e II - aos órgãos específicos singulares que compõem a estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na hipótese de demandas a eles endereçadas. § 5º Nas hipóteses de que trata o § 4º deste artigo, a resposta ao pedido de dilação de prazo será juntada ao respectivo processo SEI em que tramita a demanda. § 6º Nos casos de recomendações e determinações sem prazo definido, o órgão destinatário deverá considerar o prazo de cento e vinte dias para efetuar, no processo SEI correspondente, o registro das atividades previstas, ou em curso, com vistas ao seu atendimento. Art. 5º Nos casos em que se fizer necessária a representação extrajudicial perante o Tribunal de Contas da União, os órgãos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos interessados nos processos deverão encaminhar pedido formal fundamentado à Assessoria Especial de Controle Interno, acompanhado de elementos de fato e de direito que subsidiem a elaboração de defesa técnica. § 1º A Assessoria Especial de Controle Interno analisará o pedido inicial de representação extrajudicial e o submeterá à Consultoria Jurídica para encaminhamento da demanda ao Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União. § 2º As interações subsequentes dos órgãos que solicitarem representação extrajudicial com o Departamento de Assuntos Extrajudiciais serão acompanhadas pela Assessoria Especial de Controle Interno. Art. 6º A organização de reuniões com a Controladoria-Geral da União, com o Tribunal de Contas da União e com outros órgãos dotados de competência legal para elaborar recomendações à Administração Pública Federal poderá ser solicitada à Assessoria Especial de Controle Interno, ou deverá ser a ela comunicada com antecedência, quando não convocadas pela Assessoria Especial de Controle Interno. § 1º A Assessoria Especial de Controle Interno acompanhará as reuniões que tratem sobre as demandas: I - endereçadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou, especificamente, ao titular da Secretaria Executiva ou ao titular do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; ou II - que envolvam: a) mais de um de órgão da estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; b) órgãos e entidades ligadas a outras Pastas Ministeriais; ou c) órgãos e entidades pertencentes a outros Poderes. § 2º A Assessoria Especial de Controle Interno avaliará a conveniência de sua participação em reuniões que envolvam apenas um órgão da estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 7º Ficam revogados os efeitos da Portaria SE-ME nº 22.582, de 20 de outubro de 2020, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023. ESTHER DWECK Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.193, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Dom Basílio Estiagem - 1.4.1.1.0 13 16/02/2023 59051.020071/2023-71 . MA Conceição do Lago-Açu Inundações - 1.2.1.0.0 02 08/03/2023 59051.020345/2023-21 . MA São Benedito do Rio Preto Enxurradas - 1.2.2.0.0 004 23/02/2023 59051.020258/2023-74 . MG Passa Quatro Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 11.449 03/03/2023 59051.020291/2023-02 . MG São Thomé das Letras Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 10 09/03/2023 59051.020290/2023-50 . MG Setubinha Alagamentos - 1.2.3.0.0 46 10/03/2023 59051.020146/2023-13 . MS Miranda Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 4054 01/03/2023 59051.020324/2023-14 . PB Itaporanga Estiagem - 1.4.1.1.0 175 10/03/2023 59051.020352/2023-23 . PE Afrânio Estiagem - 1.4.1.1.0 009 27/02/2023 59051.020255/2023-31 . PE Jataúba Estiagem - 1.4.1.1.0 13 09/02/2023 59051.020201/2023-75 . PE Petrolina Estiagem - 1.4.1.1.0 015 16/02/2023 59051.020215/2023-99 . PE Riacho das Almas Estiagem - 1.4.1.1.0 14 13/03/2023 59051.020348/2023-65 . PE Serra Talhada Estiagem - 1.4.1.1.0 3.493 14/03/2023 59051.020229/2023-11 . PE Triunfo Estiagem - 1.4.1.1.0 009 23/02/2023 59051.020329/2023-39 . RS Canudos do Vale Estiagem - 1.4.1.1.0 1.050 13/03/2023 59051.020421/2023-07 . RS Centenário Estiagem - 1.4.1.1.0 2225 22/02/2023 59051.020397/2023-06 . RS Coxilha Estiagem - 1.4.1.1.0 2.002 27/02/2023 59051.020375/2023-38 . RS Dois Lajeados Estiagem - 1.4.1.1.0 245 28/02/2023 59051.020374/2023-93 . RS Mostardas Estiagem - 1.4.1.1.0 9096 15/02/2023 59051.020400/2023-83 . RS Nicolau Vergueiro Estiagem - 1.4.1.1.0 3597 06/03/2023 59051.020361/2023-14 . RS Nova Prata Estiagem - 1.4.1.1.0 9.356 09/03/2023 59051.020368/2023-36 . RS Passo Fundo Estiagem - 1.4.1.1.0 20 03/03/2023 59051.020422/2023-43 . RS Santa Clara do Sul Estiagem - 1.4.1.1.0 2824 23/02/2023 59051.020311/2023-37 . RS Santa Vitória do Palmar Estiagem - 1.4.1.1.0 010 26/01/2023 59051.019875/2023-27 . RS Sete de Setembro Estiagem - 1.4.1.1.0 1.498 03/03/2023 59051.020335/2023-96 . RS Soledade Estiagem - 1.4.1.1.0 13.794 28/02/2023 59051.020292/2023-49 . RS Teutônia Estiagem - 1.4.1.1.0 3215 15/02/2023 59051.020406/2023-51 . RS Viamão Estiagem - 1.4.1.1.0 056 15/02/2023 59051.020372/2023-02 . SP Cunha Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 06 01/02/2023 59051.020330/2023-63 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.205, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Alagoinhas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 5.892 19/12/2022 59051.019959/2023-61 . BA Tanhaçu Estiagem - 1.4.1.1.0 269 27/02/2023 59051.020284/2023-01 . CE Missão Velha Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 14.03.006 14/03/2023 59051.020420/2023-54 . CE Quixeramobim Seca - 1.4.1.2.0 5.125 03/02/2023 59051.020339/2023-74 . MA São Luís Gonzaga do Maranhão Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 08 18/03/2023 59051.020447/2023-47 . MG Abre Campo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 313 26/01/2023 59051.020396/2023-53 . MG Pirapora Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 006 28/01/2023 59051.020360/2023-70 . MG Soledade de Minas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.914 31/01/2023 59051.020295/2023-82 . PA Trairão Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 037 03/03/2023 59051.020293/2023-93 . PE Afogados da Ingazeira Estiagem - 1.4.1.1.0 003 23/02/2023 59051.020246/2023-40 . PE Parnamirim Estiagem - 1.4.1.1.0 020 27/02/2023 59051.020239/2023-48 . PE Petrolândia Estiagem - 1.4.1.1.0 1.255 17/02/2023 59051.020219/2023-77 . PE Taquaritinga do Norte Estiagem - 1.4.1.1.0 009 28/02/2023 59051.020315/2023-15 . PE Vertentes Estiagem - 1.4.1.1.0 005 28/02/2023 59051.020312/2023-81 . RN São Tomé Estiagem - 1.4.1.1.0 139 13/03/2023 59051.020423/2023-98 . SP Boituva Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.842 23/02/2023 59051.020351/2023-89 . SP Natividade da Serra Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 10 19/02/2023 59051.020355/2023-67 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.196, DE 23 DE MARÇO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.578, de 30 de setembro de 2020, constante no processo administrativo nº 59502.001593/2018-51, que autorizou a transferência de recursos ao Estado do Piauí, para ações de Defesa Civil até 24/04/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MDR n° 1175, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 24 de março de 2023, Edição 58, Seção 1, pág. 55, que autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Pavão - MG, na Epígrafe, onde se lê: PORTARIA Nº 1.175, DE 22 DE MARÇO DE 2023, leia-se: PORTARIA Nº 1.176, DE 22 DE MARÇO DE 2023. Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 1.736, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/6532 - DELESP/DREX/SR/PF/PI, resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa PROTEMAXI SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA LTDA, CNPJ nº 04.808.914/0004-87, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Piauí, com Certificado de Segurança nº 474/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.737, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/104038 - DPF/PGZ/PR, resolve: