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Diário Oficial da União · 27/03/2023 · pág. 60

DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032700060 60 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa SIGILO SEGURANCA PRIVADA E ARMA DA LTDA, CNPJ nº 33.431.808/0001-82, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 638/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.738, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/105303 - DPF/LDA/PR, resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa RT7 SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 44.832.101/0001-02, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 163/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS ATA DA 258ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CFDD REALIZADA EM 6 DE MARÇO DE 2023 Aos seis dias do mês de março de 2023, às 15h15, reuniu-se, presencial e virtualmente, a partir do Salão Modular 1, localizado no térreo do Edifício Sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. RICARDO LOVATTO BLATTES, os Conselheiros: Sr. RICARDO HAACKE SUPPION, representante suplente da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), fisicamente; Sr. JOÃO PAULO SOTERO DE VASCONCELOS, representante titular do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), remotamente; Sra. LILIAN FERNANDES DA CUNHA, representante titular do Ministério da Saúde (MS), fisicamente; Sr. GUILHERME MENDES RESENDE, representante suplente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), remotamente; Sr. ANTONIO MORIM OT O JÚNIOR, representante titular do Ministério Público Federal (MPF), fisicamente; Sr. CLAUDIO PIRES FERREIRA, representante titular do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), remotamente; e Sra. SUZANA DE TOLEDO BARROS, representante suplente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), fisicamente. Estavam presentes: Sr. WADIH NEMER DAMOUS FILHO, Secretário Nacional do Consumidor (Senacon); Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário-Executivo do CFDD; Sra. ANA PAT R I Z I A GONÇALVES LIRA RIBEIRO, Subsecretária de Regulação e Concorrência, da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, indicada para tomar assento como conselheira titular do Ministério da Fazenda; e Sr. DANIEL GERSTEN REISS, Assessor da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, indicado para tomar assento como conselheiro suplente do Ministério da Fazenda. Justificaram ausências: Sra. ANA MARIA MOREIRA MARCHESAN e Sra. MARCIA DIEGUEZ LEUZINGER, Conselheiras titular e suplente, respectivamente, representantes do Instituto O Direito Por Um Planeta Verde (IDPV). O Presidente, saudando a todos, abriu a sessão e iniciou a discussão dos assuntos da pauta. Item 1º - Apresentação de Conselheiros: O Presidente informou acerca da sua nomeação para o mandato como representante titular da Senacon e Presidente do CFDD. Apresentou, também, o novo representante suplente da Senacon, Sr. RICARDO H A AC K E SUPPION, o Secretário Nacional do Consumidor, Sr. WADIH NEMER DAMOUS FILHO e o Diretor do DPPDD, Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA. De imediato, passou a palavra ao Sr. Wadih Damous. O Secretário saudou a todos e fez algumas ponderações sobre o FDD. Iniciou informando que a nova direção chegou há pouco tempo e está reestruturando os trabalhos da Secretaria. Em relação ao Fundo, destacou que tem muita expectativa na sua condução, pois trata-se de um Fundo que tem um papel crucial na dinamização de reparação a lesões aos direitos difusos que acontecem cotidianamente no país. Entretanto, ressaltou que algo que lhe chamou a atenção de pronto em relação ao funcionamento do Fundo foi o contingenciamento excessivo em relação aos limites orçamentários. Assim, informou que envidará esforços para que esses contingenciamentos sejam amenizados na construção das próximas Leis Orçamentárias. Por fim, relatou que a Senacon vai acompanhar de perto os trabalhos do CFDD e se colocou sempre a disposição. Em seguida, o Presidente passou a palavra a Sra. Ana Patrizia Gonçalves Lira Ribeiro, indicada para representar o Ministério da Fazenda como Conselheira titular. Ela ressaltou que quando recebeu o convite para fazer parte do CFDD como representante do Ministério da Fazenda aceitou o desafio, pois enxergava o Fundo como de grande importância. Solicitou alguns relatórios para que tanto ela quanto o suplente pudessem se inteirar dos assuntos que estão em andamento no Conselho. Ato contínuo, o Sr. Daniel Gersten Reiss, indicado para representar o Ministério da Fazenda como Conselheiro suplente, se apresentou e se colocou à disposição para contribuir com os trabalhos do CFDD. De imediato, o Presidente passou a palavra ao Diretor do DPPDD, Sr. Tomaz Disitzer Carvalho de Miranda. O Diretor, saudando a todos, informou que é uma satisfação imensa participar da primeira reunião desta gestão, que o DPPDD está disposição para disponibilizar quaisquer informações aos Conselheiros. Ressaltou, ainda, as palavras proferidas pelo Secretário Nacional do Consumidor, onde a grande luta para esse ano será contra o contingenciamento orçamentário, para que o Fundo possa incrementar ainda mais as boas políticas públicas que o Conselho vem liderando e executando desde a sua criação. Item 2º - Cientificação da Ata: Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, Seção 1, p. 253, da Ata da 257ª Reunião Ordinária do CFDD; e publicação no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2022, Seção 1, p. 904, da Ata da 21ª Reunião Extraordinária do CFDD, já aprovadas, por unanimidade, por meio de troca de mensagens eletrônicas. Item 3º - Panorama Orçamentário e Chamamento Público - 2023: Subitem 3.1 - Ciência ao CFDD do orçamento disponibilizado, conforme aprovação da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, nos termos da Nota Técnica nº 2/2023/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ. O Presidente informou tratar-se de análise técnica relativa à utilização do orçamento do Fundo de Defesa de Direitos Difusos de 2023. Foi disponibilizado aos Conselheiros a relação dos projetos que estão em execução, bem como a necessidade estimada de cada um na PLOA 2023. A Conselheira Suzana solicitou esclarecimentos acerca da tabela inserta no item 1.2 da Nota Técnica nº 2/2023/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ, onde alguns projetos não utilizarão recursos do orçamento deste ano. O Diretor do DPPDD esclareceu que para estes projetos não haverá necessidade de empenho, pois o orçamento já foi todo empenhado e o projetos estão em plena execução, necessitando apenas serem concluídos, ou já foram finalizados estando em fase de prestação de contas. Por fim, devido a algumas dúvidas suscitadas pelos Conselheiros em relação outros pontos da Nota Técnica nº 2/2023/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ, o Presidente concedeu vista coletiva ao processo, para que os Conselheiros possam analisar detidamente e trazer os questionamentos. O Diretor do DPPDD ressaltou que, se possível, os eventuais questionamentos sejam encaminhados antes da próxima reunião, de forma que haja tempo hábil para preparar as devidas respostas. Subitem 3.2 - Deliberação sobre possível lançamento de chamamento público para seleção de projetos para fomento a Contratos de Repasse, em âmbito municipal e estadual, conforme Projeto Básico elaborado para celebração de novo Contrato de Prestação de Serviços - CPS com a Caixa Econômica Federal - Caixa para execução de serviços de gestão de transferências de recursos, nos termos da Nota Técnica nº 2/2023/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ. O Presidente ponderou que a análise deste item tem relação com a discussão no item 3.1, à medida que a totalidade do limite orçamentário de 2023 já está direcionado para os projetos em execução. Entretanto, de alguma forma, pode haver uma folga no orçamento que permita fomentar novos projetos. Para tanto, haverá necessidade de realizar um novo chamamento público. Assim, está sendo apresentado um projeto básico para contratação de mandatária. A Sra. Ana Patrizia Gonçalves Lira Ribeiro ponderou que, considerando a conexão entre os itens 3.1 e 3.2, necessitaria conhecer o orçamento detalhado na Nota Técnica nº 2/2023/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ, para ter maiores subsídios para decidir sobre o assunto. Decisão: A partir das ponderações realizadas, foi concedido vista de forma coletiva ao inteiro teor do Processo n. 08012.000641/2023-31. Item 4º - Ajuste em Projeto Aprovado - TED. Subitem 4.1 - Processo n. 08000.013042/2019-31 - Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada FDD nº 42/2019 - Siafi nº 697878. Unidade Descentralizada: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. Projeto: Restauração e Adaptação de Uso dos Galpões do Complexo Ferroviário do município de Caxias/MA para funcionamento de espaços culturais e educacionais. Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. O voto foi relatado pelo Conselheiro Guilherme Mendes Resende, representante suplente do CADE, decidindo pela aprovação do pedido de termo aditivo, sendo acompanhado pela Conselheira Suzana do Rego Barros, representante do Brasilcon, e pelo Conselheiro Cláudio Pires Ferreira, representante do FNECDC. O Sr. Daniel Gersten Reiss, indicado do Ministério da Fazenda, fez algumas ponderações acerca do parágrafo 2.8, letra "b" da NOTA TÉCNICA Nº 1/2023/CMPE/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ, que instrui o pedido de aditivo, onde o IPHAN informa que após início da obra de Restauração e Adaptação de uso das Edificações do Complexo Ferroviário de Caxias/MA, foram identificados as seguintes questões, que impactaram na necessidade do 1° aditivo de custo do Contrato n° 01/2020, em elaboração: "b) Inconsistências nos projetos arquitetônicos, complementares e planilha orçamentária contratada. Foi verificado que uma das edificações do complexo (Estação) não foi contemplada nos projetos arquitetônico e complementares, e nas demais áreas foram identificadas diversas inconsistências nos projetos e incompatibilidade entre os projetos e a planilha orçamentária contratada, apresentando itens previstos em projeto e não contemplados na planilha e itens que apresentam quantitativo em planilha inferior ao previsto em projeto". Assim, pondera que esse trecho da nota técnica causa um certo desconforto em fazer a aprovação e solicitou alguns esclarecimentos. Decisão: A partir das ponderações realizadas, foi concedido vista de forma coletiva ao inteiro do processo. 4.2 - Processo n. 08000.012297/2019-86 - Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada FDD nº 19/2019, Siafi nº 697713. Unidade Descentralizada: Instituto Brasileiro de Museus - Ibram. Projeto: Restauração do Museu Nacional de Belas Artes, Rio de Janeir o / R J. Relatora: Conselheira Lilian Fernandes da Cunha, representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. A Conselheira votou pela aprovação do termo aditivo, entretanto fez algumas ponderações acerca dos elevados índices de reajustes utilizados na construção civil, o que pode impactar a execução de projetos fomentados pelo FDD. Partindo desta reflexão, o Presidente solicitou a Secretaria-Executiva para fazer um levamento acerca da quantidade de projetos aprovados em que houve suplementação posterior e quanto majorou em cada um. Afirmou que isso também dará base para construção da peça orçamentária para os próximos anos. Quanto a análise do projeto, a Sra. Ana Patrizia Gonçalves Lira Ribeiro solicitou alguns esclarecimentos e um maior tempo para análise. Decisão: Pedido de vista concedido de forma coletiva. Neste momento, a Sra. Ana Patrizia Gonçalves Lira Ribeiro, do Ministério da Fazenda precisou se ausentar da Reunião. Item 5º - Arquivamento de Projetos. Subitem 5.1 - Ciência ao CFDD do arquivamento de projetos, tendo em vista a finalização dos Editais de Chamamento Público 2020/2022, conforme Nota Técnica nº 1/2023/COAN/CGAF- SENACON/DPPDD/SENACON/MJ. O CFDD foi cientificado quanto ao arquivamento de projetos selecionados e/ou aprovados no âmbito dos Editais nºs 1 e 2/2020 vigentes até 31 de dezembro de 2022. Item 6º - Assuntos Gerais. Subitem 6.1 - Ciência ao CFDD da publicação do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços - CPS nº 1/2019 no DOU de 14 de dezembro de 2022 e de 30 de dezembro de 2022, quanto a prorrogação da vigência do CPS por mais 24 meses, para execução de serviços de gestão de transferências de recursos por meio de Contratos de Repasse, celebrado com a Caixa. O Presidente passou a palavra ao Diretor do DPPDD, que esclareceu tratar-se da prorrogação do CPS, informando que se destina apenas à gestão da carteira ativa de Contratos de Repasse, não se podendo aportar novos projetos. Subitem 6.2 - Ciência ao CFDD da prorrogação do prazo do Chamamento Público para selecionar OSC's para compor o CFDD, conforme Edital nº 1/2023, publicado no DOU de 3 de fevereiro de 2023, Seção 3, pág. 118. O Presidente fez um pequeno histórico acerca do andamento do chamamento público. Informou que em maio de 2022 foi publicado um edital para selecionar as três Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para fazer parte do CFDD. Ressaltou que até o momento apenas duas entidades se cadastraram. Em fevereiro de 2023 foi publicado edital prorrogando o prazo para inscrição de entidades interessadas, entretanto, esse Edital foi assinado pelo Secretário Nacional do Consumidor sem a validação do CFDD. Entende, o Presidente que, burocraticamente, não cabe ao Secretário Nacional do Consumidor, de forma individual, publicar uma decisão em nome do Conselho. Desta forma, este ato administrativo, qual seja, o Edital nº 1, de 2 de fevereiro de 2023, por provocação da Senacon, está sendo reavaliado quanto a sua validade. O Presidente ainda ponderou que o edital se demostrou ineficaz para os objetivos propostos, qual seja, selecionar novas entidades para compor um órgão da magnitude e importância que é o CFDD, assim, abre uma possibilidade de analisar se cabe ou não cabe reavaliar os termos do edital e pensar num formato que permita que essas entidades civis possam fazer parte do Conselho. Assim, dá ciência ao Conselho da avaliação do cancelamento da prorrogação deste edital, que pode ocorrer nas próximas horas, em função do ato administrativo não ter partido do colegiado. Assim, o Presidente passou a palavra aos Conselheiros para debate. O Conselheiro Claudio Pires Ferreira fez algumas observações. Relatou que o FNECDC já faz parte do CFDD há vários anos e que ele representou o Fórum nos últimos três anos. Salientou que assim que recebeu a minuta de edital fez alguns questionamentos. O primeiro foi que o FNECDC entedia que uma associação criada há um ano ou menos não teria a representatividade necessária e apropriada para este Fundo; outro ponto foi o modo como se deu a elaboração do edital, pois, segundo o conselheiro, os Conselheiros tiveram pouca possibilidade de contribuir para o seu aperfeiçoamento; ponderou também sobre os critérios de avaliação, ou seja, uma pontuação prevendo que quanto maior o número de doutores e mestres em uma determinada entidade, mais seria sua pontuação. O Conselheiro afirmou que essa questão deixou o FNECDC contrariado, porque se entendeu que esta não é a melhor forma, e sim deve-se analisar a história e a trajetória das associações e sua contribuição para a sociedade brasileira na matéria. Questionado pelo Conselheiro Cláudio Pires se o Edital seria cancelado, o Presidente afirmou que a questão deveria ser analisada no Conselho. Por outro lado, o Presidente concordou com o Conselheiro Claudio Pires quanto aos apontamentos acerca do tempo de criação da entidade e de alguns critérios de pontuação que se baseia na formação acadêmica de seus associados. Por ter inscritos apenas duas entidades, o Presidente levantou duas hipóteses acerca do edital: i) ou o processo seletivo foi mal divulgado; e ii) ou talvez os critérios foram estreitos demais a ponto de não aparecerem entidades com este perfil, o que mostra uma desconexão entre a proposta apresentada e o resultado pretendido. Assim, continuou o Presidente, os atuais representantes do CFDD devem debater e determinar o encaminhamento, tendo em vista que este é um tema de interesse do Ministro da Justiça e Segurança Pública e deve ser também dos Ministros que compõe os demais órgãos aqui representados. Quanto a deliberação, o Presidente afirmou que, em que pese ter trazido o tema da possibilidade de cancelamento, ele não foi colocado na ordem do dia, portanto, não pode ser decidido nesta reunião. O Presidente ressaltou que a formação da composição do FDD é uma pauta prioritária e que caberia a Secretaria-Executiva do CFDD apresentar uma proposta de Edital para que os Conselheiros pudessem se debruçar e discutir acerca dos critérios para seleção das Organizações da Sociedade Civil. Por fim, comunicou ao Conselho que, por uma decisão administrativa da Senacon, a prorrogação não será mantida, e considerando a não manutenção e os resultados efetivos dos editais anteriores, após manifestação da Consultoria Jurídica do MJSP, havendo tempo hábil até a próxima reunião, o tema será incluído na pauta para deliberação. Subitem 6.3 - Calendário de reuniões do CFDD para o exercício de 2023: Ajuste no calendário definido na 257ª Reunião Ordinária: Conforme previsto na Ata da 257ª Reunião, o Conselho decidiu alterar o calendário de reuniões ordinárias do CFDD para o ano de 2023, conforme Anexo. Subitem 6.4 - Reunião presencial ou virtual. 6.4.1 - Orçamento para passagens - Orientações sobre diárias e passagens para participação em reuniões do CFDD em caso de reunião presencial: O Presidente informou