DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032700076 76 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 69. O prazo de atendimento dos pedidos não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 70. O uso inadequado do SEI/ICMBio ficará sujeito a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal, na forma da legislação em vigor. Art. 71. As disposições contidas nesta Portaria não dispensam a observância aos procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo de que trata a Portaria Interministerial MJ/MP nº 1.677/2015 e demais legislações vigentes. Art. 72. Dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela Equipe de Gestão do SEI. Art. 73. Ficam revogadas as: I - Portaria nº 56, de 27 de maio de 2016; e II - Portaria nº 304, de 30 de maio de 2016. Art. 74. Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua publicação MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA ANEXO DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE . Nome completo e sem abreviaturas: . Registro Geral (Identidade): Órgão Expedidor: . CPF: Telefones com DDD: ( ) . Endereço eletrônico (E-mail): Declaro aceitar os termos e condições que regem o processo eletrônico, previstos no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha) e tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa. Declaro, ainda, que são de minha exclusiva responsabilidade: - o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido; - a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e os constantes do documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e a anexação dos documentos essenciais e complementares; - a confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente; - a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração Pública de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidadepara qualquer tipo de conferência; - a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento dos documentos transmitidos eletronicamente; - a realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais entre o Instituto, o usuário ou a entidade porventura - representada, não sendo admitidas intimação ou protocolização por meio diverso, exceto nas situações em que for tecnicamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo ou outra exceção prevista em instrumento normativo próprio; - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI/ICMBio, considerando-se tempestivos os atos praticados até às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília/DF, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo; - a consulta periódica ao SEI/ICMBio ou ao sistema por meio do qual efetivou o peticionamento eletrônico, a fim de verificar o recebimento de intimações, considerando-se realizadas na data em que efetuar sua consulta no sistema ou, não efetuada a consulta, quinze dias após a data de sua expedição; - as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; e - a observância dos períodos de manutenção programada, que serão realizadas, preferencialmente, no período da 0 hora dos sábados às 22 horas dos domingos ou da 0 hora às 6 horas nos demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema. Para que este Cadastro seja analisado e, se for o caso, aprovado, o usuário deverá: I - Preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, conforme modelo contido no Anexo desta Portaria, também disponível no sitio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; II - Escanear ou fotografar o documento assinado, salvando-o em PDF; III - Fazer uma cópia em PDF do comprovante de residência, do RG e do CPF, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF; e IV - Enviar os arquivos gerados para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, de acordo com o tipo de assinatura efetuada: a) Para assinatura de próprio punho / documento digitalizado: - acesse o Protocolo Digital do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e leia com atenção todas as instruções; - Preencha os dados e adicione os documentos solicitados; - Finalizada a anexação dos documentos, clique para prosseguir. b) Para assinatura com o Assinador Digital do Governo Federal ou com Certificado Digital ICP-Brasil / documento original: - encaminhe os documentos via e-mail para [email protected], com o assunto "Cadastro de Usuário Externo"; - aguarde resposta da análise da documentação no e-mail informado no cadastro. Se a documentação enviada estiver em conformidade, seu acesso ao SEI/ICMBio como usuário externo será liberado. Em caso de inconsistência, siga as instruções apresentadas no e-mail para regularização da pendência. Atenção: Alternativamente, poderão ser entregues por terceiro ou enviados por correio as cópias autenticadas dos documentos acima indicados e o presente Termo com reconhecimento de firma em cartório. Endereço: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio EQSW 103/104, Bloco C, Complexo Administrativo, Sudoeste, CEP: 70.670-350, Brasília/DF
Assinatura do Usuário ___, _ de ___ de __. Cidade/UF PORTARIA ICMBIO Nº 565, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Cria, no âmbito do ICMBio, a Rede Brasileira de Atendimento a Encalhes e Informação de Pinguins - REPIN (Processo n° 02061.000102/2022-50). O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023; resolve: Art. 1º Fica criada a Rede Brasileira de Atendimento a Encalhes e Informação de Pinguins - REPIN, com atuação em todo território nacional, com a finalidade de promover o intercâmbio institucional, a cooperação técnica e o apoio à pesquisa, visando a conservação de pinguins através das ações de avistamento, monitoramento, atendimento a encalhes e demais tipos de ocorrências, ações de resgate, estabilização, reabilitação e soltura de animais, bem como o compartilhamento de informações em banco de dados próprio. Art. 2° São objetivos da Rede Brasileira de Atendimento a Encalhes e Informação de Pinguins - REPIN: I - Promover o intercâmbio institucional, a colaboração e a cooperação técnica entre seus membros; II - Articular a realização de ações de atendimento a pinguins encalhados e capturados em artes de pesca, oleados ou vítimas de demais tipos de ocorrência, estabelecendo as atribuições e a colaboração entre os atores envolvidos; III - Incentivar e apoiar a pesquisa relacionada à conservação e manejo de pinguins; IV - Manter, atualizar e divulgar banco de dados nacional com registros de pinguins; V - Envidar esforços para a criação de um banco de dados de amostras com o objetivo de catalogar e gerenciar amostras biológicas obtidas de espécimes de pinguins, possibilitando o intercâmbio de amostras biológicas entre instituições e grupos de pesquisa, otimizando sua utilização; VI - Fornecer subsídios técnicos e elaborar protocolos para conservação e manejo de pinguins no país; e VII - Divulgar as ações e produtos gerados no âmbito da Rede. Art. 3° Para efeito do disposto nesta Portaria, considera-se: a) Encalhe: evento no qual o indivíduo aparece vivo ou morto no litoral brasileiro. b) Demais tipos de ocorrências: lesões ou mortes de indivíduos em seu habitat natural, por circunstâncias diversas, como a ocorrência de emalhes e outros impactos da pesca incidental, derramamento de óleo e demais causas possíveis. c) Atendimento: atividades de identificação, coleta de dados e amostras biológicas, resgate, estabilização, reabilitação e soltura de pinguins no Brasil. d) Captura em arte de pesca: interação de indivíduo com qualquer artefato de pesca que leve a injúria ou morte. e) Avistamento: observação e registro da presença de indivíduos, podendo ou não envolver resgate. f) Resgate: atendimento técnico de emergência para realizar tratamento de pinguins vivos debilitados ou necropsia em caso de animal morto. g) Reabilitação: atendimento e tratamento veterinário para restabelecer a saúde de animais resgatados vivos e a preparação para posterior soltura. Art. 4° A Rede Brasileira de Atendimento a Encalhes e Informação de Pinguins está vinculada administrativamente ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres - CEMAVE. §1º A REPIN terá uma Secretaria Executiva que será composta por um servidor indicado pela Coordenação do CEMAVE e um Grupo Gestor Adjunto. §2º A rede será constituída por um número ilimitado de instituições, desde que atendam aos requisitos necessários estabelecidos pelo Regimento Interno. Art. 5º A REPIN terá seu funcionamento regulamentado por meio de Regimento Interno elaborado e aprovado pelas instituições componentes da Rede. §1º As instituições que solicitarem a admissão à Rede posteriormente à aprovação do Regimento Interno estarão concordando com seu conteúdo. §2° Para a elaboração do primeiro Regimento Interno serão considerados como componentes da Rede as instituições que participaram de sua formação. Art. 6º As reuniões realizadas no âmbito da REPIN dar-se-ão preferencialmente em meio virtual e, quando presenciais, os custos deverão ser assumidos por cada instituição, não sendo o custeio de responsabilidade do ICMBio. Art. 7º A participação de qualquer pessoa como representante técnico ou institucional, Secretário Executivo, membro do Grupo Gestor Adjunto ou convidado em qualquer atividade da REPIN é voluntária e não remunerada, considerada de relevante interesse público. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente de sua publicação. MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA PORTARIA ICMBIO Nº 596, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784/1999, na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, na Instrução Normativa do ICMBio nº 5, de 14 de abril de 2022, e na Instrução Normativa Ibama Nº 21, de 24 de dezembro 2014, e com base no Processo Administrativo nº 02114.000117/2020-93, resolve: Art. 1º Aprovar, nos termos e condições definidos no anexo desta portaria, o Plano de Manejo Florestal Sustentável Comunitário tendo por detentora a Cooperativa Mista da Flona Tapajós (COOMFLONA), para uma área total de manejo de 31.208,5087 hectares, localizada no interior da Floresta Nacional do Tapajós. Art. 2º Esta aprovação não autoriza o início das atividades de manejo e não autoriza a exploração florestal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente. MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA