DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032700088 88 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MPO Nº 71, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Delega poderes ao Consultor Jurídico do Ministério do Planejamento e Orçamento para receber mandados de intimação, notificação ou demais comunicações judiciais, dirigidos ao Secretário- Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1 Resguardadas as disposições do arts. 35 a 38 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, fica delegada competência ao Consultor Jurídico do Ministério do Planejamento e Orçamento para receber mandados de intimação, notificação ou de outras comunicações judiciais, dirigidos ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento. Art. 2 Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA PORTARIA Nº PR-197, DE 21 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA(IBGE), no uso de suas atribuições contidas no art. 20 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.177,de 18 de agosto de 2022, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a revisão periódica das áreas dos Estados e Municípios, em face da dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais, com o apoio de novas geotecnologias utilizadas na estruturação da Base Territorial, sendo referência para as pesquisas e publicações desta Fundação, resolve: Do objeto e do âmbito de aplicação Art. 1º Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço a seguir a partir do dia 29 de março de 2023:https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/15761-areas- dos-municipios.html?=&t=acesso-ao-produto, que apresenta o quadro territorial vigente em 31 de julho de 2022, data de referência do recebimento das atualizações territoriais enviadas pelos Estados ao IBGE. Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS PORTARIA Nº 38, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Extinção em razão de renúncia do Contrato de Adesão nº 03/2015 - SEP/PR, celebrado entre a União, por intermédio da então Secretaria de Portos da Presidência da República, agora Ministério de Portos e Aeroportos, e a empresa Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda., com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, I, "b" da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.028755/2020-07, resolve: Art. 1º Declarar a extinção do Contrato de Adesão nº 03/2015 - SEP/PR, celebrado entre a União, por intermédio da então Secretaria de Portos da Presidência da República, agora Ministério de Portos e Aeroportos, e a empresa Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.954.351/0001-92, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, em razão de renúncia da autorizatária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRIZIO PIERDOMENICO Das disposições gerais Art. 2º Atribuir à Diretoria de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais dos municípios. Art. 3º Atribuir à Diretoria de Geociências, em articulação com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais. Da revogação Art. 4º Fica revogada a Portaria do Presidente/IBGE nº 73, de 21 de fevereiro de 2022. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 29 de março de 2023. CIMAR AZEREDO PEREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 10.583, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta processo nº 00058.052551/2022-15, deliberado e aprovado na 4ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 13 a 17 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir, nos termos do Anexo desta Portaria, a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para o biênio 2023-2024. Art. 2º Compete à Superintendência de Planejamento Institucional - SPI a publicação e futuras atualizações dos cronogramas para execução dos temas da Agenda Regulatória da ANAC para o biênio 2023-2024, com a prévia validação da Diretoria Colegiada. Art. 3º Compete ao titular da Unidade Organizacional - UORG designada nos termos desta Portaria o gerenciamento das atividades necessárias ao cumprimento dos prazos estabelecidos para cada tema. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO ALCANTARA NOMAN ANEXO AGENDA REGULATÓRIA DA ANAC PARA O BIÊNIO 2023-2024 . Tema - AIR Descrição UORG Responsável . Dados da certificação de projeto relevantes para o ambiente operacional - RBAC 21 Destina-se a estudar possíveis alterações ao RBAC 21 e eventualmente outros regulamentos relacionados a dados da certificação de projeto que são relevantes para o ambiente operacional, tais como: Lista Mestra de Equipamentos Mínimos (MMEL) e proficiência da tripulação, dentre outros. SAR . Categorias de registro de aeronaves - Resolução nº 293/2013 Estudo sobre a exclusão de categorias de registro de aeronaves no processo de registro aeronáutico. Tema faz parte das ações do Programa Voo Simples, instituído pela Portaria nº 2.626, de 07 de outubro de 2020. SAR . Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil - RBAC-E 94 Destina-se a reestruturar o regulamento para maior foco no risco operacional intrínseco e para revisão das regras de operações em ambientes limitados. SAR . Participação de Organizações em atividade de construção amadora de aeronaves Identificar as mudanças regulatórias necessárias para a permissão que organizações (pessoa jurídica) realizem a construção amadora de aeronaves, indicando as oportunidades de melhoria de comunicação necessárias. SAR . Ampliação das possibilidades de uso de ALE Especiais - RBAC 91 Estudo e avaliação da conveniência em revisar as regras vigentes para ampliação das possibilidades de uso de ALE Especiais, considerando uma abordagem baseada em risco. SAR . Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) para organizações responsáveis por projeto ou fabricação de produto e artigo aeronáuticos Busca-se identificar solução que permita a internalização das disposições do Anexo 19 à Convenção de Chicago no contexto de projeto e fabricação de produto e artigo aeronáuticos regulamentados por meio do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil no. 21. SAR . Exame teórico e prático para a concessão de licença de piloto de linha aérea (PLA) Verificação de possíveis desalinhamentos entre o cabedal de conhecimentos e práticas requeridas pela ICAO através do Anexo 1 e o regramento nacional. Visa-se realizar estudos envolvendo a Portaria nº 7.607/SPL, de 22 de março de 2022, que descreve os conhecimentos teóricos aplicáveis às bancas de PLA, RBAC 61, IS 00-002 e demais regramentos afetos ao tema. Infere-se acerca de possíveis consequências: maior segurança jurídica quando da convalidação da licença de PLA com autoridades de aviação civil estrangeiras, maior alinhamento à prática internacional imposta pela ICAO, aferição de conhecimentos teóricos e práticos mais alinhada às prerrogativas da função de PLA, possível necessidade de revisões dos RBACs 61, 141, 142, Portaria nº 7.607/SPL, IS 135-003, IS 121-006, IS 00-002, IS 183-005. SPL . Exigência de Compensação de CO2 de voos internacionais e redução das emissões pelo uso de combustíveis elegíveis ao CORSIA - Resolução 496/2018 O Anexo 16, Volume IV da Convenção de Chicago estabelece os critérios e requisitos de funcionamento do CORSIA, dentro do qual os operadores devem compensar parte de suas emissões de CO2 em voos internacionais. O sistema de Monitoramento, Reporte e Verificação dos dados de emissão dos operadores já se encontra em vigor no Brasil, SAS . regulamentado pela Resolução nº 496, de 28/11/2018, e pela Portaria nº 4.005/ASINT, de 26/12/2018, contudo, existe agora a necessidade de se regulamentar o cálculo das obrigações de compensação de cada operador e a forma como se dará tal compensação. . Acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) ao transporte aéreo - Resolução nº 280/2013 O principal objetivo do tema é a efetiva implementação das atuais políticas públicas para acessibilidade no contexto do setor de transporte aéreo. Muito embora a Agência tenha regulamentação específica sobre a matéria, a Resolução nº 280/2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial, é anterior à Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência). Tal contexto é um indicativo para potencial revisão do normativo da Agência. SAS . Revisão do RBAC nº 107 e do RBAC nº 108 Revisão dos requisitos relacionados à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita aplicáveis aos operadores de aeroportos e operadores aéreos (definidos pelos RBAC nº 107 e 108, respectivamente), mediante avaliação de risco sistemática das contramedidas previstas para os cenários de ameaça aplicáveis a suas operações, bem como SIA . regulamentação do tratamento a ser dado para acesso a áreas restritas no aeródromo, motivada pela alteração do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC (Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022), em especial seu artigo 52. . Regulamentação do tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado Regulamentação do tema, motivada pela alteração do Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986), de modo a prever o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, conforme artigo nº 232, §1º do CBA. SIA e SAS . Aumento da eficiência do fluxo de passageiros Trata-se do uso da avaliação de risco no processo de inspeção de segurança de passageiros e bagagens de mão, as formas de diferenciar a inspeção de segurança de passageiros e de bagagem de mão e os recursos necessários para realização de avaliações de risco prévias em relação aos passageiros que passarão pelo canal de inspeção e suas bagagens de mão. SIA . Regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência Revisão da Resolução nº 432/2017, que dispõe sobre as regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, e de outras normas que tangenciam o objeto. SRA . Requisitos para gerenciamento de risco de fadiga humana - RBAC 117 Estudo para a melhoria da qualidade regulatória do RBAC 117 e de tratamento de questões trazidas a partir das contribuições da sociedade, como as relacionadas ao gerenciamento de fadiga para tripulantes de transporte aeromédico e de operadores privados internacionais. SPO . Requisitos para Operação Aerodesportiva em Aeronaves sem Certificado de Aeronavegabilidade e de credenciamento de associações aerodesportivas Avaliação dos eventuais problemas associados ao marco regulatório para operações de aerodesporto no Brasil e identificação das possíveis melhorias para incentivo da prática desportiva no sistema de aviação civil brasileiro. SPO