DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032700092 92 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . CCT I Chefe Substituto 1 . SUPERINTÊNCIA DE OUTORGAS CGE I Superintendente 1 . CCT IV Assessor 1 . CCT III 1 . GERÊNCIA DE AFRETAMENTO DA NAVEGAÇÃO CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . CCT III 1 . CGE III Gerente 1 . GERÊNCIA DE OUTORGAS DE AUTORIZAÇÃO CCT III Gerente Substituto 1 . CCT III 2 . GERÊNCIA DE PORTOS ORGANIZADOS CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . CCT III 1 . SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO CGE I Superintendente 1 . CCT IV Assessor 1 . GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DA NAVEGAÇÃO CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . CCT III 2 . GERÊNCIA DE REGULAÇÃO PORTUÁRIA CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . CCT III 2 . T OT A L 140 PORTARIA-DG ANTAQ Nº 463, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 7º do Regimento Interno, considerando o disposto no inciso IV do seu art. 20 e o que consta do processo nº 50300.004677/2023- 13, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua Reunião Ordinária de nº 539, realizada em 23 de março de 2023, resolve: Art. 1º O caput e o inciso I do art. 5º da Portaria-DG nº 403/2022 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Coordenadorias vinculadas à Secretaria de Tecnologia da Informação: I - Coordenadoria de Infraestrutura." Art. 2º Revogar o inciso II do art. 5º da Portaria-DG nº 403/2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 62, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.020483/2022-76, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2.033-ANTAQ, de 25 de janeiro de 2023, de titularidade do empresário individual J. A. M. DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 47.963.781/0001-83, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração na frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 310, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que institui a consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a adesão ao recebimento do Incentivo 100% SUS da Fundação Altino Ventura, localizado no Estado de Pernambuco; Considerando o Ofício SERS nº 106/2022, de 20 de setembro de 2022, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Pernambuco na Proposta SAIPS nº 162949 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.167897/2022-03, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.876.173,59 (três milhões, oitocentos e setenta e seis mil cento e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Pernambuco. Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, conforme disposto nos arts. 340 a 349 implicará na suspensão das transferências financeiras. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS VALOR ANUAL R$ . PE 261160 R EC I F E FUNDACAO ALTINO VENTURA 0000485 ES T A D U A L 162949 3.876.173,59 PORTARIA GM/MS Nº 311, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.661, de 5 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III- Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação nº 233/2013/CIB/PR, de 2 de agosto de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite que aprovou o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Norte do Estado do Paraná; Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e