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Diário Oficial da União · 27/03/2023 · pág. 93

DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032700093 93 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , através de Parecer Técnico nº 990/2022, constante do NUP-SEI 25000.072253/2022-20, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.140.725,00 (dois milhões, cento e quarenta mil e setecentos e vinte e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná, conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda da Santa Casa de Cambé, CNES 2730650, localizado no Município de Cambé/PR, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte do Estado do Paraná, aprovado pela Portaria GM/MS nº 2.661, de 5 de novembro de 2013. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS N OV O S TOTAL DE LEITOS N OV O S VALOR ANUAL (R$) CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS QUALIFICADOS TOTAL DE LEITOS QUALIFICADOS VALOR ANUAL (R$) VALOR TOTAL (ANUAL R$) . PR 410370 CAMBÉ 2730650 SANTA CASA DE CAMBÉ ES T A D U A L 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 15 15 1.396.125,00 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 12 12 744.600,00 2.140.725,00 . T OT A L 15 15 1.396.125,00 T OT A L 12 12 744.600,00 2.140.725,00 PORTARIA GM/MS Nº 313, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, referente ao custeio das centrais de regulação do Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.975, de 24 de dezembro de 2012, que habilita o Estado de Minas Gerais a receber incentivo financeiro de custeio destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.898, de 30 de julho de 2020, que estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, destinado ao custeio das Centrais de Regulação; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Nota Técnica nº 10, de 14 de março de 2022, da Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - CGRA/DRAC/SAES/MS, constante no Processo SEI 25000.062819/2017-48, resolve: Art. 1º Fica restabelecida a transferência do recurso do Bloco de de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.596.800,00 (oito milhões, quinhentos e noventa e seis mil e oitocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais, destinado ao custeio das Centrais de Regulação do estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE CIDADE / ESTADO G ES T ÃO CENTRAL DE REGULAÇÃO TIPO DE CENTRAL PORTE C N ES VALOR ANUAL R$ VALOR MENSAL R$ . MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Centro Sul/Barbacena Hospitalar II 6406041 637.200,00 53.100,00 . MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Centro/Belo Horizonte Hospitalar IV 6406068 939.600,00 78.300,00 . MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Oeste/Divinópolis Hospitalar III 6406084 799.200,00 66.600,00 . MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Leste/Governador Valadares Hospitalar II 6406203 637.200,00 53.100,00 . MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Leste/Ipatinga Hospitalar II 6406211 637.200,00 53.100,00 . MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Sudeste/Juiz de Fora Hospitalar III 6406092 799.200,00 66.600,00 . MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Norte/Montes Claros Hospitalar III 6406114 799.200,00 66.600,00 . MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Noroeste/Patos de Minas Hospitalar II 6406122 637.200,00 53.100,00 . MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Leste do Sul/Ponte Nova Hospitalar II 6406130 637.200,00 53.100,00 . MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Nordeste/Teófilo Otoni Hospitalar II 6406149 637.200,00 53.100,00 . MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Triângulo do Sul/Uberaba Hospitalar II 6406157 637.200,00 53.100,00 . MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Triângulo do Norte/Uberlândia Hospitalar III 6406165 799.200,00 66.600,00 . Total 8.596.800,00 716.400,00 PORTARIA GM/MS Nº 315, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Acre. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.277, de 26 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Acre e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III - institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre Redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação nº 78/CIB/AC, de 25 de julho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Acre; Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , através de Parecer Técnico nº 552/2022, constante do NUP-SEI nº 25000.082555/2022-14, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.792.250,00 (dois milhões, setecentos e noventa e dois mil e duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Acre, conforme anexo. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Hospital Geral de Clínicas de Rio Branco, CNES 2001578, localizado no Município de de Rio Branco/AC, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Acre/AC, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 3.277, de de 26 de dezembro de 2013. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Acre, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA