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Diário Oficial da União · 27/03/2023 · pág. 94

DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032700094 94 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS NOVOS TOTAL DE LEITOS NOVOS VALOR ANUAL (R$) . AC 120040 RIO BRANCO 2001578 HOSPITAL GERAL DE CLÍNICAS DE RIO BRANCO ES T A D U A L 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 30 30 2.792.250,00 PORTARIA GM/MS Nº 316, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina e Município de Orleans. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.408, de 29 de dezembro de 2016, que aprova o aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina, referente às macrorregiões: Grande Florianópolis, Nordeste, Planalto Norte, Extremo Oeste, Meio Oeste, Planalto Serrano, Sul, Vale do Itajaí, Foz do Rio Itajaí, Serra Catarinense, Grande Oeste, Meio Oeste Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB/SC nº nº 516, de 19 de dezembro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC, que aprova o primeiro aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência - PAR/RUE/SC, com inclusões, exclusões e remanejamentos de leitos e serviços; Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 996/2022, constante do NUP-SEI 25000.052188/2022-16, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 465.375,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e trezentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina no Município de Orleans, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda da Fundação Hospitalar Santa Otília - CNES 2555840, localizado no Município de Orleans/SC, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sul do Estado de Santa Catarina, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 3.408, de 29 de dezembro de 2016. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Orleans, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS N OV O S VALOR (ANUAL R$) T OT A L LEITOS N OV O S CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS QUALIFICADOS VALOR (ANUAL R$) TOTAL LEITOS QUALIFICADOS VALOR TOTAL (ANUAL R$) . 421170 SC Orleans 2555840 FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA OTÍLIA MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 03 279.225,00 03 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 03 186.150,00 03 465.375,00 . T OT A L 03 279.225,00 03 03 186.150,00 03 465.375,00 PORTARIA GM/MS Nº 319, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Formiga. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 764, de 30 de abril de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, referente à Região Ampliada de Saúde Oeste; Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB-MG nº 2.777, de 19 de setembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Oeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , através de Parecer Técnico nº 528/2022, constante do NUP-SEI nº 25000.060417/2022-76, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.551.250,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Formiga, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Hospital São Luiz de Formiga, CNES 2142376, localizado no Município de Formiga/MG, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Oeste, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 764, de 30 de abril de 2019. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Formiga, IBGE 312610 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS N OV O S TOTAL DE LEITOS N OV O S VALOR ANUAL (R$) CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS QUALIFICADOS TOTAL DE LEITOS QUALIFICADOS VALOR ANUAL (R$) VALOR TOTAL (ANUAL R$) . MG 312610 FO R M I G A 2142376 HOSPITAL SÃO LUIZ DE FO R M I G A MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 10 10 930.750,00 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 10 10 620.500,00 1.551.250,00 . T OT A L 10 10 930.750,00 T OT A L 10 10 620.500,00 1.551.250,00