DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032700182 182 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II ÓRGÃO: 02000 - Senado Federal UNIDADE: 02101 - Senado Federal ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0034 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Legislativo 25.026.456 At i v i d a d e s 0034 20TP Ativos Civis da União 01 122 25.026.456 0034 20TP 5664 Ativos Civis da União - Em Brasília - DF 01 122 25.026.456 F 1 - P ES 1 90 0 1000 25.026.456 0999 Reserva de Contingência 272.105.733 Operações Especiais 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 99 999 15.509.781 0999 0Z00 6499 Reserva de Contingência - Financeira - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 15.509.781 F 1 - P ES 0 91 0 1000 15.509.781 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 256.595.952 0999 0Z01 6499 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 256.595.952 F 1 - P ES 1 90 0 1000 256.595.952 TOTAL - FISCAL 297.132.189 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 297.132.189 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ATO PR Nº 138, DE 21 DE MARÇO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 6º, inciso II, da Portaria Conjunta nº 03, de 31 de maio de 2007 e artigo 5º, inciso II, da Resolução nº 47, de 28 de março de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, resolve: Art. 1º Alterar a área/especialidade de 34 (trinta e quatro) cargos vagos da carreira de Analista Judiciário - Área Administrativa, 1 (um) cargo vago da carreira de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia, 1 (um) cargo vago da carreira de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social e 1 (um) cargo vago da carreira de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina Psiquiatria, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para 35 (trinta e cinco) cargos efetivos vagos da carreira de Analista Judiciário - Área Judiciária e 2 (dois) cargos efetivos vagos da carreira de Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade. Art. 2º Este Ato PR entra em vigor na data da sua publicação. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO PORTARIA Nº 2, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Orienta quanto à contratação de serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público terceirizados com mão de obra exclusiva no âmbito do Conselho Regional de Química da 13ª Região - CRQ-XIII. O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO - CRQ-XIII, como órgão fiscalizatório do Sistema Conselho Federal e Regionais de Química, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 2.800 de 18 de junho de 1956, e o artigo 5º do Regimento Interno desta Autarquia Federal; Considerando o disposto no Decreto 9.507 de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União; Considerando a necessidade de padronização das especificações dos postos de serviço nos Termos de Referências e Editais;, resolve: Art. 1º - Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios no âmbito do Conselho Regional de Química da 13ª Região - CRQ-XIII poderão ser executados de forma indireta, desde que atendidas as vedações constantes no Decreto nº 9.507, de 2018. Art. 2° - Nas contratações de serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios no âmbito do Conselho Regional de Química da 13ª Região - CRQ-XIII, serão preferencialmente objeto de execução indireta, dentre outros, os seguintes serviços: I - Apoio Administrativo; II - Auxiliar de Informática; III - Recepcionista; IV - Auxiliar de Limpeza e Conservação. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLOVIS GOULART DE BEM Presidente do Conselho