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Diário Oficial da União · 27/03/2023 · pág. 181

DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032700181 181 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando que a representante arguiu que a Procuradoria do Município fora notificada pela Controladoria-Geral Municipal, em setembro de 2020, acerca da utilização indevida de valores do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao Bloco de Investimentos, os quais teriam sido empregados em dois pagamentos de despesas de custeio, um no valor de R$ 28.354,24 e outro no valor de R$ 18.446,34; Considerando a ausência de evidências a comprovar a ocorrência de dano ao erário; Considerando que os numerários envolvidos totalizam R$ 46.800,58, valor inferior ao limite mínimo para a instauração de tomada de contas especial, a que se refere o art. 6º, I, c/c o art. 17, II, da Instrução Normativa-TCU 71/2012, evidenciando, dessa forma, baixo risco para a Administração e baixa materialidade; Considerando a inexistência de indícios de que a irregularidade seja recorrente, denotando ausência de relevância suficiente a ensejar a atuação do Tribunal; Considerando os pareceres uniformes exarados pela Unidade de Auditoria Especializada em Saúde às peças 8-9; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 143, III, do RI/TCU, em: a) conhecer da presente representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 235 e 237, do RI/TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014; b) considerar a representação de baixos risco, relevância e materialidade; c) informar ao Ministério da Saúde e ao Município representante a prolação do presente Acórdão; e d) arquivar o presente processo, nos termos do art. 250, I, c/c art. 169, III, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 106, § 4º, II, da Resolução-TCU 259/2014, alterada pela Resolução-TCU 323/2020. 1. Processo TC-020.140/2022-3 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Órgão/Entidade: Município de Pedras de Fogo (PB). 1.2. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.3. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde). 1.5. Representação legal: Henrique Evangelista Neto (25313/OAB-PB), representando o Município de Pedras de Fogo (PB). 1.6.Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 11 horas e 01 minuto, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara. ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS Subsecretária da 2ª Câmara Aprovada em 24 de março de 2023. VITAL DO RÊGO Presidente Poder Legislativo SENADO FEDERAL COMISSÃO DIRETORA P R ES I D Ê N C I A ATO Nº 6, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 297.132.189,00 (duzentos e noventa e sete milhões, cento e trinta e dois mil, cento e oitenta e nove reais) para remanejamento de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização contida no art. 4o, caput, inciso I, alínea "a", item "3" e inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei n° 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA-2023), combinado com o art. 53, §1o, inciso I, da Lei no 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO-2023), e considerando as disposições contidas na Portaria SOF/MPO no 14, de 16 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 297.132.189,00 (duzentos e noventa e sete milhões, cento e trinta e dois mil, cento e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste At o . Art. 3o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO PACHECO ANEXO I ÓRGÃO: 02000 - Senado Federal UNIDADE: 02101 - Senado Federal ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0034 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Legislativo 272.105.733 At i v i d a d e s 0034 20TP Ativos Civis da União 01 122 160.492.819 0034 20TP 5664 Ativos Civis da União - Em Brasília - DF 01 122 160.492.819 F 1 - P ES 1 90 0 1000 160.492.819 Operações Especiais 0034 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 91.505.359 0034 0181 5664 Aposentadorias e Pensões Civis da União - Em Brasília - DF 09 272 91.505.359 S 1 - P ES 1 90 0 1000 91.505.359 0034 0397 Aposentadorias e Pensões do Extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC 09 274 4.597.774 0034 0397 5664 Aposentadorias e Pensões do Extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC - Em Brasília - DF 09 274 4.597.774 S 1 - P ES 1 90 0 1000 4.597.774 0034 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Fe d e r a i s 01 846 15.509.781 0034 09HB 5664 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Em Brasília - DF 01 846 15.509.781 F 1 - P ES 0 91 0 1000 15.509.781 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 25.026.456 Operações Especiais 0909 00S6 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias 28 846 25.026.456 0909 00S6 5664 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias - Em Brasília - DF 28 846 25.026.456 F 1 - P ES 1 90 0 1000 25.026.456 TOTAL - FISCAL 201.029.056 TOTAL - SEGURIDADE 96.103.133 TOTAL - GERAL 297.132.189